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Sustentabilidade do suprimento de energia elétrica

Infográfico com o resumo da ficha

O que o TCU encontrou

O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou, nos últimos anos, diminuição na participação relativa das hidrelétricas na geração de energia, explicada, em parte, por restrições socioambientais, que dificultaram a implantação de empreendimentos de grande porte, e agravamento nos conflitos pelo uso múltiplo da água. A menor participação de hidrelétricas na matriz energética nacional foi acompanhada pelo aumento de outros tipos de fontes de energia elétrica renováveis, notadamente a eólica e solar, chamadas de fontes de energia intermitentes.

O fenômeno trouxe mais complexidade à expansão da geração necessária de energia e operação do sistema interligado nacional, devido à dificuldade de gerir fontes de energia intermitentes. Tais modificações na matriz energética evidenciaram discrepâncias entre os resultados previstos por modelos computacionais utilizados para operar energia e garanti-la ao país e a realidade do fornecimento.

A maior participação de tipos de fontes de energia que não dependem diretamente da água não foi suficiente, contudo, para conter problemas ocorridos em 2021, no período de crise hídrica, quando se justificaram medidas governamentais que imputaram custos bilionários aos consumidores, a serem pagos nos anos seguintes. No entanto, se tivesse faltado energia, o custo seria ainda mais elevado, com possível impacto na taxa de crescimento do país e nos demais índices econômicos.

Ao avaliar o setor, o TCU identificou inconsistências em dados de entrada dos modelos utilizados para operação do sistema; necessidade de racionalização da escolha da matriz elétrica nacional, de acordo com critérios de segurança e economicidade; e necessidade de revisão das garantias físicas das usinas hidrelétricas. Foram constatados, também: ausência de critérios técnicos objetivos para escolha das fontes a serem levadas aos leilões de energia nova; ausência de diretrizes para mini e micro geração distribuída; erros e lacunas na atuação do governo federal, para enfrentamento da crise hidroenergética de 2021; e ausência de plano estratégico de contingência, para enfrentamento de situações críticas.

Por que é considerado um alto risco para a Administração Federal

A perspectiva de maior dificuldade para garantir suprimento de energia elétrica, em especial em situações críticas, é um risco para a Administração federal, na medida em que representa o descumprimento da missão institucional de órgãos e entidades públicos criados para assegurar energia elétrica a todos os brasileiros, em condições adequadas. Entre essas instituições, estão: o Ministério de Minas e Energia (MME), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras), a Itaipu Binacional e a Eletrobras Termonuclear S.A. (Eletronuclear).

A dificuldade na garantia de suprimento pode prejudicar o desenvolvimento socioeconômico, afetando a competitividade do país e toda cadeia produtiva dependente de energia elétrica. O problema afeta negativamente os mais de 200 milhões de brasileiros, o conjunto de empresas e indústrias e a atividade privada. Também alcança o funcionamento do setor público e a realização de atividades essenciais. Ou seja, a mera expectativa de que a demanda por energia não seja atendida plenamente traz preocupações e aumenta os custos. A crise hidroenergética de 2021 demonstrou a importância de aprimoramentos na garantia de suprimento e nas medidas emergenciais e de curto prazo, para não haver falta de energia.

O que precisa ser feito

O Brasil precisa expandir a capacidade de geração instalada, de modo a atender crescente demanda por energia elétrica no país, apoiando-se em adoção de planos setoriais, tomada de medidas tempestivas, aprimoramento do marco legal do setor e modelos de operação e planejamento setorial capazes de incorporar efeitos de períodos de crise hídrica, maior participação relativa de fontes de energia elétrica intermitentes, maior presença de geração distribuída e avanço da transição energética.

Decisões recentes

Acórdãos 1.196/20104, 1.171/2014, 2.723/2017, 1.631/2018, 1.530/2019 e 4.070/2020, todos do Plenário do TCU.

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