PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR • DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ATUAL (2018): R$ 4,24 bilhões

O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf foi criado em 1995 pelo governo federal com os objetivos de promover o desenvolvimento rural e a segurança alimentar. Em 1996, o programa se consolidou como uma ação integrada entre estados e municípios, gerando: compromisso com o desenvolvimento rural sustentável, processos de estímulo à pesquisa para o desenvolvimento e a difusão de tecnologias adequadas, fomento ao aprimoramento profissional, atuação em função de demandas locais dos agricultores e de suas organizações, busca da participação dos agricultores e de suas organizações; e fomentando processos participativos e descentralizados. Atualmente, o Pronaf financia, em todo o Brasil, por meio do crédito rural subvencionado, projetos individuais ou coletivos que gerem renda aos agricultores familiares e assentados da reforma agrária.

Governança do Pronaf

O Pronaf está devidamente institucionalizado e a lógica de intervenção do programa está alinhada com seus componentes e com os resultados esperados. Entretanto, o planejamento não orienta devidamente a operacionalização e não há visão estratégica de longo prazo. A definição dos objetivos não é precisa o suficiente para orientar a execução das ações.

Ademais, verificou-se que o sistema de monitoramento e avaliação não está adequadamente estruturado e, embora haja indicadores definidos, eles não permitem a aferição do desempenho do programa.

Nível de maturidade dos componentes de governança da política

Institucionalização
Avançado
Planos
Intermediário
Objetivos
Intermediário
Monitoramento e Avaliação
Inicial
Fonte: TCU, com base nas informações fornecidas pela Secretaria de Controle Externo da Agricultura e do Meio Ambiente — SecexAmbiental.

Principais achados da auditoria

  • Ausência de planejamento de longo prazo para a Política Agrícola brasileira.
  • Ausência de entidade ou órgão responsável, bem como de fluxo de processo definido, para aprovação dos planos safras anuais.
  • Ineficácia da Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP para identificar agricultores familiares e garantir acesso regular ao Pronaf.
  • Existência de indícios de irregularidades em 1.335.852 DAPs emitidas entre 2007 e 2017, devido à regulamentação insuficiente do processo de emissão da declaração, falta de treinamento dos agentes emissores e insuficiência dos controles na emissão da DAP.
  • Baixa participação do controle social realizado pelos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRSs.

O que o TCU vai acompanhar

  • Ativação das DAPs regulares e cancelamento daquelas consideradas irregulares.
  • Estabelecimento de procedimentos de validação das informações apresentadas pelo postulante no processo de emissão de DAP.
  • Estruturação e articulação dos CMDRSs, além da ampliação e do aperfeiçoamento do controle social sobre a DAP.
  • Treinamento e capacitação dos agentes emissores.
  • Regulamentação dos parâmetros de aferição dos critérios de identificação e qualificação da Unidade Familiar de Produção Agrária – UFPA e dos critérios de suspeição e qualificação mínima do agente emissor.
  • Registro dos membros das UFPAs e das propriedades rurais relacionadas a elas.

ACÓRDÃO 2.191/2018-Plenário — Relator Ministro-Substituto André Carvalho

A auditoria realizada teve como objetivos verificar a conformidade da DAP, por meio de cruzamento de dados, análise dos controles internos na emissão das declarações e acompanhamento do controle social, e mensurar o montante de recursos públicos destinados à agricultura familiar aplicados em beneficiários com indícios de irregularidades.

A fiscalização, coordenada pela SecexAmbiental, compôs o Relatório de Políticas e Programas de Governo 2018 (Acórdão 2.608/2018-TCU-Plenário), de relatoria do Ministro Benjamin Zymler.

Top