POLÍTICA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

A Política Nacional de Desenvolvimento Urbano é executada majoritariamente por meio da ação orçamentária denominada Ação de Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano (Ação 1D73), cuja finalidade é fomentar transformações urbanísticas estruturais e urbanização acessível orientadas pelas funções sociais da cidade e da propriedade. Na prática, a ação é predominantemente custeada por emendas parlamentares (85% dos contratos celebrados entre 2015-2017) e se limita a obras de pavimentação ou recapeamento de vias urbanas em todo o território nacional, o que demonstra um resultado bastante limitado em relação ao objetivo declarado pelo Ministério das Cidades e pela legislação relacionada.

Governança da ação de pavimentação urbana

A Ação de Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano (Ação 1D73) é uma ação de pavimentação urbana que carece de visão estratégica, metas e objetivos bem definidos, capazes de orientar a execução das ações. Além disso, não há sistemas de monitoramento e avaliação previstos que permitam acompanhar os resultados, com vistas a retroalimentar os processos decisórios e favorecer o aprendizado e aperfeiçoamento da Ação.

Nível de maturidade dos componentes de governança da ação de pavimentação urbana (ação 1D73)

Institucionalização
Avançado
Planos
Intermediário
Objetivos
Inicial
Monitoramento e Avaliação
Inicial
Fonte: TCU, com base nos dados fornecidos pela Secretaria de Controle Externo no estado do Mato Grosso — Secex-MT.

Componentes de governança da ação de pavimentação urbana

Ação de pavimentação urbana

Principais achados da auditoria

  • Ausência de diagnóstico do problema a ser solucionado e dos resultados que se pretende alcançar com a política.
  • Irregularidades na execução dos contratos de repasse.
  • Problemas de qualidade decorrentes de falha de execução.
  • Acúmulo de R$ 660 milhões de recursos financeiros parados nas contas dos repasses (jan/2018).
  • Ausência de metas e indicadores que permitam aferir os resultados da política.
  • Processo de seleção dos objetos dos contratos de repasse não baseado em evidências ou procedimento racional.
  • Falta de comparação entre os benefícios e custos da política pública, a fim de que se saiba se está apta a gerar valor público.
  • Baixa capacidade de execução orçamentária.

O que o TCU vai acompanhar

  • Realização de diagnóstico apto a demonstrar a efetiva contribuição da União na Ação 1D73, além da meramente financeira.
  • Identificação dos indicadores-chave de progresso para os principais objetivos.
  • Caracterização de quais municípios efetivamente demandam suporte da União e do tipo de suporte demandado.
  • Estabelecimento de parâmetros de análise de custos da Ação 1D73, sopesando os custos e benefícios, a depender de faixas de valores de contratação.
  • Explicitação (qualitativa e quantitativamente) do estágio de referência atual da condição dos pavimentos municipais, a fim de servir de subsídio para a avaliação dos resultados da Ação 1D73 (a linha base da ação).
  • Definição de objetivos precisos, traduzindo-os em metas precisas e objetivamente caracterizadas.
  • Estabelecimento de sistema e procedimentos de monitoramento e avaliação aptos a retroalimentar o ciclo da Ação 1D73.
  • Comunicação regular do progresso da política, mediante relatórios de implementação, às principais partes interessadas.

ACÓRDÃO 2.359/2018-PLENÁRIO — Relator Ministro Vital do Rêgo

A Fiscalização de Orientação Centralizada – FOC avaliou aspectos de formulação, implementação e monitoramento de resultados da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, com foco nos contratos de repasse destinados a obras de pavimentação urbana. A auditoria, coordenada pela Secex-MT, compôs o Relatório de Políticas e Programas de Governo 2018 (Acórdão 2.608/2018-TCU-Plenário), de relatoria do Ministro Benjamin Zymler.

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