Tempestividade e focalização dos benefícios assistenciais
O que o TCU encontrou
O Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou deficiências na gestão dos principais benefícios assistenciais custeados com recursos federais. Essa falha na gestão dificulta o acesso de milhões de pessoas e famílias a esses recursos, essenciais para a promoção da inclusão social e, em tempos de crise, para a própria sobrevivência.
As falhas materializam-se, principalmente, de duas formas: demora no processo de concessão e problemas de focalização (segmentação e alcance do público-alvo). Elas afetam os dois principais benefícios sociais custeados com recursos federais: o Programa Auxílio Brasil (PAB), que substituiu o Programa Bolsa Família (PBF), em dezembro de 2021; e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O tempo médio de concessão do BPC para pessoas com deficiência aumentou de 78 dias, em 2015, para 311 dias, em 2020. O prazo normativo previsto é de 45 dias. As principais causas para esse atraso estão na fase de análise administrativa:
- excesso de exigências cadastrais do Cadastro Único (CadÚnico) – conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza;
- inadequação na ordem de procedimentos – avaliação social antes da perícia médica; e
- insuficiência de pessoal.
Além disso, o elevado grau de judicialização torna a concessão do BPC ainda mais demorada. As principais razões para judicialização são a demora na fase administrativa e o não atendimento dos critérios para acessar os benefícios.
Em janeiro de 2021, havia uma fila de 1,34 milhão de famílias sem benefício à espera do recebimento do bolsa família. A principal causa para o problema foi a restrição orçamentária ocorrida a partir de junho de 2019.
Em relação ao PBF, embora fosse um programa elogiado pelo alcance, durante o auxílio emergencial, foram identificadas concessões indevidas a 8,2 milhões de pessoas e a 6,5 milhões de mulheres provedoras de famílias monoparentais. A situação decorre, entre outros fatores, de insuficiência de controles sobre critérios legais referentes à composição familiar e inconsistências no cadastro de benefícios assistenciais. Cabe observar que o PAB ampliou significativamente o público beneficiário, sendo necessário acompanhar sua focalização (segmentação e alcance).
Por que é considerado um alto risco para a Administração Federal
Tanto o BPC, destinado a idosos ou pessoas com deficiência, quanto o PAB, cujo público são as famílias abaixo das linhas de pobreza e extrema pobreza, afetam diretamente milhões de pessoas em situação de vulnerabilidade social.
O orçamento previsto para os dois benefícios, em 2022, está em torno de R$ 160 bilhões, com impacto na vida de 4,8 milhões de beneficiários (BPC) e 17,56 milhões de famílias (PAB). Desta forma, problemas nesses benefícios têm alto impacto social e financeiro.
O atraso na concessão tem se agravado nos últimos anos. No caso do BPC, 422 mil benefícios aguardavam análise em outubro de 2020. Já no Bolsa Família, o problema surgiu em 2019 e afetou mais de um milhão de famílias. A expectativa era de que esse problema fosse solucionado com a criação do Auxílio Brasil, o que ainda precisa ser avaliado.
O que precisa ser feito
O TCU indicou a necessidade de aperfeiçoar procedimentos específicos na avaliação social e nos procedimentos de requisição do BPC, para diminuir atrasos na concessão. O Tribunal sugeriu, ainda, que fossem promovidas soluções para reduzir a quantidade de ações judiciais em situações identificadas na fiscalização.
O órgão também determinou aos gestores a implementação de controles que reduzam a ocorrência das inconsistências relacionadas à focalização dos benefícios assistenciais apontadas nos relatórios, apresentação de medidas que mitiguem as fragilidades nos critérios de autodeclaração familiar e revisão dos benefícios com indícios de irregularidade.
Decisões recentes
Acórdãos 1.435/2020, 2.298/2021, 2.334/2021 e 3.142/2021, todos do Plenário do TCU.