ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DA PREVIC: IMPACTO DA CRISE NO SISTEMA FECHADO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

As Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) são operadoras de planos de previdência exclusivos para uma determinada empresa. A materialidade dos ativos das EFPC é bastante relevante: em dezembro de 2019, os ativos somavam R$ 995 bilhões, distribuídos da seguinte forma:

Tabela – Distribuição dos ativos das EFPC

Fonte: Base de dados Previc (INFGER).

O QUE FOI FEITO/h2>

Em decorrência dos impactos econômicos oriundos da pandemia da covid-19, foi realizado processo de acompanhamento. O trabalho do Tribunal de Contas da União, focou nas medidas adotadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), entidade supervisora dos fundos de pensão fechados; e na identificação da situação das EFPC e dos riscos que acometeriam tais entidades, em face da crise econômica provocada pela pandemia e pelo isolamento social.

Conforme informações prestadas pela Previc, identificaram-se, inicialmente, diversos riscos ocasionados pela crise da covid-19, dos quais destacam-se: fluxos de caixa e liquidez dos planos de benefícios insuficientes; liquidez, em razão de problemas financeiros dos patrocinadores; resultados negativos (deficit); falhas de sistemas e fluxos internos de informação nas EFPC; e equacionamento, em valores elevados.

O QUE FOI ENCONTRADO

  • as maiores variações negativas nos investimentos das EFPC ocorreram em investimentos em ações (renda variável), as quais apresentaram, respectivamente, variações acumuladas de -4,07% e -24,26% (janeiro a maio de 2020);
  • após o montante de deficit no resultado líquido dos planos de previdência complementar fechados atingir R$ 69 bilhões, em março de 2020, verificou-se uma recuperação para R$ 64 bilhões, em abril, e R$ 53 bilhões, em maio;
  • a solvência dos planos de previdência foi fortemente impactada pela crise ocasionada pela covid-19. Em dezembro de 2019, 74,0% dos planos das EFPC apresentavam índice de solvência igual ou superior de 1,00 (os recursos eram suficientes para cobrir as despesas previstas no plano). Em março de 2020, apenas 41,0% dos planos possuíam índice de solvência igual ou superior a 1,00. Em maio de 2020, aproximadamente 63,1% dos planos de previdência já apresentavam um índice de solvência igual ou superior a 1,00;
  • houve recuperação de valor nos ativos de renda variável. Não obstante a elevada volatilidade do mercado tornar incerta qualquer estimativa para os resultados dos investimentos em 2020, a atual recuperação vem reduzindo de forma consistente o risco de resultados negativos nos planos de benefícios administrados pelas EFPC. Os indicadores de deficit e solvência reforçam a conclusão de que, mantidas a situação atual ou tendência de recuperação dos investimentos, os equacionamentos não ocorrerão em valores elevados, mas possivelmente distribuídos entre vários planos de benefícios;
  • aproximadamente 8,8% das EFPC relataram que detectaram problemas financeiros no patrocinador, e aproximadamente 4,2% das EFPC informaram que há demanda para retirada de patrocínio nos fundos de pensão. Embora esses quantitativos não sejam elevados, uma eventual crise sistêmica pode ameaçar a viabilidade econômico-financeira dos empreendimentos e colocar em risco a continuidade de alguns planos de benefícios;
  • os planos com Índice de Liquidez Restrita (ILR) menor que 1,00 passaram de 12,4%, em dezembro de 2019, para 15,6%, em maio de 2020. O ILR menor que 1,00 indica a necessidade de realização de ativos antes do vencimento, o que expõe o plano a maior risco de mercado;
  • a negativa do Banco Central do Brasil (Bacen) em compartilhar sistematicamente sistemas e bases de dados sobre ativos e investimentos das EFPC, inclusive detidas por entes integrantes do sistema de registro e liquidação financeira de ativos autorizados pelo Bacen ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), tem por consequência tolher a capacidade de supervisão e fiscalização eficaz da Previc;
  • o estabelecimento de ferramentas de análise de dados e a recepção contínua e integral de informações potencialmente contribuirá para a efetividade e tempestividade da missão supervisora e fiscalizatória da Previc, tornando viável a identificação de tipologias de risco e consequente fiscalização direta nas operações financeiras e/ou EFPC que apresentem padrões robustos de irregularidades.

O QUE FOI DELIBERADO

Acórdão(s):

3.470/2020-TCU-Plenário

Relator:

Ministro Bruno Dantas

Processo(s):

TC 016.026/2020-9

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Unidade técnica responsável:

Secretaria de Controle Externo do Sistema Financeiro Nacional e dos Fundos de Pensão (SecexFinanças)

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