Auditoria sobre o projeto de construção da Ferrovia de Integração Centro-Oeste – FICO

O TCU fiscalizou o projeto de construção da Ferrovia de Integração Centro-Oeste (FICO), entre Mara Rosa/GO e Água Boa/MT. Com aproximadamente 383 km de extensão, o segmento da obra foi elencado como prioritário pelo Plano Nacional de Logística e será executado por intermédio de investimento cruzado decorrente da prorrogação da subconcessão da Estrada de Ferro Vitória e Minas.

O projeto das obras de construção da FICO sofreu diversas alterações oriundas do processo de auditoria, que permitiu ao Ministério da Infraestrutura e à Valec aperfeiçoarem diversos elementos do projeto, cujo custo passou de cerca de R$ 3,17 bilhões para R$ 2,77 bilhões, ou seja, redução do valor da obra em aproximadamente R$ 400 milhões.

Inicialmente, o Relatório de Auditoria apontou dois achados: “projeto básico deficiente” e “metodologia inadequada para definição do orçamento” e foi proposta a expedição de determinações ao Ministério da Infraestrutura, a serem adotadas previamente à assinatura do respectivo contrato. No entanto, após o envio para comentários dos gestores, o Ministério da Infraestrutura encaminhou nova versão do projeto de construção, que remodelou o plano logístico com alterações condizentes ao contexto de construção da obra e sanou as irregularidades anteriormente identificadas pela equipe de auditoria.

Esta auditoria realizou a análise do orçamento com o uso do Sistema de Análise de Orçamentos (SAO), metodologia alinhada com a Estratégia Digital em construção pelo TCU para dar mais efetividade aos seus trabalhos. Antes dessa auditoria, o SAO não possuía tipologia de análise de potenciais irregularidades em obras ferroviárias. Durante o trabalho foi possível identificar situações potenciais que poderiam ser constatadas de forma automatizada a partir da análise do orçamento e resultou no desenvolvimento de 21 novas tipologias de potenciais irregularidades especializadas. Esse conhecimento adquirido já está integrado e presente no SAO e disponível a qualquer auditor do Tribunal para uso em obras ferroviárias.