A auditoria operacional relativa ao descomissionamento de instalações de petróleo e gás offshore partiu do acompanhamento dos assuntos mais relevantes em discussão no setor de petróleo e gás natural, no Brasil e no mundo, realizado de forma constante pelo Tribunal de Contas da União. O tema do descomissionamento de instalações de produção de petróleo e gás natural tem sido recorrentemente levantado e apontado em fóruns nacionais e internacionais como ponto de atenção na indústria petrolífera.
Nessa linha, como objetivo geral, a auditoria buscou verificar se o atual arcabouço jurídico-regulatório relativo ao processo de descomissionamento de instalações de petróleo e gás offshore confere segurança jurídica às partes e se trata adequadamente os riscos inerentes às atividades. Como objetivos específicos, foi previsto um estudo de caso no processo de descomissionamento do FPSO Cidade do Rio de Janeiro (FPRJ), além da análise no processo de atualização da Resolução ANP 27/2006, que culminou na publicação da Resolução ANP 817/2020, em 27/4/2020.
Com base na legislação aplicável e em boas práticas nacionais e internacionais, foram registrados quatro achados de auditoria: (i) insegurança jurídica relativa às análises ambientais que subsidiam a autorização do processo de descomissionamento; (ii) falha de governança referente ao processo de análise do projeto de descomissionamento no Ibama; (iii) fragilidades de coordenação interinstitucional; e (iv) medidas de mitigação insuficientes contra o risco de bioinvasão da costa brasileira por coral-sol.
Ainda, constatou-se existir falha de governança interna no Ibama, com relação à análise dos projetos de descomissionamento. Além disso, fragilidades de coordenação entre os órgãos responsáveis pela aprovação do projeto de descomissionamento ainda persistem. Por fim, verificou-se que as medidas de mitigação atualmente adotadas contra o risco de bioinvasão da costa brasileira por coral-sol têm se mostrado insuficientes e inefetivas.