ACOMPANHAMENTO DAS MEDIDAS ADOTADAS PELO BNDES PARA MINIMIZAR OS DANOS ECONÔMICOS PROVOCADOS PELA PANDEMIA DE COVID-19

Em função da pandemia da covid-19, o governo federal iniciou diversas ações de saúde e combate aos efeitos econômicos da pandemia.

A restrição da atividade econômica, gerada, especialmente, pelas ações de distanciamento social, levou empresas e empreendedores individuais a experimentar dificuldades financeiras. Assim, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com o objetivo de auxiliar a sobrevivência dos agentes econômicos, deu início a diversas ações de apoio financeiro, seja adaptando linhas de crédito existentes, seja criando novos programas.

Entre março e agosto de 2020, o BNDES desembolsou ou transferiu o montante de R$ 81.462 milhões, de um total previsto, até o final dos programas, em dezembro de 2020, de R$ 115.132 milhões. A tabela abaixo detalha os valores desembolsados e transferidos, por tipo de ação.

Tabela – Valores desembolsados e transferidos, por tipo de ação

Tabela sobre tipo de ações

O QUE FOI FEITO

O Tribunal de Contas da União realizou fiscalização, sob a forma de acompanhamento, com o objetivo de verificar a eficácia das medidas adotadas pelo BNDES para minimizar os danos econômicos provocados pela pandemia da covid-19.

O QUE FOI ENCONTRADO

No curso do acompanhamento, a equipe de fiscalização apontou alguns riscos para a eficácia e efetividade da ação, como a concessão de apoio a empresas não impactadas pela pandemia, o desconhecimento de algumas linhas de crédito pelo público-alvo e até o pouco interesse das empresas por algumas linhas, devido às contrapartidas exigidas.

Também foi detectado o risco de utilização dos recursos, especialmente os destinados à área da Saúde, em ações não relacionadas ao combate à pandemia, já que inicialmente não havia objetivos a serem atingidos pelo beneficiário, nem verificação mais aprimorada dos custos do que se pretendia financiar.

Foi constatada, ainda, a necessidade de aumentar a transparência das ações, facilitando o controle pela sociedade.

O QUE FOI DELIBERADO

O Tribunal recomendou ao BNDES que instituísse processo de gestão de riscos específico para as ações relacionadas ao programa de combate à covid-19, de modo a permitir seu adequado monitoramento e a implementação de eventuais ajustes, maximizando o benefício dos recursos públicos empregados.

Recomendou, também, para evitar desvios de recursos nas ações específicas de Saúde, que fossem feitos ajustes no Programa Emergencial para o Setor de Saúde, como a verificação da compatibilidade dos valores pleiteados com os custos estimados dos projetos apresentados e o maior controle da aplicação dos recursos.

Destaca-se, ainda, recomendação para que o Banco acompanhasse a evolução das operações cobertas pelo Programa Emergencial de Acesso a Crédito disponibilizado por meio de garantias via Fundo Garantidor para Investimentos (Peac-FGI), avaliando a necessidade de ajustes, caso fossem constatadas condições desfavoráveis para as pequenas empresas.

O TCU determinou ao BNDES que tornasse as informações relativas à execução das ações relacionadas ao combate da pandemia facilmente acessíveis, compreensíveis e disponíveis à sociedade.

Acórdão(s):

1.493/2020 e 1.933/2020, ambos do Plenário do TCU

Relator:

Ministro Aroldo Cedraz

Processo(s):

TC 016.780/2020-5

Unidade técnica responsável:

Secretaria de Controle Externo da Administração Indireta no Estado do Rio de Janeiro (SecexEstataisRJ)

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