Energia elétrica é um serviço público essencial, 99% universalizado no País, combustível para o crescimento econômico, regulado pelo Estado e cuja demanda teve comportamento decrescente durante a crise da pandemia de Covid-19. Nos primeiros meses, caiu cerca de 20% e, atualmente, estimativas oficiais preveem que ao longo de todo o ano de 2020 deve alcançar 4% de queda. Além da queda na demanda, outro efeito percebido foi o aumento da inadimplência (no início da crise, estimada em 20%).
Nesse cenário, foram adotadas políticas públicas e normativos regulatórios para garantir: a sustentabilidade do setor elétrico; os fluxos de pagamentos e a retomada de investimentos em infraestrutura elétrica na retomada pós-Covid. Dentre as medidas adotadas, destaca-se a operação de crédito, autorizada pela Medida Provisória 950/2020 e pelo Decreto 10.350/2020, voltado ao aumento da liquidez das distribuidoras em função da crise, da ordem R$ 14,8 bilhões.
Essa atuação estatal foi objeto de acompanhamento pelo TCU com o objetivo de contribuir com a redução dos impactos da crise, sobre Setor Elétrico, causada pela pandemia, favorecendo a pronta retomada do setor, bem como dar o tratamento adequado aos passivos legados da crise.
Até o momento, identificou-se o risco de inconsistência nos dados levantados sobre os efeitos da crise da Covid-19 sobre o setor elétrico e a tomada de decisão sem fundamento em evidências. O Tribunal recomendou à Aneel e ao MME a necessidade de dar a devida transparência aos indicadores utilizados para tomada de decisão, por meio do Acórdão 1.346/2020-TCU-Plenário. Também se verificou, no Acórdão 1.905/2020-7-Plenário, que a solução adotada pela Aneel, por meio da Resolução Normativa 885/2020, trouxe regramentos consistentes relativos ao acesso à operação financeira.
Nesse caso, a atuação do TCU promoveu a transparência na atuação dos órgãos e entidades jurisdicionados, ampliando o controle social e o escrutínio público sobre os fundamentos utilizados pela administração pública na tomada de decisão. O acompanhamento do Tribunal continuará até a conclusão das principais ações desenvolvidas pelos órgãos responsáveis para enfrentamento das consequências do Covid-19 no setor elétrico.