O TCU e o

Desenvolvimento Nacional

Contribuições para a administração pública

Educação

A educação brasileira apresenta quatro desafios fundamentais. O primeiro está relacionado à garantia de acesso do aluno à escola e permanência nela, de forma a melhorar o indicador de escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de 10,2 anos, em 2016. Além disso, há elevada distorção idade-série, principalmente no Ensino Médio, que apresentou taxa líquida de matrícula de 70,1%, em 2017, segundo o Relatório do 2º Ciclo de Monitoramento das Metas do Plano Nacional de Educação (PNE) – 2018, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

A melhoria da qualidade da educação é o segundo grande desafio. Nas avaliações padronizadas, constata-se que os estudantes brasileiros apresentam baixos níveis de proficiência. Em termos de Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), conforme apurado no período 2009-2015, o desempenho dos estudantes dos anos finais dos Ensinos Fundamental e Médio tem apresentado evolução pouco expressiva e, desde 2013, encontra-se em patamar inferior às metas estabelecidas no PNE para tais segmentos (Meta 7).

Aumentar a atratividade da carreira do magistério é o terceiro desafio. Os baixos salários, as condições de trabalho inadequadas, a falta de organização da carreira e a deficiência na capacitação são fatores que desmotivam a opção dos jovens pelo magistério.

Tema de relevância crescente no âmbito da melhoria da qualidade da educação e da qualificação dos profissionais do magistério é a necessidade de inclusão da Tecnologia Digital de Informação e Comunicação (TDIC) nas escolas, implicando na necessidade de infraestrutura, conexão e dispositivos que precisam estar em harmonia com o projeto de inovação que se deseja adotar na rotina pedagógica, e no necessário acesso às tecnologias da informação e comunicação, alfabetização digital, formação de docentes e oferta de conteúdos de qualidade.

Finalmente, há que se assegurar que os recursos investidos em educação sejam compatíveis com o cumprimento das metas do PNE, previsto no art. 214 da Constituição Federal de 1988 e institucionalizado por meio da Lei 13.005, de 25 de junho de 2014. A Carta Magna atribui dois objetivos gerais a esse plano de Estado: articular o Sistema Nacional de Educação (SNE) em regime de colaboração entre União, estados, Distrito Federal e municípios; e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para a política educacional brasileira.

Especificamente para o cumprimento da Meta 20 do PNE - ampliar o investimento público em educação de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do país no quinto ano de vigência desta lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio, as estratégias previstas para o alcance da meta definiram prazo para a implantação do Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi) e do Custo Aluno Qualidade (CAQ), preconizado na Constituição Federal (art. 211) e na Lei de Diretrizes e Bases (art. 4º, inciso IX, Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996).

O CAQ ganha nova força e protagonismo com a aprovação da EC 108/2020, que instituiu o novo Fundeb de forma permanente na Constituição Federal. Destaca-se que a mudança não se refere particularmente ao Fundeb, mas sim ao regramento do financiamento da educação. O desafio seguinte é avançar na regulamentação do Sistema Nacional de Educação e definir as regras do regime de colaboração interfederativa, tendo a vista a aderência e associação dessas matérias ao propósito do CAQ.

No âmbito de sua competência, o TCU tem acompanhado o PNE de forma articulada e coordenada com os tribunais de contas dos estados e municípios, o que tem possibilitado a avaliação das políticas educacionais realizadas em cada esfera de governo. No exercício de 2019, por exemplo, o Acompanhamento do PNE teve por objetivo avaliar a atuação do MEC no que tange à coordenação de estratégias que promovam a cooperação federativa em prol do atingimento das metas do Plano. No âmbito dessa ação foi constatada a necessidade de fortalecer o regime de colaboração do setor educacional, aprimorar práticas de governança do MEC relacionadas aos mecanismos de estratégia e controle, sanar impropriedades de atividades de gestão e de operação observadas no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR) e mitigar os efeitos decorrentes da pandemia de Covid-19 na educação brasileira.


Propostas

  • Educação Básica – Políticas Públicas de Estratégia Digital destinadas à qualidade da educação brasileira (Acórdão 326/2022-TCU-Plenário, relator Min. Augusto Nardes)
    • Promover o apoio técnico e financeiro às ações do Programa de Inovação Educação Conectada (PIEC) realizadas pelas redes públicas de educação básica.
    • Definir de forma clara e precisa a organização da governança multinível do PIEC em relação à integração das quatro dimensões da política.
    • Regulamentar cronograma anual de repasse da parcela de recursos financeiros transferidos à conta do PDDE Educação Conectada.
    • Definir plano de monitoramento para medir e divulgar o progresso e desempenho do PIEC;
    • Estabelecer critérios que priorizem os pedidos de apoio técnico e financeiro feitos por municípios com maior déficit de vagas na educação infantil, no âmbito do Proinfância.
    • Atuar com celeridade na regulamentação do Comitê Consultivo do PIEC.
    • Promover maior coordenação e sinergia do PIEC, as várias iniciativas de diferentes programas de formação continuada de professores e os cursos ofertados em ambientes virtuais de aprendizagem das Instituições Federais de Ensino Superior.
  • Educação Básica - Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância) (Acórdão 2.775/2017-TCU-Plenário, relatora Min. Ana Arraes)
    • Definir e formalizar as responsabilidades pelas estratégias da Meta 1 do PNE, por meio da efetivação das instâncias de cooperação federativa previstas na Lei do PNE.
    • Promover maior acesso das crianças em situação de vulnerabilidade à escola, mediante busca ativa, e estabelecer critérios que priorizem as crianças mais pobres no acesso à rede pública de Educação Infantil.
    • Estabelecer critérios que priorizem os pedidos de apoio técnico e financeiro feitos por municípios com maior déficit de vagas na Educação Infantil, no âmbito do Proinfância.
  • Educação Básica – Infraestrutura escolar e Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) (Acórdão 1.007/2016-TCU-Plenário, relatora Min. Ana Arraes)
    • Garantir a consistência das informações prestadas pelos estados, pelos municípios e pelo Distrito Federal no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope).
    • Aperfeiçoar as políticas de apoio à infraestrutura e aparelhagem escolar, estabelecendo critérios objetivos de atendimento, de forma a minimizar as desigualdades existentes entre as regiões do país e entre as escolas urbanas, rurais e indígenas.
    • Estabelecer cronograma de repasse das parcelas para as ações do PDDE-Integral e para as ações agregadas do PDDE-Estrutura e do PDDE-Qualidade, em intervalo que garanta o regular desenvolvimento dos projetos e das atividades neles previstos.
  • Educação Básica - Padrões Mínimos de Qualidade (Acórdão 522/2021-TCU-Plenário, relator Min. Bruno Dantas)
    • Regulamentar padrões mínimos de qualidade de ensino que permitam a definição de gasto mínimo por aluno (CAQi/CAQ).
    • Implantar por completo o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Sinaeb), com a produção de indicadores de avaliação institucional (relativos à infraestrutura das escolas, aos recursos pedagógicos, à formação dos profissionais e aos processos de gestão democrática).
    • Garantir a consistência das informações prestadas por estados, por municípios e pelo Distrito Federal no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope).
  • Ensino Superior - Planejamento e oferta de cursos pelas Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) ante as necessidades decorrentes do processo de transformação digital no setor produtivo (Acórdão 1299/2021-TCU-PL, relator Min. Walton Alencar Rodrigues)
    • Desenvolver estudos técnicos, com indicadores de gestão e desempenho e suas respectivas métricas e metodologias de cálculo, em relação às áreas prioritárias de atuação das Ifes.
    • Desenvolver estratégia detalhada de obtenção, organização e tratamento dos dados necessários para alimentar de forma suficiente e adequada os indicadores previstos na legislação e aqueles recomendados no relatório e voto que acompanham o presente acórdão, ou justifique a impossibilidade de alcançar esse objetivo em casos específicos.
  • Acompanhamento do PNE - Atuação do Ministério da Educação no que tange à coordenação de estratégias de promoção da articulação interfederativa na implantação das políticas educacionais em prol do atingimento das metas do PNE (Acórdão 1.048/2020-Plenário, relator Min. Augusto Nardes)
    • Elaborar metodologia para realização de monitoramento contínuo e avaliações periódicas da execução do PNE 2014-2024 e o cumprimento de suas metas.
    • Pactuar diretrizes de âmbito nacional, estadual, regional e interestadual a respeito da organização das redes de ensino, principalmente no tocante à gestão institucional e à integração das ações e serviços dos entes federativos, a fim de subsidiar o MEC na criação de políticas públicas que induzam o regime de colaboração.
    • Estabelecer processo de planejamento estratégico alinhado com o PNE.
    • Elaborar política de gestão de riscos para o PNE 2014-2024.
  • Acompanhamento do PNE – Impactos da Covid-19 na educação (Acórdão 2620/2021-TCU-Plenário, relator Min. Augusto Nardes)
    • Coordenar junto aos entes subnacionais a implementação de ações estruturantes com vistas à melhoria da qualidade do ensino ofertado e recuperação dos conteúdos defasados até o momento por conta da suspensão das aulas presenciais ocasionadas pela pandemia de Covid-19, considerando as especificidades de cada região.
    • Elaborar e passar a utilizar, o quanto antes, sistemática de diagnóstico da situação das redes de ensino em relação às principais dificuldades decorrentes da pandemia de Covid-19, seja mediante a publicação dos dados já coletados no Painel de Monitoramento da Educação Básica Brasileira no Contexto da Pandemia ou outra ferramenta ou estudo disponível.
  • Financiamento da educação pública - Gasto Mínimo em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) (Acórdão 626/2022-TCU-1ª Câmara, relator Min. Walton Alencar Rodrigues)
    • Reforçar o entendimento de que não existe margem legal para custear as despesas do MDE com recursos da seguridade social, pois não atendem ao princípio da universalidade que rege o SUS, previsto no art. 2º, inciso I, da LC 141/2012, e o MEC não figura entre os órgãos autorizados a ter suas despesas referentes aos ativos e à administração geral financiadas pelas contribuições sociais destinadas à seguridade social, segundo art. 18 da Lei 8.212/1991
  • Financiamento da educação pública - Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) (Acórdão 3.001/2016-TCU-Plenário, relatora Min. Ana Arraes)
    • Aprimorar a gestão do Fies, com vistas a garantir a sustentabilidade do Fundo sob a ótica financeira-orçamentária.
  • Política de formação de profissionais da educação (Acórdão 591/2019-TCU-Plenário, relator Min. Walton Alencar Rodrigues)
    • Regulamentar a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica, de forma a definir os objetivos, os papéis, as responsabilidades, os recursos e as obrigações de todos os envolvidos (ma-triz de responsabilidades) e os principais processos decisórios.
    • Colocar em efetivo funcionamento o Comitê Gestor Nacional e os Fóruns Estaduais Permanentes de Apoio à Formação dos Profissionais da Educação Básica.
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