Obras de construção da BR-040/RJ

35,13%
percentual executado

Data da vistoria:
16/10/2015

Custo global estimado:

R$ 297,1 milhões

Data base:
01/04/1995

Benefício (2020):
Já computado em anos anteriores.

IGP - Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT

A rodovia BR-040/MG/RJ, trecho Juiz de Fora/MG- Rio de Janeiro/RJ foi concedida pela União, em 31 de outubro de 1995, à Concer. Dentre as obras previstas para execução contratual estava a Nova Subida da Serra de Petrópolis/RJ, que contempla a construção de uma pista com 20,7 quilômetros de extensão. A nova pista substituirá a atual subida da serra, Rodovia Washington Luiz, de 1928.

A duplicação da subida da serra de Petrópolis contribuirá para a melhoria da mobilidade e das condições de acesso à região metropolitana do Rio de Janeiro, além de melhorar o acesso à Refinaria Duque de Caxias (Reduc), ao Polo Petroquímico de Itaboraí e aos Portos de Itaguaí e do Rio de Janeiro.

O custo estimado da obra era de R$ 297,1 milhões em 1995.

Em 2015, foram detectados indícios de sobrepreço no orçamento da obra e problemas no projeto básico e no projeto executivo. O TCU, então, recomendou o bloqueio dos recursos para essa obra classificando-a como IGP.

Em 2019, o TCU realizou diligência buscando informações quanto à implantação das medidas corretivas pela ANTT. Após a análise das respostas, a Unidade Técnica propôs manter a classificação de irregularidade grave com recomendação de paralisação (IGP), para os seguintes achados: sobreavaliação do valor do reequilíbrio econômico-financeiro no fluxo de caixa marginal decorrente de superestimativa de alíquota de IRPJ e CSSL, e da base de cálculo desses tributos; sobrepreço no orçamento da obra; e projetos básico e executivo desatualizados e deficientes. O Acórdão 2.443/2019-TCU-Plenário determinou a manutenção da classificação de IGP para as irregularidades apontadas.

Buscando verificar o andamento das medidas para sanear as irregularidades encontradas, foi realizada, em 2020, nova diligência à ANTT. Da análise das respostas encaminhadas pela autarquia, a Unidade Técnica verificou a ausência de ato formal de revisão do projeto e do orçamento das obras da nova subida da serra de Petrópolis e, assim, propôs a manutenção da classificação de IGP.

Objetos e achados:

Contrato PG-138/95-00

Obras de implantação de novo trecho da BR-040-RJ para a subida da Serra de Petrópolis.

  • Valor: R$ 291.244.036,80
  • Data base: 01/04/1995
  • Processo TC 023.204/2015-0 - MIN-WAR - Acórdão 0018/2017-TCU-P
  • IGP (2015):
    • Sobrepreço no Fluxo de Caixa Marginal decorrente de superestimativa de alíquota de IRPJ e CSSL e da base de cálculo do IRPJ e CSSL
    • Projeto básico e executivo desatualizados e deficientes
    • Sobrepreço no orçamento da obra