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Qualidade, compartilhamento e transparência de dados governamentais

Infográfico com o resumo da ficha

O que o TCU encontrou

Em fiscalização realizada em 2018, com o objetivo de avaliar o uso integrado de informação na Administração Pública federal, o Tribunal de Contas da União (TCU) identificou mais de 450 mil indícios de irregularidades em bases de dados de sistemas de informação geridos por 18 organizações públicas federais.

Esses indícios, relativos ao período de 2012 a 2018, envolviam recursos da ordem de R$ 40 bilhões. Eram relacionados a aspectos de administração orçamentária e financeira, gestão de compras e contratos, gestão do patrimônio imobiliário da União, transferências voluntárias e concessão de benefícios a pessoas físicas e jurídicas.

Além dos indícios de irregularidades, verificou-se a baixa qualidade dos dados avaliados, caracterizada por problemas como inconsistência e insuficiência, o que compromete não apenas a gestão administrativa, mas também a própria execução de políticas públicas. Entre as possíveis causas, estão:

  • baixa integração entre os sistemas de informação;
  • dificuldade de acesso a bases de dados de outros órgãos, especialmente às bases da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB);
  • insuficiência de controles de sistema, para garantir as regras de negócio; e
  • insuficiência de rotina de tratamento, para melhoria da qualidade dos dados.

Por que é considerado alto risco para a Administração federal

A gestão administrativa e a prestação de serviços públicos na esfera federal são cada vez mais suportadas por sistemas de informação. Dado o orçamento previsto para 2022, de R$ 4,82 trilhões, tem-se a dimensão do potencial prejuízo que erros em sistemas e nas bases de dados podem causar ao país.

O atual movimento de transformação digital confere ainda mais importância às bases de dados governamentais, haja vista o objetivo de atender às necessidades dos usuários (cidadãos e empresas) de forma simples e rápida, a partir de serviços públicos digitais. Contudo, dados inconsistentes ou insuficientes comprometem a prestação de serviço público, por não permitirem alcançar, oportuna e adequadamente, as necessidades do público-alvo. A formulação de políticas públicas, com o correto mapeamento do problema a ser resolvido, passa pela existência e disponibilidade de dados confiáveis e suficientes. O processo de tomada de decisão no âmbito da gestão pública também exige dados com elevada qualidade, que reflitam a realidade.

O Tribunal decidiu pelo estabelecimento de processo permanente de análise integrada de dados de gestão pública, considerando, inclusive, a possibilidade de participação de outros órgãos de controle e fiscalização.

Embora existam iniciativas do governo para tentar melhorar o quadro, especialmente no que tange ao compartilhamento de dados intragovernamental, como a edição dos Decretos 8.789/2016 e 10.046/2019, há deficiências na implementação das medidas previstas nessas normas, o que pode gerar entraves significativos ao compartilhamento de dados entre organizações da Administração Pública federal.

A questão do insuficiente compartilhamento de dados foi revisitada entre 2020 e 2021, mediante nova fiscalização, na qual foram identificadas dificuldades na operacionalização do programa Conecta e ineficiência no processo de compartilhamento, devida à sistemática de autorização de acesso a dados sigilosos estabelecida pelos órgãos gestores.

A existência de bases de dados governamentais com baixa qualidade e as restrições de compartilhamento intragovernamental, combinadas com o esforço necessário para implementar medidas que melhorem a situação, constituem alto risco para o bom resultado das políticas públicas e a adequada prestação de serviços públicos pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública federal.

O que precisa ser feito

O Tribunal expediu deliberação para a Casa Civil da Presidência da República promover avaliação integrada da gestão e das políticas públicas, por meio de amplo, intensivo e compartilhado uso das bases de dados governamentais, buscando superar os atuais limites, decorrentes de visões setoriais e segmentadas do uso das informações do Estado.

Foram expedidas, também, determinações específicas aos órgãos detentores das bases de dados mais demandadas na Administração, para fomentarem o compartilhamento de dados. Além disso, foram expedidas deliberações que visam aperfeiçoar a implementação de plataformas de compartilhamento, em especial as suportadas pelo programa Conecta, a cargo da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia.

Com relação aos indícios de irregularidade, o Tribunal determinou aos órgãos a elaboração de plano para correção dos eventos, quando confirmada a irregularidade, e para mitigar futuras ocorrências.

Decisões recentes

Acórdãos 2.587/2018, 1.486/2019, 2.279/2021 e 2.322/2021, todos do Plenário do TCU.

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