ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO DE BENEFÍCIOS DO INSS

Em 23 de março de 2020, o atendimento nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisou ser suspenso, em função das medidas de isolamento social impostas pelo governo, em resposta à pandemia da covid-19.

Em face do problema, o governo instituiu, em 22 de março de 2020, por meio da Medida Provisória (MP) 927, a antecipação do pagamento do abono anual (13º), com o objetivo de incrementar a renda de beneficiários da previdência social durante esse grave momento econômico. Outras medidas foram instituídas pela Lei 13.982, de 2 de abril de 2020, que estabeleceu a antecipação de R$ 600,00 mensais ao requerente do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de um salário mínimo mensal ao requerente de auxílio-doença, até que a perícia médica pudesse ser realizada. Além disso, diversos atos normativos infralegais foram editados, modificando rotinas de trabalho do INSS referentes à atualização e manutenção de benefícios, com o propósito de reduzir o risco de serem cancelados em decorrência da suspensão do atendimento nas agências.

No que se refere ao adiantamento do 13º, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) pagou R$ 47,25 bilhões, em abril e maio de 2020, correspondentes às duas parcelas previstas. Em relação ao BPC e auxílio-doença, foram concedidas, de abril a junho de 2020, 167,2 mil e 392,8 mil antecipações, gerando o desembolso de R$ 285,47 milhões e R$ 440,89 milhões, respectivamente.

O QUE FOI FEITO

O fechamento das agências, o pagamento de antecipações e a alteração de rotinas de controle levaram o Tribunal de Contas da União a realizar acompanhamento da gestão de benefícios do INSS durante a pandemia, com vistas a monitorar os riscos de demora na concessão, exclusão indevida de pessoas habilitáveis e pagamentos indevidos. Para isso, medidas observadas antes da pandemia, relacionadas à quantidade e ao tempo de processamento de requeri-mentos e concessões, foram comparadas com aquelas observadas durante a pandemia.

O QUE FOI ENCONTRADO

Com base nas análises realizadas, constatou-se que: houve redução de 26% no estoque de requerimentos represados para benefícios não relacionados a incapacidade e de BPC; houve aumento de 137% no estoque de requerimentos de benefício por incapacidade, após a interrupção das perícias médicas; grande parte do estoque total de requerimentos aguardava providências por parte do requerente, as quais dificilmente poderiam ser cumpridas durante a pandemia; houve aumento do risco de pagamentos indevidos, pois deixaram de ser cessados, pelo menos, 269,2 mil benefícios, após fevereiro de 2020, em decorrência das alterações de rotinas de controle; e os indicadores atualmente adotados pelo INSS não permitem verificar o cumprimento do prazo de 45 dias, definido em lei, para efetuar o primeiro pagamento de benefício.

O QUE FOI DELIBERADO

O TCU recomendou ao INSS que adotasse medidas que permitissem monitorar o cumprimento do que estabelece a Lei 8.213/1991 (§ 5° do art. 41-A), segundo a qual o primeiro pagamento de benefício deve ser efetuado em até 45 dias após a data de apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à concessão.

Acórdão(s):

1.968/2020-TCU-Plenário

Relator:

Ministro Bruno Dantas

Processo(s):

TC 016.830/2020-2

Unidade técnica responsável:

Secretaria de Controle Externo da Gestão Tributária, da Previdência e Assistência Social (SecexPrevi)

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