PLANO VIVER SEM LIMITE
O Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência ou Plano Viver sem Limite – PVSL foi instituído pelo Decreto 7.612, de 2011, com o intuito de promover nacionalmente o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência.
O Plano, executado pela União, com a colaboração dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e da sociedade, buscou promover a integração e articulação de políticas, programas e ações destinados a melhorar o acesso dos cidadãos com deficiência aos seus direitos básicos.

Governança do Plano Viver sem Limite
A análise realizada levou à conclusão de que o programa foi devidamente institucionalizado. Já os demais componentes de governança avaliados, referentes a Planos, Objetivos e Monitoramento e Avaliação, apresentaram nível intermediário de maturidade.
Nível de maturidade dos componentes de governança da política
Principais achados da auditoria
- Não institucionalização da Política Nacional para Pessoa com Deficiência.
- Falta de recursos humanos e financeiros suficientes, por parte do órgão responsável, para realizar as atribuições e previsões legais.
- Limitações de ordem física, humana, material e financeira, que podem ter resultado na dificuldade de execução de algumas ações do Plano em determinadas regiões do país.
- Problemas na coordenação da execução de certas ações que envolviam responsabilidades de estados e municípios beneficiários.
- Subestimação, na fase de planejamento, dos recursos orçamentários e de logística necessários à consecução das ações do Plano e ausência de rubrica orçamentária própria para a realização de diversas ações, prejudicando a identificação do atingimento das metas pactuadas.
O que o TCU vai acompanhar
- Elaboração de metas realistas que considerem riscos e limitações orçamentárias.
- Mobilização dos agentes públicos participantes para a coordenação de atividades complementares.
- Observação, no planejamento, das desigualdades regionais de execução.
- Fortalecimento do sistema de acompanhamento das ações, para que considere a realização de monitoramentos que comprovem a eficácia das ações.
- Estabelecimento de objetivos específicos e auxílio na avaliação dos resultados do programa.
- Implementação de planejamento de longo prazo para as ações relacionadas ao programa avaliado.
- Incentivo à participação dos demais entes federados, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência — Conade e de outros representantes da sociedade civil no planejamento das ações e na avaliação dos resultados.
- Disponibilização de dados confiáveis e relevantes.
ACÓRDÃO 2.140/2017-Plenário — Relator Ministro Walton Alencar
A auditoria operacional avaliou os principais aspectos e as estruturas de governança do Plano Viver sem Limite, focando nas dimensões planejamento, participação, coordenação e avaliação e monitoramento.
A fiscalização, coordenada pela SecexPrevidência, compôs o Relatório de Políticas e Programas de Governo 2018 (Acórdão 2.608/2018-TCU-Plenário), de relatoria do Ministro Benjamin Zymler.