ACOMPANHAMENTO DAS MEDIDAS ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL NO ENFRENTAMENTO À COVID-19

Em 2020, o Brasil e o mundo se depararam com um momento excepcional, por conta do enfrentamento à pandemia causada pela covid-19. Em função da queda da atividade econômica nacional, o governo instituiu várias medidas no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), visando à, entre outras coisas, desoneração de tributos, postergação do pagamento de tributos (diferimentos) e desburocratização de responsabilidades tributárias (medidas administrativas de desburocratização).

Entre janeiro e junho de 2020, a arrecadação de todas as receitas federais totalizou R$ 665,966 bilhões – decréscimo real de 14,91%, em relação a 2019 –, enquanto, somente em junho de 2020, totalizou R$ 86,258 bilhões – decréscimo real de 29,59%. Por sua vez, a frustração da arrecadação administrada pela RFB, de janeiro a junho, totalizou R$ 128,461 bilhões, em relação à previsão inicial da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2020.

O QUE FOI ENCONTRADO

Riscos como a frustração de receitas federais originalmente previstas levaram o Tribunal de Contas da União (TCU) a empreender ações de acompanhamento, com vistas a contribuir com o Poder Público no enfrentamento à crise do coronavírus na área de administração tributária, por meio da coleta, análise e comunicação de dados públicos e disponíveis.

Com base nas ações de controle realizadas, constatou-se que, nos meses de junho e julho de 2020, as medidas tributárias de enfrentamento à pandemia resumiram-se a desonerações de impostos (impacto de R$ 7,7 bilhões), diferimentos de tributos (impacto de R$ 20,4 bilhões) e medidas administrativas de desburocratização. O risco de frustração de receitas originalmente previstas na LOA para o exercício de 2020 permanece e é considerado de probabilidade e impacto altos, conforme apontado nos Acórdãos do acompanhamento (1.195/2020 e 1.638/2020, ambos do Plenário). Além disso, o risco de ações fiscais temporárias tornarem-se de caráter continuado no período pós-pandemia também é de probabilidade e impacto altos.

O QUE FOI DELIBERADO

Ante a constatação, informou-se ao Ministério da Economia (ME) e aos demais interessados sobre os efeitos da pandemia na arrecadação do período, principalmente quanto à frustração de receitas e às medidas adotadas (desonerações, diferimentos e medidas administrativas de desburocratização) no enfrentamento dos problemas gerados.

Acórdão(s):

2.193/2020, 1.195/2020 e 1.638/2020, todos do Plenário do TCU

Relator:

Ministro Bruno Dantas

Processo(s):

TC 016.841/2020-4

Unidade técnica responsável:

Secretaria de Controle Externo da Gestão Tributária, da Previdência e Assistência Social (SecexPrevi)

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