Em decorrência do surto de coronavírus, que deu origem à pandemia global de Covid-19, o Ministério da Saúde, com o apoio do Ministério da Infraestrutura, contratou, diretamente, empresa para implantação do hospital de campanha em Águas Linda de Goiás/GO, bem como a Fiocruz contratou o projeto e a construção do Centro Hospitalar de Atenção Especializada e Apoio às Pesquisas Clínicas para Pacientes Graves - Sars-Cov-2, localizado no Rio de Janeiro.
Nesse contexto, o TCU realizou fiscalização, na modalidade acompanhamento, nesses empreendimentos, por se tratarem de contratações diretas emergenciais de obras e serviços de engenharia, financiadas com recursos federais, realizadas por meio de dispensa a licitação, com base na Lei 13.979/2020, e/ou na Lei 8.666/93.
A auditoria evidenciou, entre outras constatações, que a Fiocruz, absteve-se de realizar as etapas prévias à contratação, que não realizou pesquisas de mercado para a seleção da empresa contratada, infringindo os preceitos da Lei 8.666/1993 e a jurisprudência deste Tribunal. Ainda, que a fundação de apoio (Fiotec) contratou, de forma irregular, a elaboração dos projetos do centro hospitalar, o que resultou em deficiência na escolha do regime de contratação integrada, para viabilizar que a empresa projetista pudesse executar o empreendimento.
No que diz respeito à implantação do Hospital de Campanha de Águas Lindas/GO, identificou-se que o empreendimento foi autorizado, pelo Ministério da Saúde, sem a verificação dos critérios prévios que comprovassem que todas as medidas para a ampliação dos leitos hospitalares haviam sido adotadas pelo estado de Goiás, ou pelo município.
Diante disso, foi proposta a oitiva da Fiocruz, devido às irregularidades identificadas na contratação do centro hospitalar e foi proposta dar ciência ao Ministério da Saúde e ao Ministério da Infraestrutura, sobre as irregularidades observadas no acompanhamento, com vistas a evitar a reincidência das irregularidades apontadas em futuras contratações.