O TCU e o

Desenvolvimento Nacional

Contribuições para a administração pública

Telecomunicações

Os serviços de telecomunicações, indispensáveis ao desenvolvimento econômico e social do país, passaram por um processo de expansão no período posterior à privatização, realizada em 1998, seja do número de usuários, seja da infraestrutura de rede. No entanto, ainda é necessário ampliar esses serviços para atender os anseios dos usuários, em termos de mobilidade e conectividade à internet, e reduzir a desigualdade regional e social ainda existentes pela ausência de infraestrutura de telecomunicações disponível a todos os brasileiros.

O modelo brasileiro para prestação de serviços de telecomunicações vem passando por importantes mudanças, de modo a se adequar às inovações tecnológicas e novas demandas da população, como a convergência tecnológica e economia digital. Nesses casos, observam-se os princípios da expansão do conjunto de indivíduos com acesso à internet, fruição dos serviços de telecomunicações, competição na exploração dos serviços de telecomunicações e qualidade na prestação dos serviços.

A telefonia móvel teve um grande avanço ao longo dos últimos anos e é responsável, também, pelo aumento do acesso de banda larga, que se dá, em grande parte, pelos dispositivos móveis, por meio das tecnologias 3G, 4G e, em futuro próximo, 5G. O acesso à banda larga fixa no Brasil também cresceu nos últimos anos, sendo que os pequenos provedores são responsáveis por grande parte do aumento da penetração desse serviço em nosso país.

A infraestrutura de banda larga possibilita o uso das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) em vários setores da economia, o que pode resultar em aumento da competitividade do Brasil no contexto mundial. O acesso à internet por meio da banda larga beneficia a educação, a saúde, a cultura, a pesquisa e o desenvolvimento, a inovação, entre outros.

Ao mesmo tempo, esse progresso também provocou o surgimento de uma nova classe social de excluídos: a digital. São milhões de brasileiros que nunca utilizaram a internet ou o computador e que, portanto, permanecem afastados de novas oportunidades de trabalho, novos conteúdos culturais e novas formas de exercer a própria cidadania. É importante garantir os pilares de uma efetiva política pública de inclusão digital, ou seja, alfabetização do indivíduo para o uso das TICs, infraestrutura que garanta a disponibilidade de acesso e conteúdo adequado às necessidades dos usuários.

O Tribunal considera importante focar no planejamento e na implementação das políticas públicas setoriais, no ambiente regulatório do setor e na atuação estatal, com o objetivo de melhorar os serviços prestados à população e o papel das telecomunicações como base para o desenvolvimento nacional.


Propostas

  • Aprimorar a atuação da agência reguladora quanto à regulamentação, ao controle, ao acompanhamento e à fiscalização dos bens reversíveis previstos nos contratos de concessão (Acórdão 3.311/2015-TCU-Plenário, relator Min. Benjamin Zymler).
  • Consolidar as ações e os planos específicos existentes no setor de telecomunicações em um único instrumento de institucionalização que explicite a lógica de intervenção estatal no setor, no médio e longo prazos, contemplando princípios, diretrizes, objetivos, metas, estratégias, ações, indicadores e mecanismos de monitoramento e avaliação, bem como competências dos atores envolvidos, instâncias de coordenação e recursos necessários a sua implementação (Acórdão 28/2016-TCU-Plenário, relator Min. Bruno Dantas).
  • Avaliar a conveniência e oportunidade de promover alterações nas leis dos fundos setoriais do setor de telecomunicações e elaborar estudos acerca da baixa aplicação dos recursos desses fundos frente aos patamares de arrecadação, de modo a permitir a utilização dos recursos (Acórdãos 749/2019-TCU-Plenário, relator Min. Bruno Dantas, e 2.053/2018-TCU-Plenário, relatora Min. Ana Arraes).
  • Assegurar que, na alocação de recursos da política pública de banda larga, sejam utilizados critérios que promovam a redução das desigualdades sociais e regionais (Acórdão 2.053/2018-TCU-Plenário, relatora Min. Ana Arraes).
  • Coordenar as ações interministeriais e intersetoriais, de modo a promover o uso da infraestrutura de rede construída pelos programas de inclusão digital não só pelos órgãos conveniados, mas também pela população local e por outros órgãos interessados, permitindo, assim, a efetiva inclusão digital da população e maximização dos resultados dos programas. (Acórdão 2.641/2019-TCU-Plenário, relator Min. Bruno Dantas).
  • Aprimorar a atuação da agência reguladora na garantia e melhoria da qualidade da prestação dos serviços de telecomunicações móveis no Brasil (Acórdãos 2.333/2016-TCU-Plenário, relator Min. Bruno Dantas, 1.864/2012-TCU-lenário, relator Min. Aroldo Cedraz).
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