ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO COMBATE À CRISE DA COVID-19

Em 31 de dezembro de 2019, a Organização Mundial de Saúde (OMS) foi notificada acerca da ocorrência de um surto de pneumonia na cidade de Wuhan, província de Hubei, na República Popular da China. Em reunião do Comitê de Emergência, convocada pela OMS, em 30 de janeiro de 2020, foi declarada Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), diante do crescimento no número de países com casos confirmados.

Em 3 de fevereiro de 2020, o Brasil declarou Emergência de Saúde Pública e Importância Nacional, por meio da Portaria GM/MS 188/2020, e estabeleceu o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COEnCoV) como mecanismo nacional da gestão coordenada da resposta à emergência no âmbito nacional, com competência, entre outras, para propor ao ministro de Estado de Saúde a aquisição de bens e contratação de serviços necessários para atuação durante o período de emergência.

Diante da situação de emergência e necessidade de aquisição de materiais e insumos para atendimento aos pacientes com covid19, foram instituídas normas específicas para realização de licitações e para sua dispensa, por meio da Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

A dotação atualizada, em 28 de agosto de 2020, para aplicação direta pelo MS é de R$ 9 bilhões. Desse recurso, foram pagos, até agosto de 2020, 2,5 bilhões, o que equivale a 28% da dotação.

A fim de auxiliar estados e municípios na estruturação das ações e dos serviços de saúde, foram disponibilizados recursos a esses entes, por meio de transferências fundo a fundo. O valor atual da dotação é de, aproximadamente, R$ 31 bilhões, tendo sido efetivamente pago aos entes, até o momento, 80% desse valor (dados de 28 de agosto de 2020).

Destaca-se que diversas Medidas Provisórias (MPs) abriram créditos extraordinários em favor do MS, totalizando mais de R$ 41 bilhões (dados de 31 de agosto de 2020).

O QUE FOI FEITO

Em atenção à situação excepcional, o Tribunal de Contas da União realizou acompanhamento com o objetivo de avaliar a estrutura de governança montada pelo MS para combate à crise gerada pelo coronavírus e os atos referentes à execução de despesas públicas, de forma amostral, pelo Ministério, pelos órgãos e pelas entidades a ele vinculados, como, por exemplo, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e efetividade..

O QUE FOI ENCONTRADO

Foram encontrados problemas relacionados: à definição de critérios para transferência de recursos a estados e municípios; à transparência das informações; ao desempenho e à estrutura de comitês relacionados à governança do MS para enfrentamento da crise; à política de comunicação; e à estratégia de aquisições do MS no combate à covid.

Também se constataram irregularidades em dispensa de aquisição do MS que tinha por objeto o fornecimento de oitenta milhões de aventais, ao custo total de R$ 912 milhões, o que levou a equipe de fiscalização a representar em processo distinto. Entre as irregularidades encontradas, estavam a ausência de estimativa, pelo MS, da necessidade de oitenta milhões de aven-tais; e insuficiente capacidade operacional da empresa.

O QUE FOI DELIBERADO

O TCU recomendou ao MS, entre outras ações: a adoção de critérios técnicos para as transferências aos entes subnacionais, considerando, por exemplo, a incidência per capita da doença, as estimativas de sua propagação, a taxa de ocupação de leitos e a estrutura dos serviços de saúde existentes; e disponibilização de informações relativas à taxa de ocupação de leitos de enfermaria e UTI.

O Tribunal também determinou ao MS a adoção de medidas necessárias ao adequado funcionamento do COEnCoV, a elaboração de plano táticooperacional detalhado e o ajuste da estratégia de comunicação.

O MS ainda foi diligenciado a apresentar a lógica de financiamento dos fundos estaduais e municipais da saúde e definição da estratégia de aquisições para o combate à covid-19.

Quanto à representação da equipe de fiscalização sobre a dispensa de licitação para aquisição de aventais, a atuação do TCU, realizada de forma tempestiva, provocou a revogação da dispensa pelo MS. Além disso, foi determinada a autuação de processo específico no TCU para apuração de indícios de fraude na conduta da empresa em relação aos documentos relacionados a sua capacidade econômico-financeira.

Acórdão(s):

1.355/2020, 1.888/2020 e 1.748/2020, todos do Plenário do TCU

Relator:

Ministro Benjamin Zymler

Unidade técnica responsável:

Secretaria de Controle Externo da Saúde (SecexSaúde)

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