Menu

Transparência de dados e informações sobre políticas de infraestrutura urbana

Infográfico com o resumo da ficha

O que o TCU encontrou

A falta de transparência em relação às ações do então Ministério das Cidades (MCidades) e atual Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) tem sido objeto de apontamentos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em diversos trabalhos, ao longo dos anos. A temática foi tratada de forma mais direta e sistemática quando o TCU avaliou os controles internos do MCidades e as obras paralisadas.

O TCU constatou “prejuízos ao controle social, devido a deficiências na transparência das informações sobre investimentos do MCidades”, destacando-se o fato de que a gestão das informações era feita em um sistema informatizado interno (sistema SACI), com diversas limitações de uso e confiabilidade de informações. Além disso, as informações publicadas na internet, por meio do sistema SisPAC, eram insuficientes e tinham problemas de confiabilidade. Os dados levantados à época (2017) indicavam uma carteira contratada de empreendimentos superior a R$ 60 bilhões.

Em 2021, o Tribunal registrou alguns avanços, porém detectou que as iniciativas relacionadas à transparência permaneciam insuficientes. A disponibilidade, tempestividade e confiabilidade das informações são insatisfatórias, requerendo esforço de implementação, pelo ministério, e acompanhamento, nos médio e longo prazos, pelo TCU.

Outra limitação crítica está no fato de parcela significativa das informações relativas à execução das políticas públicas de infraestrutura urbana ser gerida pela Caixa Econômica Federal (CEF), seja no papel de mandatária da União, seja na condição de agente operador ou financeiro dos fundos que apoiam/financiam a execução dessas políticas, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Assim, há assimetria de informações entre MDR e Caixa e limitações relacionadas ao sigilo de informações bancárias/financeiras, o que também agrava a falta de transparência.

Por que é considerado um alto risco para a Administração Federal

A transparência é o melhor antídoto contra a corrupção e funciona como mecanismo indutor de gestões públicas responsáveis e abertas à participação social. As políticas sociais de infraestrutura têm o cidadão como um de seus protagonistas. Para o exercício do controle social, é necessária a existência de informações em linguagem clara, completa e de fácil acesso, de forma a permitir que cidadão e entidades da sociedade civil possam atuar como controladores.

A Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI), no intento de assegurar o direito fundamental de acesso à informação, estabelece, como uma de suas diretrizes, a “divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações” (Lei 12.527/2011, art. 3º, inciso II). O mesmo diploma legal incumbe aos órgãos e às entidades do poder público a “gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação” (art. 6º, inciso I).

As falhas detectadas envolvem tanto as informações públicas quanto as internas, de caráter gerencial. Desta forma, não há condições adequadas para dar suporte tempestivo às decisões alocativas no âmbito do MDR, o que compromete o gerenciamento de riscos e processo de priorização e gera ineficiências. Além do mais, recursos são destinados a empreendimentos com baixa probabilidade de execução, enquanto outros ficam paralisados por insuficiência de recursos. O aumento da transparência, além de possibilitar o controle social, tende a ter reflexos positivos sobre a própria gestão dos recursos a cargo do ministério.

O que precisa ser feito

Para a adequada promoção da transparência ativa da atuação estatal, informações devem estar disponíveis e ser confiáveis, atualizadas e facilmente encontradas por qualquer cidadão. Há iniciativas dos órgãos setoriais para promover a transparência sobre a alocação de recursos financeiros nos investimentos públicos, como a Plataforma +Brasil e seus aplicativos, os painéis de informação do MDR, disponíveis em http://paineis.mdr.gov.br/, o aplicativo Transparência MDR e o Cadastro Integrado de Projetos de Investimento (CIPI).

Contudo, ainda existem muitos sistemas pulverizados e desconexos, não há plataforma consolidada com todas as informações sobre obras públicas e, quando comparadas as informações das diversas fontes de informação, há incoerências entre elas. Ademais, o CIPI, que deverá se tornar o cadastro geral de obras, ainda não possui todos os módulos desenvolvidos. Por fim, foi constatado que parte considerável da carteira de empreendimentos do MDR não está cadastrada no CIPI.

Decisões recentes

Acórdãos 2.153/2018, 1.079/2019, 1.328/2020, 1.228/2021, e 2.918/2021, todos do Plenário do TCU.

Top