Projetos de Desestatizações Avaliados

O Tribunal de Contas da União recebeu do Governo Federal, de outubro de 2019 até setembro de 2020, dezessete estudos de desestatizações na área de infraestrutura sendo cinco de portos, três de rodovias federais, três de ferrovias, dois de energia elétrica, dois de mineração, um de aeroporto e um do setor de óleo e gás.

Estudos de desestatizações recebidos em 2019/2020

Estudos de desestatizações recebidos em 2019/2020

Dentre os sete projetos já apreciados pelo TCU, foram identificados benefícios financeiros resultantes das análises nos Portos de Aratu (BA) e de Santos (SP) com aumento do valor presente líquido (VPL), respectivamente, em R$ 31,9 milhões e R$ 3,8 milhões. Os demais processos apresentaram benefícios de elevada materialidade que serão quantificados com a implementação das determinações e recomendações. Em todos os projetos analisados também foram identificadas possíveis melhorias procedimentais informadas aos gestores.

Devido aos montantes de recursos públicos envolvidos e a relevância dos projetos, o Tribunal autuou processos específicos para cada um deles e realizou análises técnicas a respeito de todos os estudos, apontando eventuais riscos e emitindo recomendações e determinações aos gestores das desestatizações para mitiga-los ou eliminar as causas.

Achados de auditoria

No setor de transportes (rodovias, ferrovias, aeroportos e portos), dos doze processos encaminhados pelo Governo Federal ao TCU apenas o estudo referente à 6ª rodada de concessões de aeroportos continha, inicialmente, todos os documentos necessários para a regular avaliação dos auditores do Tribunal, conforme prevê o artigo 3º da Instrução Normativa 81/2019.

Dessa forma, nos onze demais processos (91,66% do total), foram solicitados aos gestores o envio dos documentos faltantes e o prazo do Tribunal para análise dos estudos somente foi aberto após o recebimento das informações.

Os estudos de transportes recebidos pelo Tribunal no período foram:

  • Prorrogação antecipada da Estrada de Ferro Carajás;
  • Prorrogação antecipada da Estrada de Ferro Vitória-Minas;
  • Ferrovia de Integração Oeste-Leste, trecho 1 – Ilhéus (BA) a Caetité (BA);
  • Setores do Porto de Itaqui (MA);
  • Setores do Porto de Santos (SP) – Acórdão 736/2020;
  • Setores do Porto de Aratu (BA) – Acórdão 2.020/2020;
  • Setor no Porto Organizado de Santana (AP);
  • Setor no Porto Organizado de Maceió (AL) – Acórdão 2.116/2020;
  • 6ª rodada de concessões de aeroportos;
  • Rodovias BR-381/MG, BR-262/MG e BR-262/ES;
  • Rodovias BR-153/414/080 GO/TO; e
  • Rodovias BR-163/MT/PA e BR-230/PA.

Sobre os achados de auditoria no setor de transportes, em nove processos foram identificados estudos de viabilidade deficientes (75%) e dois continham cláusulas com potencial restrição à competição de empresas interessadas (16,66%). Nesses casos, o TCU exarou determinações e recomendações para que as constatações fossem solucionadas.

Nos projetos do setor de energia (óleo e gás, energia elétrica e mineração) recebidos pelo Tribunal de Contas da União, não foram identificados achados referentes à fragilidade dos estudos de viabilidade e cláusulas de restrição à competição das empresas interessadas, sendo exaradas recomendações aos ministérios gestores relativas ao aprimoramento dos respectivos processos de desestatizações:

  • Outorga de contratos de concessão para exploração ou reabilitação e produção de petróleo e gás natural (Oferta Permanente 2020) – Acórdão 1.819/2020;
  • Leilões de transmissão de energia elétrica 02/2019 (Acórdão 2.637/2019) e 01/2020;
  • Cessões de direitos minerários de cobre em Bom Jardim (GO) e de fosfato em Miriri (PE/PB) – Acórdãos 1.199/2019 e 539/2020.