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Gestão de benefícios administrados pelo INSS

Infográfico com o resumo da ficha

O que o TCU encontrou

O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou que mais de 11% dos 34 milhões de benefícios pagos mensalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 2017, foram concedidos judicialmente; e que o tempo para concessão dos benefícios administrados pelo INSS excede o prazo legal.

Essas constatações sugerem ineficiências na gestão de benefícios previdenciários e assistenciais, cujas despesas anuais são de aproximadamente R$ 700 bilhões. Além disso, há potencial de restrição do direito de segurados e beneficiários da previdência e assistência social, que representam mais de 100 milhões de pessoas.

Em relação à judicialização dos benefícios do INSS, entre 2018 e 2021, o TCU apurou que, do total anual de R$ 609 bilhões em despesas com benefícios previdenciários e assistenciais, R$ 92 bilhões (15,1%) foram pagos por decisão judicial. O elevado nível de concessões judiciais gera desperdício de recursos, devido aos seguintes fatores:

  • duplicação das ações do Estado;
  • custo mais elevado do processo judicial, que chega a ser quatro vezes mais caro do que o do processo administrativo; e
  • custo mais elevado da perícia médica judicial. Na esfera estadual, é mais que o dobro do custo de uma perícia administrativa; na esfera federal, o custo é 1,6 maior.

A judicialização dos conflitos relativos aos benefícios concedidos pelo INSS tem custo operacional estimado em R$ 4,7 bilhões. Esse valor corresponde a 24% do custo operacional total dos órgãos envolvidos. As fiscalizações apontaram como principais causas da judicialização:

  • incentivos processuais à litigância;
  • demora no processo administrativo;
  • divergência de entendimento entre o Judiciário e INSS;
  • defesa inadequada da União;
  • problemas e lacunas na legislação;
  • erro do INSS na análise administrativa do benefício; e
  • falta de integração entre sistemas de informação do INSS, do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) e dos órgãos do Judiciário.

No que se refere às filas no INSS, em 2020, o TCU verificou que o tempo médio de análise de requerimentos de benefícios é extremamente superior aos prazos estabelecidos pela legislação: mais de 100 dias para benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) sem relação com incapacidade; aproximadamente 45 dias para benefícios do RGPS relacionados à incapacidade; mais de 200 dias para benefícios assistenciais do Benefício de Prestação Continuada (BPC), caso em que a legislação estabelece prazo máximo de 45 dias. O TCU apontou, ainda, que os indicadores adotados pela autarquia não possibilitam monitorar adequadamente o cumprimento do prazo estabelecido na legislação.

Por que é considerado um alto risco para a Administração Federal

O público-alvo dos benefícios operados pelo INSS engloba, cerca de, 52% da população brasileira e, em torno de, 48% da despesa primária da União. Ineficiências na gestão desses benefícios podem afetar negativamente a vida de dezenas de milhões de pessoas e gerar desperdícios vultuosos de recursos.

A informatização dos requerimentos de benefícios do INSS, a partir de 2017, aumentou a velocidade de entrada de requerimentos, que excederam a capacidade de processamento da autarquia. A elevação do estoque de benefícios a serem analisados aumenta o risco de recursos administrativos e ações judiciais. A situação tornou-se um problema crônico.

A gestão dos benefícios administrados pelo INSS inclui centenas de serviços prestados aos cidadãos, cujas atividades envolvem a atuação, em diferentes momentos, do INSS, da Secretaria da Previdência, do CRPS, da Procuradoria-Geral Federal, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Poder Judiciário. O elevado impacto, social e financeiro, que pode advir de ineficiências no sistema e a grande quantidade de instituições envolvidas para a solução dos problemas tornam essas constatações um alto risco para a Administração Pública federal.

O que precisa ser feito

O TCU deliberou que os órgãos envolvidos registrem e sistematizem, em banco de dados, informações relativas à tempestividade da concessão e judicialização de benefícios e deem transparência a elas. Também é preciso aumentar a integração e comunicação entre órgãos. Tais medidas têm o condão de reduzir as divergências de entendimento sobre o tema; a demora, na análise de benefícios; e a duplicação de esforços, para tratar os mesmos processos.

Decisões recentes

Acórdãos 2.894/2018, 2.960/2019, 2.768/2020 e 1.609/2021, todos do Plenário do TCU.

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