ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES EMERGENCIAIS PARA O SETOR CULTURAL PREVISTAS NA LEI 14.017/2020 (LEI ALDIR BLANC)

O setor cultural foi severamente atingido pelas medidas de isolamento social decretadas por estados e municípios em resposta à pandemia da covid-19. Tais medidas vêm impondo a interrupção de funcionamento de espaços culturais e interdição de atividades artísticas presenciais, tais como shows e peças teatrais, impactando a sobrevivência de toda a cadeia de empregos relacionados à produção cultural e artística.

A Lei 14.017/2020 – Lei Aldir Blanc, de 29 de junho de 2020, regulamentada pelo Decreto 10.464/2020, de 17 de agosto de 2020, estabeleceu ações emergenciais destinadas ao setor cultural, a serem executadas por estados, Distrito Federal e municípios, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/2020. A iniciativa previu pagamento de renda emergencial a trabalhadores do setor, subsídio para manutenção de espaços culturais e incentivo a atividades culturais promovidas a partir da divulgação de editais, chamadas públicas e prêmios.

A União repassará R$ 3 bilhões para as ações – 50% a estados e Distrito Federal; 50% a municípios e Distrito Federal. Os pagamentos aos entes subnacionais serão realizados em quatro lotes, entre 11 de setembro de 2020 e 26 de outubro de 2020.

O QUE FOI FEITO

O Tribunal de Contas da União iniciou ação de acompanhamento para verificar os mecanismos de controle e transparência implementados pelo governo federal na execução das ações emergenciais. Diversas reuniões foram realizadas com a Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo (Secult/MTur), com o objetivo de contribuir na elaboração do decreto regulamentador da Lei Aldir Blanc. Nessa fase inicial, foram mapeados processos e riscos associados às ações emergenciais.

O TCU também forneceu orientações aos entes executores em relação a aspectos de controle e fiscalização. Em parceria com outras entidades, promoveu webinário, abordando aspectos práticos da regulamentação dos repasses.

Acórdão(s):

Aguardando julgamento

Relator:

Ministro Marcos Bemquerer

Processo(s):

TC 026.157/2020-9

Unidade técnica responsável:

Secretaria de Controle Externo do Trabalho e Entidades Paraestatais (SecexTrabalho)

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