ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES RELACIONADAS À EDUCAÇÃO BÁSICA EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DA COVID-19

O Tribunal de Contas da União avaliou as ações desenvolvidas pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) relacionadas à Educação Básica, no que tange ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), em resposta à crise provocada pela pandemia da covid-19.

O acompanhamento considerou as ações tomadas pelos gestores durante os meses de março, abril e maio de 2020 e teve como objetivos:

  • evidenciar as medidas adotadas pelo poder público federal, relativas à crise da covid-19, com reflexos no PNAE e PDDE;
  • analisar os impactos orçamentários, no PNAE e PDDE, provocados pela crise da covid-19 até abril de 2020; e
  • auxiliar o MEC e FNDE no gerenciamento de riscos do PNAE e PDDE.

O PNAE conta com o valor de R$ 4,15 bilhões na Lei Orçamentária de 2020 (LOA 2020), com vistas a atender mais de 40 milhões de estudantes da Educação Básica da rede pública, oferecendo mais de 50 milhões de refeições diárias nos 5.570 municípios brasileiros.

Em resposta à crise, a Lei 13.987, de 7 de abril de 2020, autorizou a distribuição imediata aos alunos dos gêneros alimentícios adquiridos com os recursos do PNAE, durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de Educação Básica. Houve, ainda, antecipação do repasse de R$ 364 milhões para alimentação escolar, valor referente à parcela de maio, somando, até abril de 2020, o repasse de R$ 1,4 bilhão a estados e municípios.

Em relação ao mesmo período de anos anteriores, pode-se perceber o efeito financeiro da antecipação da parcela de maio e a continuidade dos repasses em 2020, mesmo com a suspensão das aulas.

Gráfico 1 – PNAE Despesas empenhadas e pagas até o mês de abril, no período de 2016 a 2020

Fonte: SigaBrasil.

Concernente ao PDDE, a LOA 2020 autorizou o valor de R$ 1,89 bilhão para ser aplicado nas unidades escolares da rede pública dos estados e municípios. De janeiro a abril de 2020, os repasses aos entes subnacionais alcançaram a soma de R$ 745 milhões, beneficiando mais de 108 mil escolas (FNDE, 2020).

Em que pese constatar que a execução orçamentária do PNAE e PDDE, de janeiro a abril de 2020, foi superior à observada no mesmo período em anos anteriores, não houve alocação de recursos adicionais para nenhum dos programas analisados.

Como a principal fonte de receita para os aludidos programas é a Contribuição do Salário-Educação, ponderou-se sobre os impactos negativos na arrecadação de tributos, em virtude da crise econômica decorrente da crise sanitária, contraindo os valores previstos de arrecadação para essa fonte de receita, cuja destinação prioritária é a Educação e seus programas suplementares.

O QUE FOI FEITO/h2>

Nesse contexto, considerando que um dos objetivos do trabalho era auxiliar o MEC e FNDE na identificação, avaliação e administração dos riscos relacionados ao PNAE e PDDE, bem como na identificação e no aproveitamento das oportunidades, a fim de melhorar a capacidade dessas instituições em gerar valor à sociedade, buscou-se desenvolver uma estratégia de fácil utilização pelas organizações e baixo custo, para que pudessem fortalecer seus processos de governança e gerenciamento de riscos.

Sob essa perspectiva, foram estruturadas duas matrizes de avaliação de riscos para cada programa. Consideraram-se os objetivos do PNAE e PDDE, os fatores influenciadores externos (econômico, ambiental, político, legal, social e tecnológico) e internos (infraestrutura, pessoal, processo e tecnologia), a avaliação de riscos (importância, probabilidade e impacto), a resposta a riscos e a prioridade de atenção a ser dada a cada evento/risco. Cada uma das matrizes foi preenchida por parte dos gestores e validada por eles.

O QUE FOI ENCONTRADO

Foram identificados e avaliados dez riscos que podem prejudicar o alcance dos objetivos do PNAE e cinco relacionados aos objetivos do PDDE.

O risco mais grave elencado pelos gestores para a consecução dos objetivos do PNAE é o não cumprimento dos parâmetros numéricos de referência de nutricionistas para planejar, direcionar, supervisionar e avaliar todas as ações relativas à montagem dos kits para os beneficiários do programa. Por outro lado, os gestores consideraram como de menor probabilidade de ocorrência e impacto a possibilidade de aumento da demanda por matrículas na rede pública de ensino em 2021, em decorrência da migração de alunos da rede privada para a rede pública por questões econômicas.

Quanto ao PDDE, o risco mais grave apontado refe-re-se à existência de escolas com cadastros desatualizados ou pendências na prestação de contas, o que pode inviabilizar o repasse de recursos e, consequentemente, prejudicar o atendimento de alunos menos favorecidos.

O QUE FOI DELIBERADO

O Tribunal recomendou ao MEC e FNDE que elaborassem e implementassem Plano de Tratamento dos riscos identificados por essas instituições relacionados ao PNAE e PDDE, contemplando, no mínimo: risco identificado; prioridade de atenção a ser dada ao risco identificado; atividades de controle para mitigar cada risco identificado; responsáveis pela execução de cada atividade de controle; recursos (humanos, financeiros, tecnológicos etc.) necessários para implementar cada atividade de controle; cronograma de execução previsto para cada atividade de controle; e metodologia de monitoramento da efetividade do gerenciamento dos riscos identificados.

O TCU também recomendou:

O TCU acompanhará a elaboração e implementação do Plano de Tratamento de Riscos. Espera-se que os gestores revalidem os riscos e graus de prioridade definidos nas Matrizes de Riscos do PNAE e PDDE, à luz dos últimos acontecimentos, pois alguns riscos podem ter se concretizado e outros não. A partir dessa reanálise, os gestores deverão elaborar Plano de Tratamento de Riscos de forma coerente com as ameaças identificadas, considerando o custo e benefício, a fim de que sejam adotadas ações efetivas para mitigação dos riscos e cumprimento dos objetivos dos programas.

Acórdão(s):

1.955/2020-TCU-Plenário

Relator:

Ministro Augusto Nardes

Processo(s):

TC 016.759/2020-6

Unidade técnica responsável:

Secretaria de Controle Externo da Educação (SecexEduc)

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