A auditoria teve por objetivo verificar em que medida as análises acerca da viabilidade técnica, econômica e ambiental de empreendimentos de Transportes Públicos de Média e Alta Capacidade (TMAs) são suficientes e aderentes aos princípios e diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Bem como, a referenciais que abordam o tema, possibilitando a contratação, a entrega e a operação de empreendimentos viáveis do ponto de vista técnico, econômico e ambiental.
Assim foram analisados os processos administrativos de empreendimentos de TMA do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), revisitados os principais processos de controle externo no âmbito do TCU anteriores à auditoria, bem como buscou-se referencias nacionais e internacionais sobre a avaliação dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEAs).
Verificou-se que o MDR não realiza, direta ou indiretamente, de forma sistemática, a avaliação de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental de empreendimentos de transporte público de média e alta capacidade nem possui normativos e manuais que regulem as rotinas e procedimentos voltados para a apresentação desses estudos pelos estados e municípios, o que configura alto risco de aplicar recursos federais em empreendimentos sem viabilidade com a ineficiente alocação de recursos públicos, impactando a efetividade dos serviços de mobilidade urbana nas cidades e a melhoria da qualidade de vida da população.
A partir desta auditoria espera-se: i) obter suficiência e adequação na avaliação técnica dos EVTEAs, incrementando a qualidade dos projetos; ii) aperfeiçoar e acelerar o processo decisório de seleção desse projetos; iii) gerar efeito multiplicador na atração de investimentos das mais diversas fontes; iv) aprimorar o ambiente de negócios do setor de transporte público; v) dar maior segurança jurídica aos stakeholders; vi) mitigar o risco de ocorrer irregularidades na contratação e execução dos projetos; vii) alinhar os projetos à PNMU e aos planos municipais e de desenvolvimento urbano integrado; viii) evitar a dispersão e desperdício dos recursos públicos; ix) incrementar a eficiência do investimento; x) maximizar os benefícios em prol da sociedade; xi) diminuir o tempo de deslocamento nas cidades; e xii) melhorar a qualidade do serviço público de transporte.