POLÍTICA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
A Política Nacional de Desenvolvimento Urbano é executada majoritariamente por meio da ação orçamentária denominada Ação de Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano (Ação 1D73), cuja finalidade é fomentar transformações urbanísticas estruturais e urbanização acessível orientadas pelas funções sociais da cidade e da propriedade. Na prática, a ação é predominantemente custeada por emendas parlamentares (85% dos contratos celebrados entre 2015-2017) e se limita a obras de pavimentação ou recapeamento de vias urbanas em todo o território nacional, o que demonstra um resultado bastante limitado em relação ao objetivo declarado pelo Ministério das Cidades e pela legislação relacionada.

Governança da ação de pavimentação urbana
A Ação de Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano (Ação 1D73) é uma ação de pavimentação urbana que carece de visão estratégica, metas e objetivos bem definidos, capazes de orientar a execução das ações. Além disso, não há sistemas de monitoramento e avaliação previstos que permitam acompanhar os resultados, com vistas a retroalimentar os processos decisórios e favorecer o aprendizado e aperfeiçoamento da Ação.

Nível de maturidade dos componentes de governança da ação de pavimentação urbana (ação 1D73)
Componentes de governança da ação de pavimentação urbana
Ação de pavimentação urbana

Principais achados da auditoria
- Ausência de diagnóstico do problema a ser solucionado e dos resultados que se pretende alcançar com a política.
- Irregularidades na execução dos contratos de repasse.
- Problemas de qualidade decorrentes de falha de execução.
- Acúmulo de R$ 660 milhões de recursos financeiros parados nas contas dos repasses (jan/2018).
- Ausência de metas e indicadores que permitam aferir os resultados da política.
- Processo de seleção dos objetos dos contratos de repasse não baseado em evidências ou procedimento racional.
- Falta de comparação entre os benefícios e custos da política pública, a fim de que se saiba se está apta a gerar valor público.
- Baixa capacidade de execução orçamentária.
O que o TCU vai acompanhar
- Realização de diagnóstico apto a demonstrar a efetiva contribuição da União na Ação 1D73, além da meramente financeira.
- Identificação dos indicadores-chave de progresso para os principais objetivos.
- Caracterização de quais municípios efetivamente demandam suporte da União e do tipo de suporte demandado.
- Estabelecimento de parâmetros de análise de custos da Ação 1D73, sopesando os custos e benefícios, a depender de faixas de valores de contratação.
- Explicitação (qualitativa e quantitativamente) do estágio de referência atual da condição dos pavimentos municipais, a fim de servir de subsídio para a avaliação dos resultados da Ação 1D73 (a linha base da ação).
- Definição de objetivos precisos, traduzindo-os em metas precisas e objetivamente caracterizadas.
- Estabelecimento de sistema e procedimentos de monitoramento e avaliação aptos a retroalimentar o ciclo da Ação 1D73.
- Comunicação regular do progresso da política, mediante relatórios de implementação, às principais partes interessadas.
ACÓRDÃO 2.359/2018-PLENÁRIO — Relator Ministro Vital do Rêgo
A Fiscalização de Orientação Centralizada – FOC avaliou aspectos de formulação, implementação e monitoramento de resultados da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, com foco nos contratos de repasse destinados a obras de pavimentação urbana. A auditoria, coordenada pela Secex-MT, compôs o Relatório de Políticas e Programas de Governo 2018 (Acórdão 2.608/2018-TCU-Plenário), de relatoria do Ministro Benjamin Zymler.