Obras de construção da BR-235/BA - km 282,0 a km 357,4

92,35%
percentual executado

Data da vistoria:
04/10/2016

Custo global estimado:

R$ 110,3 milhões

Data base:
01/03/2013

Benefício (2020):
Já computado em anos anteriores.

IGR - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT

Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT)A rodovia BR 235 interliga os estados de Sergipe, Bahia, Pernambuco, Piauí, Maranhão, Tocantins e Pará. Tem início no entroncamento com a BR-101/SE, próximo a cidade de Aracajú e finaliza no entroncamento com a BR 080/163, na localidade de Cachimbo, no estado do Pará.

Antes do início das obras relativas ao Contrato 05.00202/2014, o segmento (km 282,0 ao km 357,4) da BR-235/BA apresentava uma implantação consolidada, sendo uma parte em leito natural e outra com revestimento asfáltico, desenvolvendo-se em terreno plano ou levemente ondulado e permitindo duas faixas de tráfego centrais, sendo uma por sentido. A obra prevê a retirada da estrutura de pavimento existente e implantação de nova estrutura. Depois de totalmente implantada consolidará o mais importante corredor rodoviário do norte do estado da Bahia, e beneficiará o polo agroindustrial de Juazeiro e Petrolina, constituindo-se numa excelente alternativa de escoamento da produção desta região.

Assim, no Fiscobras de 2017, foi realizada auditoria com o objetivo principal de avaliar as medidas adotadas pela Administração nas fases de planejamento, contratação e execução do empreendimento destinadas à garantia da qualidade final da obra.

A obra encontrava-se em fase avançada de realização, apresentando 90% de execução física. O custo estimado da obra em 2016 era de aproximadamente R$ 110 milhões.

Nesse trabalho foram apontados, no Contrato 05.00202/2014, achados de superfaturamento pela medição de serviços não executados, superfaturamento por medição e pagamento de serviços desnecessários, superfaturamento decorrente de falhas na revisão de projeto em fase de obra, superfaturamento em razão de medição e pagamento de projeto executivo deficiente, falhas da fiscalização/supervisão da obra, ausência de efetividade das ações promovidas pela Administração para solucionar questões relativas a desapropriações e remoções de interferências e paralisação injustificada de frentes de serviços.

No âmbito do Fiscobras 2018, a unidade técnica procedeu às análises das manifestações apresentadas pelo DNIT e pelo Consórcio.

Quanto ao exame técnico das manifestações apresentadas pelo consórcio Paviservice/ SVC e, quanto aos elementos apresentados pelo Dnit, verificou-se que os novos elementos apresentados não foram suficientes para sanear ou elidir as irregularidades apontadas no achado de superfaturamento por medição e pagamento de serviços desnecessários.

Em 27/7/2020, o Acórdão 1.918/2020-TCU-Plenário determinou manter a medida cautelar de retenção de valores proferida anteriormente até exame de mérito das irregularidades a serem debatidas em processo de tomada de contas especial (TCE) a ser instaurado, com vistas a evitar a concretização do dano discutido em sede de TCE.

Objetos e achados:

Contrato 05 00202/2014

Execução das obras de construção da BR-235/BA, no segmento km 282,0 - km 357,4.

  • Valor: R$ 110.290.675,23
  • Data base: 01/03/2013
  • Processo TC 025.760/2016-5 - MIN-ASC - Despacho de 03/01/18
  • IGR (2016):
    • Superfaturamento por medição e pagamento de serviços desnecessários - Substituição de subleito

Contrato 05 00239/2014

Supervisão das obras de construção da BR-235/BA.

  • Valor: R$ 6.356.803,71
  • Data base: 01/08/2013
  • Processo TC 025.760/2016-5 - MIN-ASC - Despacho de 03/01/18
  • IGR (2016):
    • Superfaturamento por medição e pagamento de serviços desnecessários - Substituição de subleito