O TCU e o

Desenvolvimento Nacional

Contribuições para a administração pública

Cultura

Na área cultural, questão de grande desafio é a gestão do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), criado pela Lei 11.437/2006, e regulamentado pelo Decreto 6.299/2007 como categoria de investimento dentro do Fundo Nacional de Cultura (FNC), com vistas ao financiamento de toda a cadeia produtiva das produções audiovisuais, sendo a principal ferramenta de financiamento público ao audiovisual brasileiro. O FSA, principal política pública de fomento ao setor audiovisual brasileiro, aportou cerca de R$ 3 bilhões em projetos e empresas do setor entre 2009 e 2020.

A Agência Nacional do Cinema (Ancine) atua como Secretaria Executiva desse fundo, prestando apoio técnico, administrativo e operacional às suas atividades, o Banco Nacional de Desenvolvimento – BNDES atua como agente financeiro e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE organiza a distribuição da verba do FSA, realizando todos os contratos e repasses de recursos. Há ainda um Comitê Gestor do FSA composto por dois representantes da pasta do governo federal que trata da cultura, um da Ancine, um dos agentes financeiros credenciados e dois membros vinculados à indústria audiovisual. Esse Comitê Gestor define as diretrizes e seleciona as áreas prioritárias para a aplicação de recursos do FSA, além de estabelecer os limites de aporte financeiro aplicável a cada grupo de ações, acompanhar a implementação das linhas de ação e avaliar os resultados alcançados, estabelecendo normas e critérios para a apresentação de projetos.

Além da relevância e materialidade do Fundo Setorial do Audiovisual, sua operacionalização depende da articulação de múltiplos atores, governamentais e privados, entre os quais o Ministério do Turismo, a Ancine, o BNDES, a Anatel e a Receita Federal, o que reforça a necessidade de os mecanismos de governança do Fundo estarem adequadamente implementados.

Em 2021, uma das constatações de fiscalização realizada por este Tribunal foi que a forma pela qual são geridos os lançamentos de editais de fomento acarreta o risco de comprometimento financeiro do Fundo além da sua disponibilidade de recursos, sendo que, para operação de investimentos retornáveis, esse risco se materializou de tal modo que, em 2020, ocorreu em déficit financeiro de aproximadamente R$ 200 milhões, o que ocasionou expressiva redução no ritmo de seleções e contratações de projetos audiovisuais.


Propostas

  • Corrigir, mitigar ou aprimorar falhas e impropriedades verificadas na Gestão do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), relacionadas a: (i) indefinição de metas e indicadores próprios do FSA; (ii) deficiências no monitoramento do FSA e na avaliação de sua efetividade; (iii) atuação pouco eficiente do Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual; (iv) insuficiência de informações na lista divulgada de projetos em espera para análise complementar e contratação; (v) ausência de divulgação dos resultados obtidos com a política pública para o setor audiovisual; (vi) comprometimento com obrigações financeiras acima da capacidade de desembolso do FSA; (vii) necessidade de se combater a evasão fiscal decorrente da falta de recolhimento dos valores previstos na legislação (art. 39, X, da MP 2.228-1/2001); (viii) fim da vigência Regulamento Geral do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro, com ausência de regramento que garanta o alcance dos objetivos estratégicos do Programa e, principalmente, que assegure o alinhamento entre os termos dos editais para utilização dos recursos do FSA e as orientações e estratégias definidas para a política pública no setor de audiovisual. (Acórdão 1.896/2021-TCU-Plenário, relator Min. Marcos Bemquerer)
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