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Segurança hídrica

Infográfico com o resumo da ficha

O que o TCU encontrou

O Brasil carece de planejamento sistêmico e gestão de riscos em empreendimentos de infraestrutura hídrica, apesar das muitas intervenções no setor, de forma a balizar a tomada de decisões sobre investimentos estratégicos em infraestrutura. Tal condição já foi evidenciada em fiscalizações de obras realizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

O Tribunal constatou que a atuação do controle no setor de infraestrutura hídrica, com foco em aspectos pontuais de obras, tem-se mostrado limitada, por não permitir avaliação efetiva da real contribuição dos projetos, sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e de suas entidades vinculadas, para atendimento das necessidades de infraestrutura. Assim, o TCU realizou trabalhos sistêmicos que avaliaram o processo de planejamento dos investimentos em obras estruturantes federais de infraestrutura hídrica contra a seca e identificou:

  • inexistência de política própria que normatize os serviços públicos prestados pelas infraestruturas hídricas de usos múltiplos e o modelo de remuneração, a despeito da transversalidade e relevância para as políticas públicas de recursos hídricos;
  • falta de integração do planejamento de longo prazo com demais setores de recursos hídricos;
  • ausência de coordenação central da carteira de investimentos;
  • grande dependência do orçamento federal; e
  • falta de critérios técnicos e objetivos para seleção e priorização de investimentos.

Observou-se, ainda, que não há modelo estruturado de análise e avaliação de projetos, existindo ampla heterogeneidade de procedimentos de elaboração de estudos de viabilidade e formas de organização da preparação dos projetos do setor.

Em contrapartida, também foram identificados avanços relevantes, como:

  • melhoria na articulação e coordenação, haja vista que, desde 2019, as principais competências relativas ao tema água estão reunidas no MDR;
  • publicação do Plano Nacional de Segurança Hídrica (PNSH), que constitui diretriz para investimentos de infraestrutura hídrica;
  • instituição do Núcleo de Segurança Hídrica (NSH), ambiente colaborativo com a finalidade de promover alinhamento e integração de ações relacionadas ao tema; e
  • implementação de ações diversas do MDR e da Agência Nacional de Águas (ANA), para que o PNSH seja integrado aos instrumentos de planejamento e orçamento.

Por que é considerado um alto risco para a Administração Federal

A segurança hídrica é condição indispensável para o desenvolvimento socioeconômico, especialmente quando se verificam os impactos causados pelos eventos hidrológicos extremos ocorridos na atual década, no Brasil.

Em regiões nas quais a disponibilidade hídrica é reduzida por natureza, como é o caso do Semiárido, as crises hídricas ocorrem por períodos mais prolongados. Já outras porções do território nacional que, até então, não haviam manifestado desequilíbrio significativo entre oferta de água e demanda por ela apresentaram deficiências no abastecimento em anos recentes, afetando grande contingente populacional, ou estiveram sujeitas a inundações decorrentes de chuvas intensas. (PNSH, página 9)

Após diversas auditorias de conformidade realizadas ao longo de anos, pôde-se verificar a recorrência de irregularidades, como sobrepreço, superfaturamento, projetos deficientes, aditivos acima dos limites legais, dentre outras. Assim, quando se avaliam as etapas preliminares de estruturação dos empreendimentos, existe risco relevante de que as deficiências de planejamento existentes comprometam a eficiência e eficácia da aplicação do recurso público em obras de infraestrutura hídrica e, além disso, prejudiquem o alcance dos objetivos propostos por esses empreendimentos, que, em essência, é proporcionar segurança hídrica às populações vulneráveis.

O que precisa ser feito

O setor hídrico precisa de planejamento sistêmico, com visão de longo prazo e de gestão de riscos, que direcione os investimentos. Ademais, é fundamental a definição de política própria que normatize os serviços públicos prestados pelas infraestruturas hídricas de usos múltiplos e seu modelo de remuneração.

A carteira de investimentos deve ter coordenação central e basear-se em critérios técnicos e objetivos para seleção e priorização de investimentos. Resta, também, a definição de modelo estruturado de análise e avaliação de projetos.

Decisões recentes

Acórdãos 2.272/2019, 605/2020, e 2.671/2021, todos do Plenário do TCU.

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