Efetividade das políticas públicas de inovação
O que o TCU encontrou
O Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou falhas em todo ciclo das políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) que podem comprometer a transformação dos avanços científicos em ganhos de produtividade e competitividade para o país.
A proposta preliminar da Política Nacional de Inovação foi elaborada sem diagnóstico adequado dos problemas a serem enfrentados pelo Estado. Com isso, as diretrizes, os objetivos e as ações relacionados à política dificilmente resultarão na solução dos principais obstáculos à inovação no Brasil. Do mesmo modo, potencialidades que o país possui podem ser desperdiçadas. Além disso, o excesso de temas priorizados para desenvolvimento da inovação prejudica o direcionamento das decisões de investimento.
O uso dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), principal fonte de recursos públicos para as políticas de CT&I, não segue planejamento estratégico de longo prazo. Para 2022, a lei orçamentária prevê R$ 9,05 bilhões para serem aprovados por meio do fundo.
Não há coordenação efetiva entre os diversos atores governamentais e paraestatais envolvidos na implementação das políticas. Desta forma, aumentam-se fragmentações, sobreposições e duplicações entre projetos financiados, o que reduz a eficiência dos recursos públicos aplicados. A experiência internacional mostra que países com melhores posicionamentos nos rankings de inovação possuem órgão de assessoramento atuante para o tema, diretamente ligado ao chefe de governo. Esse órgão, inexistente no governo federal brasileiro, auxilia na definição das estratégias de CT&I e articulação com o setor privado, a comunidade acadêmica e a sociedade.
Não há metas globais prévias e claras para orientar a atuação dos institutos de pesquisa e das empresas financiadas. Assim, não é possível avaliar em que medida os resultados de cada projeto contribuem para os resultados da política pública em sentido amplo. A avaliação também fica comprometida pela inexistência ou falta de transparência de indicadores de resultado ou impacto. Sem eles, não é possível mensurar o desempenho de projetos de inovação fomentados pelo setor público.
As deficiências também se refletem nos benefícios tributários, concedidos para promover inovação. Auditoria do TCU mostrou que esses benefícios não induzem a inserção competitiva de empresas e produtos incentivados na economia. Eles também privilegiam, de forma desproporcional, empresas de grande porte, em detrimento de pequenas e médias empresas.
Por que é considerado um alto risco para a Administração Federal
A inovação é um dos pilares do desenvolvimento econômico sustentado a longo prazo. A partir da introdução de novos produtos e do aperfeiçoamento de processos de trabalho, a inovação resulta em ganhos de competitividade e produtividade. Estudos mostram que:
- o retorno gerado pelo investimento público em pesquisa é de três a oito vezes o valor inicial investido;
- o investimento público em pesquisa tem impacto significativo sobre a produtividade;
- apenas 1% de aumento dos gastos públicos com pesquisa e desenvolvimento impactam o crescimento econômico em 9,92%; e
- o investimento em CT&I pode gerar melhorias em diversas outras áreas, como saúde, educação e meio ambiente.
Contudo, os recursos federais investidos em pesquisa e desenvolvimento não têm sido efetivos para promover inovação no país. O Brasil ocupa a 57ª posição, entre 132 países, no Índice Global de Inovação (IGI 2021), publicado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI ou World Intellectual Property Organization – WIPO, em inglês). Isso se reflete na competitividade e produtividade da economia nacional. Estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) mostra que, nos últimos 40 anos, a Produtividade Total dos Fatores no Brasil cresceu apenas 0,3% ao ano e produtividade do trabalho, cerca de 0,4%.
Para 2022, estão previstos, na Lei Orçamentária, recursos da ordem de R$ 14,76 bilhões para o desenvolvimento científico e tecnológico. Além disso, os benefícios tributários para a função Ciência e Tecnologia são estimados em R$ 14,8 bilhões no mesmo ano.
Considerando a materialidade dos recursos investidos e o elevado impacto das políticas públicas de inovação sobre a economia, outras políticas públicas e a vida de milhões de brasileiros, as falhas que dificultam a inovação são consideradas riscos elevados a serem acompanhados pelo TCU.
O que precisa ser feito
Como resultado dos trabalhos do TCU, o governo federal instituiu a Política Nacional de Inovação e criou a Câmara de Inovação (Decreto 10.534/2020). Coube a esse órgão estruturar e orientar a implementação da política, o que fez por meio da Estratégia Nacional de Inovação para o período de 2021 a 2024. Diante disso, é preciso avaliar: i) se as falhas apontadas pelo TCU na avaliação da proposta preliminar foram corrigidas; ii) se foram implementados novos instrumentos de coordenação, estratégia e planejamento das iniciativas de fomento à inovação; iii) como esses novos instrumentos se refletem nas políticas públicas específicas voltadas para a inovação.
Decisões recentes
Acórdãos 1.237/2019, 2.603/2020, 2.908/2020, 3.141/2020 e 1.217/2021, todos do Plenário do TCU.