CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO — CDE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ATUAL (2018): R$ 2,1 bilhões

A CDE é um fundo de natureza contábil, instituído pela Lei 10.438/2002, com o objetivo de custear, pelo período de 25 anos, a universalização do serviço de energia elétrica, o desenvolvimento energético dos estados e a competitividade de fontes de energias renováveis e o carvão mineral nacional.

A CDE conta com fontes de recursos públicos e dos consumidores de energia elétrica. O aumento do total de despesas da CDE nos últimos anos, somado à queda da participação da União na composição do orçamento, elevou o custo para os consumidores, que passaram a arcar quase que completamente com as despesas. Em 2017, o custo dos subsídios da CDE para os consumidores respondeu por 9,3% da tarifa média nacional de energia elétrica.

Governança da Conta de Desenvolvimento Energético

Não existe, nem no ato de instituição nem em decretos regulamentadores ou resoluções da Aneel, definição do problema ou da demanda social que cada subsídio pretende resolver ou mitigar; de quais são as metas e os objetivos a serem alcançados pelos subsídios; de qual é o órgão responsável por monitorar e avaliar o atendimento dos resultados finalísticos; e, tampouco, da forma de divulgação dos resultados finalísticos à sociedade e às demais partes interessadas na política.

Para a maioria dos subsídios da CDE (56% deles), o respectivo normativo não é legítimo ou competente para normatizar a atuação dos diversos atores envolvidos. Além desse fato, esses nove subsídios, apesar de custeados pelos consumidores de energia elétrica, estão dissociados de matérias afetas ao setor elétrico e são incompatíveis com o regime jurídico tarifário e a política de incentivo à eficiência econômica estabelecidos para o setor elétrico. São destinados a outros setores, pessoas físicas e jurídicas ou atividades econômicas, da agricultura ao saneamento básico, do trabalho e emprego à aquicultura, impactando indevidamente o preço da energia elétrica no país, afetando a modicidade tarifária prevista em lei, o que onera diversos setores produtivos e diminui a competitividade da indústria nacional, dificultando a retomada do crescimento econômico.

A maioria dos subsídios sequer possui um delineamento estratégico. Também não estão definidos sistemas e indicadores-chave de monitoramento e avaliação. A auditoria constatou deficiência generalizada na identificação do órgão competente para realizar a avaliação finalística dos resultados obtidos com cada subsídio da CDE.

Nível de maturidade dos componentes de governança da política

Institucionalização
Intermediário
Planos
Intermediário
Objetivos
Inicial
Monitoramento e Avaliação
Inicial
Fonte: TCU, com base nas informações fornecidas pela Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura de Energia Elétrica — SeinfraElétrica.

Principais achados da auditoria

  • Subsídios incompatíveis com o regime jurídico tarifário do setor elétrico.
  • Ausência de gestão das políticas de subsídios pelos órgãos competentes.
  • Inexistência de programas e mecanismos de gestão vinculados aos subsídios.
  • Ausência de sistemática de avaliação da eficácia dos subsídios.
  • Fiscalização insuficiente da Aneel sobre a concessão dos subsídios.
  • Risco de descoordenação entre ações governamentais.

O que o TCU vai acompanhar

  • Entendimento setorial quanto à relevância dos subsídios custeados pela CDE para atendimento de políticas do setor elétrico e prestação adequada dos serviços públicos de energia elétrica.
  • Substituição do custeio dos subsídios “Rural”, “Irrigação e Aquicultura” e “Água, Esgoto e Saneamento” por outra forma de custeio.
  • Fiscalização de todos os subsídios custeados pela CDE, de modo que passem a ser examinados quanto ao atendimento dos requisitos legais e regulamentares de elegibilidade à fruição desses subsídios. Inclusão dos subsídios da CDE entre as iniciativas de programas federais já existentes no Plano Plurianual – PPA e avaliação dos resultados alcançados.
  • Definição de objetivos, indicadores e metas para os subsídios mantidos.
  • Inclusão dos subsídios custeados pela CDE em relatórios que deem transparência dos benefícios de natureza financeira e creditícia concedidos pela União.
  • Avaliação sobre a manutenção dos subsídios custeados pela CDE, considerando a respectiva utilidade, disponibilidade orçamentária e compatibilidade com o interesse público, e viabilização de novas fontes de financiamento para os subsídios que deixem de ser custeados com recursos dos consumidores de energia elétrica.

TC 032.981/2017-1 — Relator Ministro Aroldo Cedraz

A auditoria realizada pelo TCU objetivou averiguar a racionalidade dos subsídios da CDE.

A fiscalização, coordenada pela SeinfraElétrica, compôs o Relatório de Políticas e Programas de Governo 2018 (Acórdão 2.608/2018-TCU-Plenário), de relatoria do Ministro Benjamin Zymler.

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