ACOMPANHAMENTO DA FORMULAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 983/2020 QUE DISPÕE SOBRE AS ASSINATURAS ELETRÔNICAS EM COMUNICAÇÕES COM ENTES PÚBLICOS E EM QUESTÕES DE SAÚDE E SOBRE AS LICENÇAS DE SOFTWARES DESENVOLVIDOS POR ENTES PÚBLICOS

A pandemia da covid-19 exigiu maior isolamento e distanciamento social por parte da população. Por outro lado, o acesso a serviços públicos providos pelo governo ainda demanda, em grande parte, presença física de cidadãos em repartições públicas, para encaminhamento de pedidos e entrega de documentos.

Em função disso, o governo federal instituiu, por meio da Medida Provisória (MP) 983/2020, novos tipos de assinaturas eletrônicas, para identificação dos cidadãos. Trata-se de uma iniciativa que visa a, entre outras coisas, facilitar o acesso da população a canais digitais de prestação de serviços, de forma segura e econômica, reduzindo a necessidade de presença física do cidadão. Os novos tipos de assinaturas eletrônicas facilitariam a interação da população com o governo.

O QUE FOI FEITO

A existência de várias iniciativas semelhantes e ocorrência de alguns fracassos em projetos anteriores levaram o Tribunal de Contas da União a realizar um acompanhamento, com vistas a contribuir para o aprimoramento do projeto ainda em suas fases iniciais, de forma a reduzir riscos de deficiências em sua concepção e ampliar suas chances de sucesso no futuro..

O QUE FOI ENCONTRADO

Foram identificadas deficiências no texto da minuta da MP 983/2020, antes de ser enviada ao Congresso Nacional (CN), como ausência de mecanismos de governança eficazes e falta de clareza sobre o funcionamento dos novos tipos de assinaturas eletrônicas. Também foi detectada ausência de um plano mais abrangente de identificação do cidadão, de forma a harmonizar os novos instrumentos com outras iniciativas existentes no cenário nacional, como os certificados digitais ou a biometria eleitoral.

MEDIDAS ADOTADAS

Durante o acompanhamento, a equipe de fiscalização enviou sugestões para o aprimoramento da redação da minuta da MP 983/2020. Também elaborou um documento com itens a serem avaliados pelo próprio gestor (checklist), para apoiar a elaboração de um futuro plano de sistema estruturante de identificação digital nacional.

Acórdão(s):

Aguardando julgamento

Relator:

Ministro Aroldo Cedraz

Processo(s):

TC 016.863/2020-8

Unidade técnica responsável:

Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação (Sefti)

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