PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO — PNE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ATUAL (2018): R$ 267,66 mil

O PNE determina diretrizes, metas e estratégias para a política educacional dos próximos dez anos, definindo 20 metas para a educação brasileira, que englobam todos os níveis, todas as etapas e todas as modalidades de ensino (desde a creche até a pós-graduação stricto sensu). Cada meta também incorpora um conjunto de estratégias, que representam ações a serem efetivadas pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

A Meta 1 trata da primeira etapa da educação básica, a educação infantil, que se subdivide em creche e pré-escola, a depender da idade das crianças que a frequentam. A creche deve ser oferecida a crianças de até três anos de idade e a pré-escola, obrigatoriamente, a crianças de quatro e cinco anos.

Governança do PNE

Embora o PNE esteja formalmente instituído pela Lei 13.005/2014, as competências, as atribuições, as responsabilidades, os direitos e os deveres das principais partes interessadas envolvidas não estão formalmente definidas. Além disso, as decisões referentes à política não são tomadas por seu colegiado.

Em relação aos planos do programa, embora a lógica de intervenção esteja parcialmente alinhada com os componentes e resultados esperados, o planejamento não orienta devidamente a operacionalização, uma vez que o processo de implementação da política, assim como as responsabilidades por produtos e ações, não estão claramente definidos. Além disso, inexiste cronograma atualizado, detalhando os marcos e prazos para a realização das etapas intermediárias do programa.

Quanto aos objetivos, verificou-se que grande parte das diretrizes, dos objetivos, das metas, dos responsáveis, assim como a orientação estratégica da política, estão definidos e declarados. No entanto, os requisitos de priorização e precedência, os prazos e o compartilhamento de competências não estão devidamente atendidos.

Importante destacar que o PNE é um programa que se distingue da média das políticas analisadas pelo TCU, por atender a todos os aspectos de governança relacionados ao componente Monitoramento e Avaliação.

Nível de maturidade dos componentes de governança da política

Institucionalização
Intermediário
Planos
Intermediário
Objetivos
Intermediário
Monitoramento e Avaliação
Avançado
Fonte: TCU, com base nas informações fornecidas pela Secretaria de Controle Externo da Educação, da Cultura e do Desporto – SecexEducação.

Principais achados da auditoria

  • Baixa taxa de frequência das crianças de 0 a 3 anos (31,9%, em 2016).
  • Falta de definição clara e formal das atribuições dos principais atores interessados, fazendo com que os entes federados não reconheçam suas incumbências na operacionalização do Plano.
  • Ausência de normativo que explicite de que forma se dará o regime de colaboração entre os entes.
  • Não implementação do Sistema Nacional de Educação.
  • Inadequação do levantamento de demanda.
  • Não definição, por 47% dos planos municipais de educação, de metas de expansão da rede física.
  • Não adoção, por 47% dos municípios respondentes, de critérios para priorizar o atendimento a crianças mais pobres no acesso às creches públicas.
  • Não implementação, por 56% dos municípios visitados, do processo de busca ativa, devido à inexistência de orientações do MEC e ausência de clareza quanto às atribuições e formas de atuação dos agentes responsáveis.
  • Existência, em 41% dos municípios visitados com unidades escolares do Proinfância, de unidades concluídas, mas sem operação, devido, principalmente, à falta de recursos financeiros. Ao fim de fevereiro de 2017, foram identificados 174 pedidos de apoio financeiro pendentes de liberação, totalizando, aproximadamente, R$ 42,3 milhões.

O que o TCU vai acompanhar

  • Adaptação do Sistema Presença, para monitoramento da frequência escolar dos beneficiários do Programa Bolsa Família com idade entre quatro e cinco anos.
  • Divulgação e operacionalização do Programa E.I. Manutenção, além de priorização de municípios com menor arrecadação tributária própria.
  • Definição do conceito de busca ativa no âmbito da educação infantil, demonstração da importância de sua implementação e indicação das possíveis práticas e dos arranjos institucionais para sua efetivação.
  • Definição e formalização das responsabilidades de cada esfera de governo e das formas de cooperação interfederativa para execução das estratégias da Meta 1.
  • Orientação aos entes federados sobre levantamento da demanda por educação infantil, indicando boas práticas e possíveis processos e instrumentos de trabalho.
  • Definição e normatização de critérios de priorização de pedidos de construção de novas unidades escolares do Proinfância, com base em estimativas do deficit de atendimento escolar dos municípios solicitantes.

ACÓRDÃO 2.775/2017-TCU-Plenário — Relatora Ministra Ana Arraes

A Fiscalização de Orientação Centralizada – FOC buscou avaliar, sob aspectos operacionais, ações governamentais relacionadas ao acesso à educação infantil (Meta 1 do Plano Nacional de Educação), com foco no Proinfância.

A auditoria, coordenada pela SecexEducação, compôs o Relatório de Políticas e Programas de Governo 2018 (Acórdão 2.608/2018-TCU-Plenário), de relatoria do Ministro Benjamin Zymler.

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