PROGRAMA CIDADES DIGITAIS
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ATUAL (2018): R$ 33,42 milhões

O Programa Cidades Digitais – PCD tem como finalidade melhorar a gestão municipal, facilitar a prestação à população dos serviços de educação, saúde e segurança e promover o desenvolvimento dos municípios brasileiros por meio da oferta e utilização de tecnologia digital, com foco nos municípios com menores níveis de desenvolvimento e com menores densidades de conexão em banda larga.

Governança da política de fortalecimento da fronteira

Embora o programa tenha sido institucionalizado formalmente, as decisões não são tomadas por um colegiado constituído. No tocante ao planejamento, verificaram-se várias lacunas, como ausência de definição precisa de responsabilidades por produtos e ações; não previsão de meios de controle, ainda na fase de planejamento; e desconhecimento das atribuições, pelas partes interessadas e pelos atores responsáveis, pela execução da política. Não há diretrizes estratégicas de governo que norteiem a política, não é possível mensurar esforços e resultados, não foram identificadas as competências próprias de cada ator envolvido.

Os sistemas, processos e procedimentos de monitoramento e avaliação do programa não estão claramente definidos e, embora a política seja monitorada e avaliada periodicamente, as informações produzidas e utilizadas não estão devidamente qualificadas, não estão disponíveis e não são acessíveis às partes interessadas, além de não estarem em formato aberto.

Nível de maturidade dos componentes de governança da política

Institucionalização
Intermediário
Planos
Inicial
Objetivos
Inicial
Monitoramento e Avaliação
Inicial
Fonte: TCU, com base nas informações fornecidas pela Secretaria de Infraestrutura Hídrica, de Comunicações e de Mineração — SeinfraCOM.

Componentes de governança da política

Programa Cidades Digitais

O que o TCU vai acompanhar

  • Realização de estudo de demanda para definição do público-alvo.
  • Definição de estratégias de sustentabilidade econômica do PCD.
  • Definição de diretrizes que abordem a alfabetização digital do público-alvo e o conteúdo disponibilizado na rede instalada.
  • Disponibilização da infraestrutura necessária à operação das Cidades Digitais.
  • Estratégia inclusiva dos municípios mais pobres e que estejam excluídos digitalmente, de forma a promover a redução das desigualdades sociais e regionais.
  • Sistemática de avaliação de impacto e efetividade da política.

Principais achados da auditoria

  • Baixa aderência do PCD aos aspectos de gestão para formulação de programas governamentais.
  • Ausência de estudo estruturado e amplo do público-alvo do programa.
  • Avaliação restrita do Programa Cidades Digitais, limitada a acompanhamento por meio de sistema informatizado de monitoramento da infraestrutura e a análises sintéticas por interações pessoais com os gestores municipais, feitas por intermédio de ligações telefônicas.
  • Baixo nível de coordenação do ministério, bem como entre os órgãos dos governos federal e municipal participantes da implementação do programa.
  • Ausência de orientação do ministério quanto aos custos envolvidos na operação do PCD e quanto à sua sustentabilidade.
  • Precariedade dos pilares essenciais para inclusão digital (infraestrutura, alfabetização e conteúdo) no desenho da política pública.
  • Não reflexão plena da dimensão equidade no programa.
  • Carência de um arcabouço estratégico que estabeleça diretrizes orientadoras das ações e dos programas de inclusão digital no país.
  • Inexistência de uma coordenação multissetorial da política pública.

ACÓRDÃO 1.898/2017-TCU-Plenário — Relator Ministro Bruno Dantas

A auditoria realizada teve como objetivo avaliar a equidade e concepção do Programa Cidades Digitais, quanto a aspectos relacionados aos pilares essenciais e básicos de gestão para formulação e implementação das políticas públicas de inclusão digital.

A fiscalização, coordenada pela SeinfraCOM, compôs o Relatório de Políticas e Programas de Governo 2018 (Acórdão 2.608/2018-TCU-Plenário), de relatoria do Ministro Benjamin Zymler.

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