Oferta permanente de blocos terrestres e marítimos com risco exploratório e de áreas com acumulações marginais

A Oferta permanente de blocos terrestres e marítimos com risco exploratório e de áreas com acumulações marginais é um processo conduzido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), de forma cíclica e contínua, com vistas à outorga de contratos de concessão para atividades de exploração, reabilitação e produção de petróleo e gás natural em campos devolvidos ou em processo de devolução, e em áreas que já tenham sido licitadas anteriormente e não arrematadas.

O objeto da Oferta Permanente 2020 contempla 708 blocos exploratórios, localizados em 51 setores de quinze bacias sedimentares – Camamu-Almada, Campos, Ceará, Jacuípe, Espírito Santo, Potiguar, Recôncavo, Santos, Sergipe-Alagoas, Paraná, Parnaíba, Pelotas, Pernambuco-Paraíba, Tucano e Amazonas –, totalizando 243.066,07 km² de área, além de três áreas com acumulações marginais, localizadas em três setores de três bacias sedimentares – Espírito Santo, Recôncavo e Solimões.

O exame efetuado pelo TCU nessa fase da Oferta Permanente 2020 foi apreciado, nos termos do Acórdão 1.819/2020-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Walton Alencar Rodrigues, o qual considerou, sob o ponto de vista formal e dado o escopo definido para a análise, que a ANP atendeu aos aspectos de tempestividade, completude e suficiência técnica dos elementos apresentados por meio do acervo documental inerente ao certame.

Os potenciais benefícios desse acompanhamento são a manutenção da expectativa de controle gerada pela atuação continuada desta Corte de Contas e o incremento da economia, eficiência, eficácia ou efetividade de órgão ou entidade da administração pública. Ademais, ao longo do acompanhamento das rodadas anteriores sob o regime de concessão, é possível identificar várias recomendações e determinações destinadas à Agência Reguladora que contribuíram no aprimoramento, ao longo dos anos, das licitações de blocos exploratórios.