Foi realizada fiscalização, na modalidade de Relatório de Monitoramento (RMon), com o objetivo de validar os planos de ação apresentados pelos responsáveis e a elaboração de um plano de monitoramento para verificação do cumprimento das deliberações de auditoria operacional que avaliou a gestão de segurança das barragens de usos múltiplos sob responsabilidade do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) e à Companhia do Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).
Foram analisadas em caráter preliminar as dezessete determinações direcionadas pelo item 9.1 do Acórdão 1.257/2019-TCU-Plenário ao Dnocs e à Codevasf, perfazendo 34 deliberações, bem como todas as 45 recomendações dirigidas a: Ministério da Economia (4); Ministério do Desenvolvimento Regional (11); Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) (10), entre outras.
Na primeira etapa em agosto/setembro/2020, constatou-se que o Acórdão 1.257/2019-TCU-Plenário, de suas 79 deliberações, teve, em caráter preliminar, quinze atendidas (19%), 27 não atendidas (34%) e 37 (47%) devidamente justificadas.
Em relação às 34 determinações e às duas recomendações especificamente direcionadas ao Dnocs e à Codevasf, apenas 9 (25%) foram consideradas como preliminarmente atendidas e 27 (75%) como não atendidas, de modo que foi proposto plano de monitoramento para as determinações a ser realizado no segundo semestre de 2021, quando as entidades serão avaliadas definitivamente.
Após reuniões de encerramento com as principais entidades monitoradas, em número de deliberações (Dnocs, Codevasf, MDR, CNRH e ANA), todas reconheceram a importância do acompanhamento do TCU quanto às medidas adotadas ou planejadas para o atendimento do Acórdão 1.257/2019-TCU-Plenário.
Foram identificados benefícios, que puderam ser verificados durante a execução da ação de controle, quanto à expectativa de controle, bem como em sede de monitoramento de deliberações, com incrementos na gestão de atividades relacionadas a segurança de barragens por parte das entidades da administração pública.