PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR — PNAE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ATUAL (2018): R$ 4,15 bilhões

O Programa pretende assegurar a oferta de refeições nas escolas que cubram as necessidades nutricionais dos alunos durante o período letivo. Assim, por meio do PNAE, garante-se o atendimento ao educando em todas as etapas da educação básica, conforme dispõe o art. 208, inciso VII, da Constituição Federal.

Atualmente, o PNAE é promovido por meio da Lei 11.947/2009 e regulamentado pela Resolução FNDE/CD 26/2013, estando formal e adequadamente institucionalizado. Os recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE devem ser incluídos nos orçamentos dos entes federativos e utilizados exclusivamente na aquisição de gêneros alimentícios. Do total de recursos repassados, no mínimo 30% devem ser aplicados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar.

Principais achados da auditoria

  • Incompatibilidade entre o número de nutricionistas e o de alunos atendidos.
  • Não cumprimento do cardápio no dia da visitação às escolas.
  • Desacordo dos cardápios com as exigências legais.
  • Não utilização do percentual mínimo (30%) do total dos recursos do PNAE para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar.
  • Inadequação das condições de higiene e conservação das cozinhas para preparo e fornecimento de alimentação.
  • Ausência e/ou inadequação de refeitórios.
  • Inadequação das instalações físicas do almoxarifado.
  • Acompanhamento deficitário da execução do Programa por parte dos Conselhos de Alimentação Escolar – CAEs.
  • Falta de infraestrutura necessária à plena execução das atividades de competência do CAE.

ACÓRDÃO 496/2018-TCU-Plenário — Relator Ministro Walton Alencar

A fiscalização realizada em 2017 teve como objetivo verificar a gestão dos recursos transferidos pelo FNDE para apoiar ações do PNAE pelos governos dos estados do Amapá, do Amazonas, da Bahia, do Mato Grosso, de Minas Gerais, do Paraná, de Pernambuco, do Piauí, do Rio Grande do Sul e de Rondônia.

A auditoria, coordenada pela Secretaria de Controle Externo no estado do Espírito Santo – Secex-ES, compôs o Relatório de Políticas e Programas de Governo 2018 (Acórdão 2.608/2018-TCU-Plenário), de relatoria do Ministro Benjamin Zymler.

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