Adequação de Trecho Rodoviário na BR-116/BA

8,83%
percentual executado

Data da vistoria:
04/07/2018

Custo global estimado:

R$ 275 milhões

Data base:
01/09/2013

Benefício (2020):
Já computado em anos anteriores.

IGP - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT)

Segundo o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), as condições de tráfego na rodovia BR-116/BA são precárias e inseguras, principalmente no trecho que se inicia no município de Serrinha e vai até o Contorno de Feira de Santana. Nesse segmento, verifica-se uma quantidade expressiva de veículos de carga e de passeio, além de trechos com travessia urbana que acentuaram o número de acidentes ao longo dos últimos anos. A análise da capacidade da via demonstra, também, que este trecho necessita ter a sua capacidade ampliada, em função dos níveis de serviço oferecidos e previstos para os próximos anos.

As obras de duplicação e adequação da BR-116/BA (entre o km 0,00 e o km 427,75) decorrem da necessidade do aumento da capacidade da rodovia, visando melhorar as condições de trafegabilidade, aumentar a velocidade de tráfego e melhorar as condições de segurança de veículos e pedestres.

A obra foi fiscalizada em 2018 e estava com aproximadamente 9% executada. O custo desse empreendimento foi estimado em R$ 275 milhões.

A fiscalização do TCU identificou que o projeto executivo de pavimentação e o projeto executivo de geometria estavam em desconformidade com as premissas do instrumento convocatório da licitação. Além disso, o projeto executivo de obras complementares e de concepção das passarelas também estavam em desconformidade com as premissas do instrumento convocatório. Buscando cessar os possíveis danos, o TCU classificou a obra como IGP.

Em 2019, o Acórdão 2.473/2019-TCU-Plenário, de 9/10/2019, determinou comunicar à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional que, no Contrato SR05/00878/2014, permaneciam válidos os indícios de irregularidade grave com recomendação de paralisação (IGP).

Após pedido de reexame sobre o Acórdão 2.473/2019-TCU-Plenário, o Ministro Relator suspendeu o item 9.2.2 do Acórdão além de duas determinações ao DNIT. Assim, a classificação de IGP sobre o achado de ausência de orçamento detalhado no projeto executivo voltou a condição de pendente de confirmação pelo TCU. Os demais achados classificados como IGP permaneceram assim classificados.

Objetos e achados:

Contrato SR-05/00878/2014

Contratação integrada de empresa para elaboração dos projetos básico e executivo de engenharia e execução das obras de duplicação, implantação de vias laterais, adequação de capacidade, restauração com melhoramentos e obras-de-arte especiais, na Rodovia BR 116/BA, Lote 05, conforme especificações técnicas e demais elementos técnicos constantes do termo de referência, no edital e na proposta da contratada

  • Valor: R$ 275.000.000,00
  • Data base: 01/09/2013
  • Processo TC 015.621/2018-9 - MIN-WDO - Acórdão 0214/2019-TCU-P
  • IGP (2018):
    • Projeto executivo de pavimentação em desconformidade com as premissas do instrumento convocatório
    • Projeto executivo de obras complementares e de concepção das passarelas em desconformidade com as premissas do instrumento convocatório
    • Projeto executivo de geometria em desconformidade com as premissas do instrumento convocatório