A auditoria avaliou os mecanismos de controle aplicados pelo MDR, para reduzir os riscos de frustração do atingimento dos benefícios sociais esperados, bem como garantir os prazos, custos e qualidade planejados. Também foi objeto de exame a juridicidade da Portaria Interministerial 130/2013 (PI 130/2013), uma vez que sua aplicação ainda não se encontra pacificada, havendo controvérsias quanto à sua compatibilidade com normas de controle de superior hierarquia no ordenamento jurídico.
Além de vícios na elaboração, verificou-se que a metodologia de acompanhamento estabelecida na referida norma não se alinha aos princípios da eficiência, proporcionalidade e razoabilidade, contrariando ainda dispositivos do Decreto-Lei 200/1967, das Leis 8.666/1993 e 11.578/2007 e do Decreto 6.170/2007.
Apurou-se também, dentre outras constatações, que a PI 130/2013 foi utilizada para a execução de empreendimentos não inseridos nas hipóteses que ensejaram a elaboração do referido normativo. O processo de seleção dos empreendimentos beneficiados apresentou motivação genérica, sem a realização de estudos técnicos ou a adoção de critérios objetivos, tampouco houve a participação efetiva da área técnica especializada na temática.
Foram propostas determinações, recomendações e ciências visando ao estabelecimento de controles internos, no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica (SNSH), baseados no mapeamento e na avaliação de riscos dos processos de transferência de recursos federais a outros entes da federação.
Espera-se que a fiscalização auxilie os gestores no aperfeiçoamento de mecanismos internos de controle relativos às descentralizações de recursos a outros entes federativos, mitigando riscos, prevenindo danos, mensurando resultados – de forma a garantir o alcance dos objetivos previstos pelos instrumentos de repasse da SNSH. Além disso, pretende-se o aprimoramento e a adequação das normas e dos procedimentos de acompanhamento das transferências atualmente regidas pela PI 130/2013.