ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA EMERGENCIAL PARA MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA

As medidas adotadas para conter a pandemia causada pelo coronavírus afetaram fortemente o mercado de trabalho, o que poderia levar ao aumento do desemprego em massa da população. Para evitar o corte generalizado nos empregos, o governo federal lançou o Programa Emergencial para Manutenção do Emprego e da Renda, que estabeleceu o pagamento do Benefício Emergencial (BEm), um auxílio financeiro concedido a empregados que firmaram acordos para suspensão do vínculo trabalhista ou redução da carga horária e do salário.

Entre maio e julho de 2020, foram gastos R$ 18,2 bilhões com essa ação governamental. O montante representa 39% do orçamento autorizado.

O QUE FOI FEITO

Riscos como pagamentos irregulares, atrasos nos pagamentos e a não concessão do benefício a quem teria direito levaram o Tribunal de Contas da União a empreender ações de acompanhamento, com vistas a avaliar e auxiliar os gestores na implementação do programa. Trabalhando de modo colaborativo com a Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia (ME), o Tribunal fez uma detalhada avaliação da transparência do programa e dos processos de trabalho implementados pelo governo. O TCU também utilizou algoritmos de análise de dados para identificar pagamentos irregulares de benefícios e reaver aos cofres públicos valores pagos indevidamente.

O QUE FOI ENCONTRADO

O TCU constatou que, de maio a julho de 2020, foram beneficiados 12,4 milhões de trabalhadores e gastos R$ 18,2 bilhões. Dos acordos processados, 54,4% foram de suspensão do contrato de trabalho e 44,4%, redução de jornada e salário, sendo o restante para os casos de trabalhadores com contratos intermitentes. O valor médio das parcelas do BEm é de R$ 863,00 e a maior parte delas (49,2%) situa-se na faixa de R$ 800,00 a R$ 1.200,00.

Embora o Tribunal considere que o Programa esteja sendo bem gerenciado, encontrou problemas na divulgação de dados e atrasos na implementação das funcionalidades para interposição de recursos. Também identificou, por meio de cruzamento de dados, cerca de 90 mil potenciais casos de recebimento indevido, que totalizam mais de R$ 150 milhões em pagamentos possivelmente irregulares.

O QUE FOI FEITO

Ante às constatações, o TCU recomendou aos gestores do programa que adotassem as medidas cabíveis em relação aos pagamentos possivelmente irregulares detectados. Determinou, também, que fosse divulgada a relação individualizada de beneficiários do programa, por estados e municípios.

Acórdão(s):

2.025/2020-TCU-Plenário

Relator:

Ministro Bruno Dantas

Processo(s):

TC 016.769/2020-1

Unidade técnica responsável:

Secretaria de Controle Externo do Trabalho e Entidades Paraestatais (SecexTrabalho)

Top