PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ATUAL (2018): R$ 2,2 bilhões

O governo federal possui algumas ações específicas para viabilizar o direito à moradia. A de maior destaque é o Programa Minha, Casa Minha Vida – PMCMV.

O PMCMV tem por finalidade a diminuição do deficit habitacional, por meio da criação de mecanismos de incentivo à produção e aquisição de novas unidades habitacionais ou requalificação de imóveis urbanos e produção ou reforma de habitações rurais.

Governança do Programa Minha Casa, Minha Vida

Em relação ao componente de governança institucionalização, avalia-se que a política está formal e adequadamente institucionalizada, por meio dos instrumentos normativos citados neste documento.

Sobre os planos e objetivos, a lógica de intervenção está alinhada com os componentes e resultados esperados. Porém, o planejamento orienta parcialmente a operacionalização, tendo em vista que não existem planos que traduzam o delineamento estratégico da política, apenas planos de natureza mais operacional e de curto e médio prazos.

Há deficiências quanto à definição e declaração, por parte dos responsáveis, das diretrizes, dos objetivos, das metas, da priorização, dos responsáveis, dos prazos e da orientação estratégica aos quais a política está alinhada, não havendo evidências de que o PMCMV possua uma visão estratégica de longo prazo. Os municípios, como partes interessadas na política e atores responsáveis por ela, não possuem pleno conhecimento de suas responsabilidades. Também não há suficiente precisão acerca da definição dos objetivos, visando a orientar a execução das ações, visto que não há coerência entre os objetivos declarados, de função econômica anticíclica do programa, e o principal problema que ele visa a enfrentar, de deficit habitacional, especialmente, na faixa 1, que representa as famílias de renda mais baixa.

Sobre o monitoramento e a avaliação, ressalta-se que há uma baixa maturidade desenvolvida. O sistema não está adequadamente estruturado para produzir informações com vistas a retroalimentar os processos decisórios, de forma a favorecer o aprendizado e aperfeiçoamento das ações para alcance de resultados. A política não possui monitoramento de resultados, apenas de produtos.

Nível de maturidade dos componentes de governança da política

Institucionalização
Intermediário
Planos
Avançado
Objetivos
Avançado
Monitoramento e Avaliação
Intermediário
Fonte: TCU, com base nas informações fornecidas pela Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Urbana — SeinfraUrbana.

Principais achados da auditoria

  • Dificuldades no cumprimento das metas quantitativas previstas.
  • Fragilidades na aplicação dos critérios de priorização para seleção dos beneficiários.
  • Deficiências na articulação e integração com outras políticas públicas.
  • Existência de problemas relacionados à implantação dos requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência e/ou idosas.
  • Baixa adoção de critérios de sustentabilidade nas moradias e nos empreendimentos do programa.
  • Ausência de registro em cartório dos imóveis entregues.
  • Falta de integração entre os PMCMV e outras políticas públicas, o que tem acarretado impactos negativos na qualidade de vida dos beneficiários do programa.

O que o TCU vai acompanhar

  • Elaboração de sistema informatizado de banco de dados nacional para cadastro de potenciais beneficiários do programa.
  • Condicionamento das futuras contratações ao cumprimento integral das responsabilidades firmadas.
  • Gestão de riscos do programa.
  • Priorização de investimentos em requalificação de moradias e reurbanização de favelas nas cidades em que há baixa disponibilidade de terrenos e elevado deficit qualitativo.
  • Definição prévia de beneficiários, de forma a reduzir o risco de haver obra concluída sem a devida ocupação.
  • Priorização dos programas relacionados à criação de infraestrutura urbana, como projetos de saneamento e mobilidade, de modo a favorecer uma ação mais integrada e eficiente.
  • Facilitação da comunicação com o beneficiário do programa, para recebimento e tratamento de reclamações.
  • Atendimento aos critérios de acessibilidade previstos nas áreas comuns dos empreendimentos do Programa Minha Casa, Minha Vida.
  • Utilização das informações obtidas nas vistorias realizadas após a ocupação, para subsidiar o acompanhamento finalístico do programa e monitoramento da efetividade da política habitacional.
  • Aperfeiçoamento do processo de alocação de moradores com necessidades especiais.

ACÓRDÃO 2.456/2016-TCU-Plenário — Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman

A auditoria operacional realizada no Banco do Brasil – BB, na Caixa Econômica Federal – CEF e no Ministério das Cidades, cujo objetivo foi avaliar a política e as obras de habitação social do Programa Minha Casa, Minha Vida, está inserida em um conjunto de auditorias efetuadas no âmbito da Organização Latino-Americana e do Caribe de Entidades Fiscalizadoras Superiores – Olacefs e contou com a participação de Entidades Fiscalizadoras Superiores – EFSs de nove países.

A fiscalização, coordenada pela SeinfraUrbana, compôs o Relatório de Políticas e Programas de Governo 2018 (Acórdão 2.608/2018-TCU-Plenário), de relatoria do Ministro Benjamin Zymler.

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