RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÕES EM POLÍTICAS E PROGRAMAS DE GOVERNO

O Tribunal de Contas da União (TCU) elabora, pela 4ª vez, o Relatório de Fiscalizações em Políticas e Programas de Governo (RePP). Trata-se de documento desenvolvido em atendimento ao art. 124 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020, que assim determina:

O Tribunal de Contas da União enviará à Comissão Mista a que se refere o § 1º do art. 166 da Constituição, no prazo de até trinta dias após o encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária de 2020, quadro-resumo relativo à qualidade da implementação e ao alcance de metas e dos objetivos dos programas e das ações governamentais objeto de auditorias operacionais realizadas para subsidiar a discussão do Projeto de Lei Orçamentária de 2020.

CONTEXTO

O Brasil e mundo vêm sendo assolados pela pandemia da covid-19. Em 28 de setembro de 2020, segundo dados da Ministério da Saúde (MS), o país já possuía mais de 4,7 milhões de casos de contaminação e 142.058 mortes registrados. Com o agravamento do quadro, o Congresso Nacional (CN), por meio do Decreto Legislativo 6, de março de 2020, reconheceu a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do presidente da República. No âmbito do governo federal, foi editada a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispondo sobre as medidas para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) decorrente da covid-19.

Considerando a excepcionalidade deste ano, o presente relatório apresenta quadro-resumo das principais ações de controle realizadas pelo TCU em resposta à pandemia, no âmbito do Programa Especial de Atuação no Enfrentamento à Crise da Covid-19 (Coopera), que visa possibilitar maior interação e melhor interlocução entre esta Corte de Contas e os diversos agentes públicos, apontar riscos e orientar os gestores tempestivamente sobre problemas e riscos que pudessem comprometer a efetividade das ações.

COMPONENTES DA ANÁLISE

A análise abrangeu o acompanhamento:

  • das ações do Ministério da Saúde no combate à crise da covid-19 (Acórdãos 1.355/2020, 1.888/2020 e 1.748/2020, todos do Plenário do TCU);
  • da governança do centro de governo durante o enfrentamento à covid-19 (Acórdãos 1.616/2018 e 2.092/2020, ambos do Plenário do TCU);
  • dos impactos fiscais das medidas de enfrentamento à covid-19 (Acórdãos 1.557/2020, 2.026/2020 e 2.283/2020, todos do Plenário do TCU);
  • das medidas adotadas pela administração tributária federal no enfrentamento à covid-19 (Acórdão 2.193/2020-TCU-Plenário);
  • do Programa Emergencial para Manutenção do Emprego e da Renda (Acórdão 2.025/2020-TCU-Plenário);
  • das medidas adotadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para minimizar os danos econômicos provocados pela pandemia da covid-19 (Acórdãos 1.493/2020 e 1.933/2020, ambos do Plenário do TCU);
  • do auxílio emergencial de proteção social para as pessoas em situação de vulnerabilidade (Acórdãos 1.196/2020, 1.695/2020, 1.428/2020, 1.764/2020 e 1.706/2020, todos do Plenário do TCU);
  • da gestão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) (Acórdão 1.968/2020-TCU-Plenário);
  • das ações relacionadas à educação básica decorrentes da pandemia da covid-19 (Acórdão 1.955/2020-TCU-Plenário);
  • das aquisições públicas para enfrentamento à pandemia da covid-19 (TC 016.867/2020-3);
  • da Medida Provisória (MP) 983/2020, que dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos (TC 016.863/2020-8);
  • da segurança do abastecimento de combustíveis durante o isolamento social, provocado pela epidemia da covid-19 (TC 016.778/2020-0);
  • do crédito extraordinário aberto por meio da MP 963/2020 – Lei 14.051/2020 para enfrentamento da crise econômica, decorrente da pandemia da covid-19, no setor de turismo (TC 025.461/2020-6);
  • das ações do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) para combate à covid-19 (TC 016.758/2020-0);
  • das ações da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e do impacto da crise no sistema fechado de previdência complementar (Acórdão 3.470/2020-TCU-Plenário); e
  • da atuação do Banco Central do Brasil (Bacen) na mitigação dos efeitos econômico-financeiros decorrentes da covid-19 (Acórdãos 2.709/2020 e 1.842/2020, ambos do Plenário do TCU).

PROGRAMA ESPECIAL DE ATUAÇÃO NO ENFRENTAMENTO À CRISE DA COVID-19

O TCU se mantém atento aos acontecimentos e continua, conforme suas competências constitucionais, a fiscalizar a atuação dos gestores federais, dentro das peculiaridades da situação emergencial que o país enfrenta.

Para obter informações mais atualizadas sobre ações de controle empreendidas pelo TCU no âmbito do Coopera acesse: https://portal.tcu.gov.br/coopera/.

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