O Tribunal de Contas da União recebeu do Governo Federal, de outubro de 2019 até setembro de 2020, dezessete estudos de desestatizações na área de infraestrutura sendo cinco de portos, três de rodovias federais, três de ferrovias, dois de energia elétrica, dois de mineração, um de aeroporto e um do setor de óleo e gás.
Estudos de desestatizações recebidos em 2019/2020
Dentre os sete projetos já apreciados pelo TCU, foram identificados benefícios financeiros resultantes das análises nos Portos de Aratu (BA) e de Santos (SP) com aumento do valor presente líquido (VPL), respectivamente, em R$ 31,9 milhões e R$ 3,8 milhões. Os demais processos apresentaram benefícios de elevada materialidade que serão quantificados com a implementação das determinações e recomendações. Em todos os projetos analisados também foram identificadas possíveis melhorias procedimentais informadas aos gestores.
Devido aos montantes de recursos públicos envolvidos e a relevância dos projetos, o Tribunal autuou processos específicos para cada um deles e realizou análises técnicas a respeito de todos os estudos, apontando eventuais riscos e emitindo recomendações e determinações aos gestores das desestatizações para mitiga-los ou eliminar as causas.
No setor de transportes (rodovias, ferrovias, aeroportos e portos), dos doze processos encaminhados pelo Governo Federal ao TCU apenas o estudo referente à 6ª rodada de concessões de aeroportos continha, inicialmente, todos os documentos necessários para a regular avaliação dos auditores do Tribunal, conforme prevê o artigo 3º da Instrução Normativa 81/2019.
Dessa forma, nos onze demais processos (91,66% do total), foram solicitados aos gestores o envio dos documentos faltantes e o prazo do Tribunal para análise dos estudos somente foi aberto após o recebimento das informações.
Os estudos de transportes recebidos pelo Tribunal no período foram:
Sobre os achados de auditoria no setor de transportes, em nove processos foram identificados estudos de viabilidade deficientes (75%) e dois continham cláusulas com potencial restrição à competição de empresas interessadas (16,66%). Nesses casos, o TCU exarou determinações e recomendações para que as constatações fossem solucionadas.
Nos projetos do setor de energia (óleo e gás, energia elétrica e mineração) recebidos pelo Tribunal de Contas da União, não foram identificados achados referentes à fragilidade dos estudos de viabilidade e cláusulas de restrição à competição das empresas interessadas, sendo exaradas recomendações aos ministérios gestores relativas ao aprimoramento dos respectivos processos de desestatizações: