ACOMPANHAMENTO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL DE PROTEÇÃO SOCIAL A PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE

Em 2020, milhões de brasileiros perderam suas ocupações e fontes de renda, a maior parte em postos de trabalho informais, em função das medidas de isolamento social impostas diante da situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus.

Em face do problema, o governo instituiu, em 2 de abril de 2020, por meio da Lei 13.982/2020, o Auxílio Emergencial. Trata-se de um benefício financeiro concedido pelo governo federal aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados. Tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela covid-19.

Em razão da relevância social e alta materialidade dos valores envolvidos, fez-se necessário o acompanhamento dos processos de seleção dos beneficiários e pagamentos efetuados, essencialmente baseados em análises e cruzamentos de dados empreendidos pelo Ministério da Cidadania e seus prestadores de serviços, a Empresa Brasileira de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) e a Caixa Econômica Federal (Caixa). A ação decorreu do Plano especial de acompanhamento das ações de combate à covid-19 e objetivou focalizar a atuação dos órgãos e das instituições públicas na luta contra a pandemia.

Conforme informações consolidadas de abril de 2020, foram pagos, somente no primeiro mês de vigência, R$ 35,8 bilhões a 50,2 milhões de beneficiários. Esse orçamento ultrapassa o valor pago durante todo o ano de 2019 ao público do Programa Bolsa Família, de R$ 32,5 bilhões. Já em maio de 2020, foram pagos R$ 41 bilhões a 58,5 milhões de beneficiários, considerando pagamentos da primeira e segunda parcelas.

Entre os meses de abril e junho de 2020, foi gasto o total de R$ 121,56 bilhões com o pagamento do Auxílio Emergencial a 65,32 milhões de pessoas. Esse montante equivale a 47,81% do orçamento destinado para benefício, que totaliza R$ 254,24 bilhões.

O QUE FOI FEITO

Riscos de irregularidades na implementação das ações de enfrentamento à pandemia levaram o Tribunal de Contas da União a elaborar o Plano Especial de Acompanhamento das Ações de Combate ao Coronavírus, do qual fizeram parte dois acompanhamentos, com foco na observância dos critérios legais e execução das medidas, um deles com equipe concentrada na análise de bases de dados nas quais as operações são realizadas.

Além do exame de legalidade e observância de critérios, inclusive com determinações para suspensão de pagamentos no curso, e do próprio desenho da política e das medidas adotadas, foram implementadas análises e cruzamentos de dados, utilizando tipologias (trilhas de auditoria), que verificaram se a legislação pertinente ao tema fiscalizado estava sendo devidamente observada pelos responsáveis pela política pública. O infográfico a seguir detalha a metodologia aplicada.

Figura – Esquema da metodologia de verificação do auxílio emergencial

Tabela sobre tipo de ações
Fonte: TC 016.834/2020-8.

O QUE FOI ENCONTRADO

Dos exames realizados, constatou-se ausência de avaliação integrada dos impactos sociais e econômicos do Auxílio Emergencial e verificação periódica da elegibilidade dos beneficiários.

Entre os beneficiários do auxílio emergencial, 620.299 não poderiam receber o benefício, por ter algum tipo de condição impeditiva. Seriam, portanto, situações de recebimento indevido do auxílio. São razões de impedimento: titularidade de benefício previdenciário ou assistencial do INSS; recebimento do benefício de manutenção do emprego e da renda (BEm); relação formal com ente público; recebimento de seguro desemprego; falecimento; CPF cancelado, anulado ou suspenso na base da Receita Federal do Brasil (RFB); recebimento de auxílio reclusão; falhas no CPF utilizado para identificação; recebimento de múltiplos benefícios; renda acima do limite. Esses benefícios representam um volume de indícios de R$ 427 milhões por mês.

Estima-se que 9,6% do total de beneficiários tenham sido incluídos indevidamente e cidadãos que satisfaziam os requisitos legais não tenham tido acesso ao benefício. Entre as condições de elegibilidade com maiores indícios de descumprimento estão: “mãe chefe de família”, “limite de renda per capita” e “limite de dois membros por família”.

O QUE FOI DELIBERADO

O TCU recomendou ao governo que apresentasse estudos integrando dados sanitários, econômicos e sociais, a fim de informar a sociedade sobre os riscos e custos envolvidos nas decisões governamentais.

Também recomendou ao Ministério da Cidadania que indicasse controles a serem implementados para reduzir os indícios de inconsistências identificadas nas análises sobre as folhas de pagamento do auxílio emergencial e verificasse mensalmente a elegibilidade dos beneficiários, cessando os pagamentos quando detectado descumprimento dos requisitos legais.

Por conta dos pagamentos indevidos constatados, recomendou, ainda, a divulgação dos cidadãos contemplados com o benefício, a realização de campanha de conscientização da população sobre o público-alvo do auxílio, a adoção de medidas para ressarcimento integral dos valores pagos indevidamente e o aprimoramento dos mecanismos de controle, para a correta identificação da composição familiar dos domicílios.

Além disso, proferiu recomendação para publicação de relatório mensal da execução do benefício, desenvolvimento de mecanismo de atualização cadastral mensal e instituição de prestação de contas anual de renda por beneficiários assistenciais. Para maior alcance de beneficiários, o TCU recomendou, também, a utilização da rede assistencial nos estados e municípios.

Acórdão(s):

1.196/2020, 1.695/2020, 1.428/2020, 1.764/2020 e 1.706/2020, todos do Plenário

Relator:

Ministro Bruno Dantas

Processo(s):

TCs 016.827/2020-1, 016.834/2020-8 e 018.851/2020-7 (Representação)

Unidade técnica responsável:

Secretaria de Controle Externo da Gestão Tributária, da Previdência e Assistência Social (SecexPrevidência)

Top