ACOMPANHAMENTO DOS IMPACTOS FISCAIS DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À COVID-19

Para combater os efeitos econômicos e sociais da pandemia ocasionada pela covid-19, o governo federal adotou uma série de medidas ao longo do ano de 2020. Tais medidas, estão relacionadas à criação de novas despesas (auxílio emergencial, compra de respiradores etc.) e concessão de benefícios tributários (redução de alíquotas e postergação do pagamento de tributos), financeiros e creditícios (concessão de empréstimos a juros menores).

Entender o impacto fiscal dessas medidas, principalmente sobre o endividamento, é fundamental para diminuir os riscos relacionados à sustentabilidade das finanças brasileiras no médio e longo prazo.

Levando em consideração as despesas criadas, bem como os benefícios tributários, financeiros e creditícios concedidos, as medidas de combate à pandemia, até 30 de julho de 2020, alcançaram o valor de R$ 675,4 bilhões, sendo R$ 510 bilhões de despesas orçamentárias e R$ 165,4 bilhões de benefícios tributários concedidos a empresas e pessoas físicas.

O QUE FOI FEITO

Acerca deste tema, foram elaborados quatro relatórios de acompanhamento (três já apreciados pelo Plenário do TCU), que buscaram interpretar e orientar os gestores sobre as alterações promovidas nas regras fiscais vigentes - como é o caso da correta aplicação das regras do Orçamento de Guerra -, e sobre os riscos fiscais das medidas adotadas para combate à pandemia, principalmente aqueles relacionados à dívida pública. Além disso, buscou-se dar transparência aos gastos do governo federal no combate à pandemia. Nesse sentido, foram expedidas recomendações e determinações aos órgãos jurisdicionados, visando a preservar a higidez das finanças públicas, e encaminhadas informações ao Congresso Nacional (CN), visando a fornecer subsídios aos representantes diretos da sociedade no processo de tomada de decisões. Os relatórios são instrumentos úteis à sociedade, por darem transparência às finanças públicas da União.

O QUE FOI ENCONTRADO

Foram identificados 12 riscos fiscais, relacionados aos seguintes objetos: Orçamento de Guerra, Teto de Gastos, dívida pública, ajuda financeira a estados e municípios, sustentabilidade fiscal do país e regra de ouro. Em especial, destacam-se os seguintes:

  • possíveis movimentos que poderiam não se alinhar aos preceitos estabelecidos pelo Teto de Gastos;
  • execução irregular de despesas autorizadas com base no Orçamento de Guerra;
  • risco de elevação do endividamento estatal e piora do perfil da dívida pública, o que pode impactar o financiamento do Estado.

O QUE FOI DELIBERADO

O TCU recomendou ao Poder Executivo federal que:

  • as medidas tomadas com base nas regras do Orçamento de Guerra sejam acompanhadas da justificativa de que possuem relação com a covid-19 ou suas consequências econômicas e sociais. Também recomendou que seja demonstrada a incompatibilidade do regime regular com a urgência da medida;
  • a eventual utilização de espaço no Teto de Gastos, proveniente do cancelamento de dotações ou da substituição parcial do Programa Bolsa Família pelo auxílio emergencial, seja direcionada apenas para despesas relacionadas à pandemia e que tenham a mesma classificação funcional da dotação cancelada ou substituída;
  • as despesas no âmbito do Programa Bolsa Família não sejam custeadas com os créditos extraordinários aprovados por meio da Medida Provisória 929/2020, uma vez que as dotações ordinárias disponíveis nessa programação se mostram suficientes para cobrir as respectivas despesas estimadas para o corrente exercício, excetuando-se dessa proposição as despesas liquidadas e liquidadas e pagas até a data desta decisão.

Também encaminhou as seguintes informações à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO):

  • até 30 de julho de 2020, o orçamento federal consignou dotações de R$ 510 bilhões para as medidas de enfrentamento da pandemia;
  • as medidas tributárias com impacto na arrecadação foram projetadas em, aproximadamente, R$ 165,4 bilhões. Os benefícios financeiros e creditícios alcançaram o valor de R$ 1,2 bilhão;
  • a projeção para o resultado primário é de deficit superior a R$ 700 bilhões, valor próximo a 10% do produto interno bruto (PIB). Esse patamar de deficit é inédito, quando se examina a série histórica. Até então, o maior deficit para o Governo Central havia ocorrido em 2016 –2,5% do PIB. A elevação do deficit repercute no nível da Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG), que se projeta para patamar superior a 90% do PIB, ao final de 2020;
  • os efeitos da pandemia na atividade econômica podem impactar a sustentabilidade fiscal de médio prazo, em função do extenso prazo de manutenção de resultados fiscais deficitários. Tal contexto requer, por parte de todos os Poderes, medidas de controle efetivo do crescimento das despesas obrigatórias de caráter continuado e das renúncias tributárias. Também evidencia a necessidade de recomposição de receitas, o que pode ser realizado por diferentes meios, tais como por receitas extraordinárias advindas da otimização de ativos, reversão de benefícios tributários ou recomposição de base tributária;
  • há risco de compressão de despesas discricionárias, tendo em vista o crescimento acelerado das despesas obrigatórias verificado nos últimos anos, o que pode implicar dificuldades para o funcionamento da máquina pública;
  • o impacto de mudanças legislativas e os efeitos de decisões judiciais com relação ao endividamento de estados e municípios com a União, incluindo o efeito indireto por meio de dívidas garantidas pela União, são fatores que prolongam os esforços de ajuste fiscal e contribuem para aumentar a dívida pública.

Acórdão(s):

1.557/2020, , 2.026/2020 e 2.283/2020, todos do Plenário do TCU

Relator:

Ministro Bruno Dantas

Processo(s):

TC 016.873/2020-3

Unidade técnica responsável:

Secretaria de Macroavaliação Governamental (Semag)

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