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Desenvolvimento Regional

Infográfico com o resumo da ficha

O que o TCU encontrou

O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou que o desenho da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) não propicia redução das desigualdades entre regiões mais pobres e mais ricas do país, apesar do grande volume de recursos destinados ao desenvolvimento regional. Conforme apurado pelo TCU:

  • a distribuição territorial dos recursos não segue as áreas consideradas prioritárias pela PNDR, o que coloca em risco a destinação do crédito ofertado pelos fundos constitucionais de financiamento aos entes mais necessitados;
  • 80% do montante destinado direta e indiretamente a estados e municípios são direcionados a municípios com alto nível de desenvolvimento socioeconômico; e
  • apenas cinco de treze fontes de financiamento analisadas contribuíam para o desenvolvimento de municípios.

Embora indicadores relacionados ao desenvolvimento da Região Nordeste tenham avançado, entre 2000 e 2010, não foram suficientes para alterar o posicionamento inferior da região e de seus estados, em relação à média nacional. Em 2014, o produto interno bruto (PIB) per capita da Região Nordeste foi de, aproximadamente, 50% do PIB per capita nacional. A situação é semelhante na Região Norte, cujo PIB per capita, no mesmo ano, foi de 62% da renda nacional.

Para o Tribunal, essa situação é consequência de problemas na formulação, na execução e no monitoramento e na avaliação das políticas públicas voltadas para o desenvolvimento regional, que dificultam a chegada dos recursos nas regiões menos desenvolvidas e aplicação em áreas capazes de alavancar o desenvolvimento econômico e social. Merecem destaque as falhas relacionadas a seguir.

  • Os Planos Regionais de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE), do Centro-Oeste (PRDCO) e da Amazônia (PRDA) não foram aprovados pelo Congresso Nacional (CN). A consequência mais grave é que não houve tramitação conjunta desses instrumentos de planejamento da PNDR com o Plano Plurianual (PPA), conforme exigido no art. 165, § 4º, da Constituição federal e nas Leis Complementares 124/2007, 125/2007 e 129/2009. Embora tenha ocorrido amplo debate participativo entre as Superintendências de Desenvolvimento e partes interessadas, para definição dos programas, dos projetos, das ações e das metas que compõem os projetos de lei, o art. 48, inciso IV, da Constituição federal impõe que os planos regionais sejam aprovados pelo CN.
  • Os pactos de metas não foram formalizados com estados e municípios, como determina a PNDR.
  • Não há integração suficiente entre a política de incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus e as demais políticas de desenvolvimento regional.
  • As instâncias responsáveis pela articulação federativa e interministerial são inoperantes, o que compromete a efetivação de política essencialmente descentralizada, cujo sucesso está diretamente relacionado ao conhecimento e atendimento das necessidades locais.
  • Não há avaliação sistemática e satisfatória dos resultados da PNDR, dos programas, das ações e dos incentivos fiscais destinados ao desenvolvimento regional.li>
  • Os indicadores e as metas do PPA não estão devidamente regionalizados, contrariando a Constituição federal.

Por que é considerado um alto risco para a Administração Federal

A redução das desigualdades regionais é um dos objetivos fundamentais do Brasil, previstos na Constituição Federal. Para efetivá-la, a própria Constituição estabeleceu uma série de mecanismos para direcionar anualmente uma quantidade significativa de recursos públicos para as regiões menos desenvolvidas.

Os Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE), do Norte (FNO) e do Centro-Oeste (FCO) fazem parte desse ferramental. Para 2022, foram disponibilizados recursos da ordem de R$ 45,4 bilhões a esses fundos, para serem aplicados em programas de financiamento aos setores produtivos privados das respectivas regiões.

Os incentivos fiscais são outra importante fonte de recursos para esse fim. Segundo projeção constante do Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2022, os benefícios tributários destinados às regiões Norte e Nordeste estão estimados em cerca de R$ 16,7 bilhões, sem considerar os benefícios tributários relacionados à Zona Franca de Manaus. Estes últimos incentivos, que também visam promover o desenvolvimento regional, são estimados em cerca de R$ 45,6 bilhões para 2022.

A baixa efetividade das políticas públicas para o desenvolvimento regional coloca em risco não apenas um volume muito elevado de recursos, mas a melhoria da vida de milhões de brasileiros e o próprio desenvolvimento do país.

O que precisa ser feito

A criação do Ministério do Desenvolvimento Regional e a publicação da nova Política Nacional de Desenvolvimento Regional, em 2019, precisam ser complementadas com medidas que promovam a adequada integração dos mecanismos de desenvolvimento regional, a exemplo das seguintes:

  • Ajustar as estratégias de desenvolvimento e de redistribuição de recursos federativos com foco na intensidade e no tempo necessários para o alcance dos resultados desejados;
  • Elaborar um planejamento integrado das múltiplas fontes de financiamento, que considere os gastos do governo federal de maneira regional;
  • Acompanhar, monitorar e avaliar, de forma sistemática e consistente, a aplicação dos recursos e seus impactos.

Decisões recentes

Acórdãos 1.655/2017, 4.056/2020, 141/2021, 1.448/2021 e 2.872/2021, todos do Plenário do TCU.

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