PORTAL ÚNICO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ATUAL (2018): R$ 64,67 milhões

O Sistema Portal Único de Comércio Exterior é um programa governamental que busca a reformulação dos processos de importação, exportação e trânsito aduaneiro, de modo a torná-los mais eficientes, harmônicos e integrados para todos os intervenientes públicos e privados no comércio exterior (empresas importadoras e exportadoras, despachantes, transportadores e órgãos públicos). Assim, o Portal Único de Comércio Exterior se baseia em três pilares: integração, redesenho dos processos e tecnologia da informação.

Governança do programa portal único

A análise dos aspectos de governança apontou que o programa apresenta alto nível de governança, quando avaliados os componentes Institucionalização, Planos, Objetivos e Monitoramento e Avaliação.

Nível de maturidade dos componentes de governança da política

Institucionalização
Avançado
Planos
Avançado
Objetivos
Avançado
Monitoramento e Avaliação
Avançado
Fonte: TCU, com base nas informações fornecidas pela Secretaria de Controle Externo do Desenvolvimento Econômico — SecexDesenvolvimento.

Principais achados da auditoria

  • Risco de que a identificação da arquitetura da solução de tecnologia da informação necessária para atender às necessidades do programa seja realizada pelo próprio prestador de serviços que executaria o desenvolvimento do sistema (no caso, o Serpro).
  • Risco de que seja adotada solução de TI "de prateleira", possivelmente inadequada e pouco robusta para atender as necessidades do Portal Único (possível incompatibilidade entre as necessidades do Portal Único e as soluções apresentadas pelo Serpro).
  • Risco de que os órgãos anuentes tenham dificuldade para integrar seus sistemas ao Portal Único (risco relacionado à solução de TI, à ausência de previsão orçamentária para esse fim e, ainda, à insuficiente sensibilização dos órgãos anuentes para a importância do programa).
  • Risco de que a previsão orçamentária não seja suficiente para implementação do programa, tanto no âmbito dos órgãos gestores do Portal Único (Secex/MDIC e RFB/MF) quanto no dos órgãos anuentes.
  • Risco de que o monitoramento do programa seja inadequado ou insuficiente, trazendo prejuízo na condução da política, haja vista que reduz a transparência e o acompanhamento do grau de implementação dos projetos associados ao programa.

O que o TCU vai acompanhar

  • Disponibilização na internet do cronograma de implementação do Programa Portal Único de Comércio Exterior, com informações atualizadas periodicamente, conforme o andamento das principais etapas, em observância aos princípios da publicidade e do controle social.
  • Destinação de recursos orçamentários e financeiros suficientes para atender as soluções de tecnologia necessárias para a interligação dos sistemas de anuência de operações de comércio exterior ao Portal Único de Comércio Exterior.

ACÓRDÃO 623/2018-TCU-Plenário — Ministro-Substituto Augusto Sherman

O Acompanhamento realizado no Sistema Portal Único de Comércio Exterior buscou avaliar aspectos de governança e levantar riscos na construção e condução do programa.

A fiscalização, coordenada pela SecexDesenvolvimento, compôs o Relatório de Políticas e Programas de Governo 2018 (Acórdão 2.608/2018-TCU-Plenário), de relatoria do Ministro Benjamin Zymler.

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