6 - Controle do desmatamento ilegal na Amazônia
Por que o tema é considerado de alto risco
O desmatamento ilegal na Amazônia representa um dos maiores desafios ambientais, econômicos e sociais em relação às mudanças de uso da terra no Brasil. Segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), o país perdeu, até 2023, aproximadamente 33% de suas áreas naturais. Desse total, cerca de 490.000 km² estão localizados na Amazônia Legal, área composta por 772 municípios de nove estados brasileiros (Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Roraima, Rondônia e Tocantins) e que corresponde a 58,93% do território nacional.
Conforme dados históricos do Inpe, observou-se uma redução significativa de mais de 80% nas taxas de desmatamento entre os anos de 2004 e 2012. No entanto, a partir de 2013, essas taxas voltaram a apresentar aumento, conforme evidenciado no gráfico a seguir. Entre agosto de 2020 e julho de 2021, a área desmatada na Amazônia Legal atingiu 13.200 km², representando o maior índice registrado desde 2007, ano em que foram suprimidos 12.900 km² da vegetação nativa.
Embora o desmatamento tenha sido reduzido para 9.064 km² em 2023, tal extensão ainda representa o dobro da registrada em 2012, evidenciando que o problema persiste em nível crítico.
Gráfico 6.1 - Evolução histórica do desmatamento na Amazônia Legal.
As mudanças no uso da terra decorrentes do desmatamento impactam diretamente a biodiversidade e o clima, sendo uma das principais fontes de emissões de gases de efeito estufa. Em 2023, o Brasil ocupava a posição de sexto maior emissor mundial desses gases, dos quais 48% das emissões decorrentes das mudanças no uso da terra. Esse dado foi apresentado durante a 28ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP28).
As queimadas associadas ao desmatamento também contribuem para emissões de gases de efeito estufa. De acordo com o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), os incêndios, que consumiram 2,4 milhões de hectares de florestas, campos e pastagens na Amazônia, entre junho e agosto de 2024, lançaram 31,5 milhões de toneladas de CO² na atmosfera, um aumento de 60% em relação ao mesmo período de 2023.
Figura 6.2 - Emissões de gases de efeito estufa em 8 de setembro de 2024.
Nota: No Brasil, as emissões mais altas (em vermelho) se concentraram na região amazônica, devido às queimadas.
Por fim, o TCU constatou, conforme descrito no tema seguinte, que a situação fundiária no país é ineficientemente gerida, favorecendo a grilagem de terras, que se caracteriza pela apropriação ilícita de terras mediante documentos falsos. Esse processo facilita o desmatamento ilegal e a degradação de áreas protegidas, como unidades de conservação e terras indígenas. Esse crime também provoca conflitos sociais e fundiários, além de violência no campo, prejudicando o meio ambiente, a segurança e a justiça social, afetando diretamente comunidades locais e tradicionais. Ademais, a origem de bens de consumo provenientes dessas áreas, como soja e carne, enfrenta restrições no mercado internacional, comprometendo a competitividade do agronegócio brasileiro.
O que o TCU encontrou
Desde a publicação da LAR de 2022, o governo federal tem se empenhado em aprimorar o arcabouço normativo e institucional da política de controle do desmatamento. A aprovação da 5ª fase do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm) foi um avanço significativo, mas ainda há desafios, como insuficiência de recursos orçamentários para implementar as ações e atrasos na implantação do sistema de monitoramento, o que compromete a capacidade do governo de reverter o cenário atual.
Por outro lado, a desagregação das ações entre os diversos órgãos responsáveis, combinada com a falta de uma coordenação central eficiente, agrava o desmatamento, dificultando a articulação entre as esferas de governo e a definição clara de responsabilidades. Essa situação resulta em fragmentação, sobreposição e duplicidade de ações governamentais, bem como desconsideração de perspectivas regionais relevantes, comprometendo a eficácia das políticas públicas voltadas ao controle do desmatamento ilegal na Amazônia.
Nesta edição da LAR, o TCU identificou três riscos relevantes à eficácia das políticas públicas voltadas ao controle do desmatamento ilegal na Amazônia.
Apesar de o governo federal prever a criação do Núcleo de Monitoramento e Avaliação (NMA), a demora na sua implementação e a consequente falta de relatórios periódicos sobre os resultados das ações do PPCDAm têm prejudicado significativamente a governança das políticas de controle do desmatamento. Além disso, a implementação do Núcleo de Articulação Federativo (NAF) ainda não foi concluída, e persiste a falta de clareza quanto aos recursos humanos e financeiros necessários para assegurar o pleno funcionamento de suas atividades.
Outro fator crítico é a escassez de pessoal no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Embora concursos públicos e contratações tenham sido autorizados, o número de servidores permanece insuficiente para atender à crescente demanda de fiscalização. Como medida alternativa, a Coordenação de Inteligência Ambiental (Coint) tem desenvolvido painéis analíticos automatizados para facilitar o trabalho dos gestores e das equipes do Ibama nos estados.
O desmatamento ilegal na Amazônia compromete a biodiversidade, intensifica as mudanças climáticas e gera prejuízos econômicos para o país.
O que precisa ser feito
As estruturas essenciais do Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal, reestabelecido pelo Decreto 11.367/2023, aguardam implementação. O Núcleo de Articulação Federativo (NAF) será crucial para promover a integração entre os estados, enquanto o Núcleo de Monitoramento e Avaliação (NMA) terá a responsabilidade de monitorar metas e indicadores, contando com a participação da sociedade civil e acadêmicos.
Quanto à necessidade urgente de restaurar a capacidade operacional de fiscalização do Ibama, o PPCDAm estabeleceu a meta de contratar 1.600 novos analistas ambientais até 2027, especificamente para reforçar as ações de combate ao desmatamento.
Decisões recentes
Acórdãos 1.758/2021, 2.224/2022 e 2.044/2024, todos do Plenário do TCU.
Benefícios gerados pela atuação do TCU
As deliberações do Tribunal de Contas da União (TCU) contribuem para a reestruturação do PPCDAm e o aprimoramento da governança da política de combate ao desmatamento ilegal na Amazônia. A nova estrutura organizacional implementada incluiu a designação de membros da alta administração, com a definição de competências voltadas à formulação, coordenação e execução das políticas públicas relacionadas ao controle do desmatamento. Esse avanço proporcionou maior integração entre os diversos órgãos envolvidos na gestão ambiental, fortalecendo a eficácia das ações de controle e fiscalização.
Além disso, as conclusões do TCU demonstraram a necessidade de o Ibama implementar medidas para recomposição de sua força de trabalho. Em 2023, o Ibama ampliou sua capacidade operacional com a contratação de 825 novos servidores, permitindo o incremento de suas atividades de fiscalização e combate ao desmatamento. Até 2027, está prevista a contratação de mais 1.600 analistas ambientais, reforçando ainda mais a capacidade do órgão de atuar na preservação da Amazônia.
Outro aspecto relevante é o avanço do Ibama no uso de ferramentas de Business Intelligence (BI), como parte de seu projeto de fortalecimento da área de inteligência. O uso dessas tecnologias possibilita a geração de informações mais precisas e detalhadas sobre ilícitos ambientais, melhorando o monitoramento, a análise de dados e a tomada de decisões. A integração de BI nas operações do Ibama tem permitido uma resposta mais ágil e estratégica no combate ao desmatamento, com maior eficiência na alocação de recursos e na identificação de áreas críticas.