Infraestrutura Urbana
As cidades abrigam quase a metade da população mundial e de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) 2015, 84,72% da população brasileira vive em áreas urbanas. Isso demanda investimentos em infraestrutura de qualidade em mobilidade urbana, saneamento básico, habitação, prevenção e resposta a desastres, além de ações em desenvolvimento urbano nas cidades.
Esses investimentos devem perseguir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) para “tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis” e “assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e do saneamento para todos” (https://nacoesunidas.org/pos2015/).
O Tribunal atua na infraestrutura urbana do País no sentido de contribuir para o aumento do número de moradias com acesso a água tratada e serviços de coleta e tratamento de esgoto sanitário; fomentar o aprimoramento do planejamento urbano no Brasil, com foco no crescimento ordenado e sustentável; e fomentar a promoção de políticas públicas que reduzam população exposta em áreas de riscos, dentre outros objetivos estratégicos.
Contudo, ao analisar as ações necessárias para atingir esses objetivos, o TCU constatou que cerca de 37% das obras públicas federais, que deveriam estar em andamento, encontram-se paralisadas.
O panorama atual da situação a partir dos cinco principais bancos de dados da Administração Pública Federal. Foram identificados cerca de 38 mil contratos, dos quais mais de 14 mil estavam paralisados. Os investimentos previstos totalizavam R$ 725 bilhões. Desse total, R$ 144 bilhões referiam-se a obras paralisadas, para as quais já haviam sido aplicados R$ 10 bilhões.
As principais causas de paralisação identificadas foram: deficiências de projeto; insuficiência de recursos financeiros, em especial aqueles de contrapartida dos entes subnacionais; e baixa capacidade institucional dos entes subnacionais para conduzir os empreendimentos.
Propostas
- Aprimorar os sistemas de gestão do Ministério da Economia, para registrar, de forma ágil e confiável, a situação da obra, especialmente em relação ao ritmo de execução, a eventuais paralisações e suas causas; a parâmetros relacionados à metodologia de contratação de projetos e qualidade dos produtos entregues; a casos de sucesso e boas práticas que possam ser replicadas (Acórdão 1.079/2019-TCU-Plenário, Relator Min. Vital do Rêgo).
- Fortalecer iniciativas de associação de municípios, com vistas a suprir as carências técnicas e operacionais existentes, aprimorar o diálogo entre os Poderes Executivo e Legislativo no processo de alocação orçamentária e garantir os recursos necessários para finalizar as obras iniciadas (Acórdão 1.079/2019-TCU-Plenário, Relator Min. Vital do Rêgo).
- Implementar no Ministério do Desenvolvimento Regional uma sistemática de gestão de riscos e controles, consistente nas atividades de identificar, avaliar e gerenciar os mais relevantes eventos que possam afetar a organização, com o objetivo de fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos (Acórdão 2.153/2018-TCU-Plenário e monitoramento no Acórdão 2.918/2021-TCU-Plenário, Relator Min. Augusto Sherman).
- Implementar maior integração entre os modais de transporte, quando elaborar planos para cada um deles, evitando gargalos, conflitos, lacunas e desalinhamentos, assim como ineficiência na aplicação dos recursos (Acórdão 1.205/2015-TCU-Plenário, relator Ministro Augusto Nardes).
- Estabelecer critérios claros e objetivos para priorização das ações de prevenção em áreas de risco de desastre, com base em aspectos de materialidade e potencial prejuízo social, humano, econômico e ambiental (Acórdão 351/2020-TCU-Plenário, Relator Min. Augusto Nardes).Reavaliar e ajustar a atuação governamental no setor elétrico, a fim de garantir segurança energética, modicidade das tarifas e governança da Eletrobrás, simplificando e dando transparência à estrutura de encargos tarifários e adotando outras ações que estimulem as parcerias com o setor privado (Acórdãos 1.171/2014-TCU-Plenário, relator Ministro Augusto Sherman, 600/2016-TCU-Plenário, relator Ministro Vital do Rêgo, 2.164/2015-TCU-Plenário, relator Ministro André de Carvalho, 336/2014-TCU-Plenário, relator Ministro Raimundo Carreiro, 2.253/2015-TCU-Plenário e 288/2016-TCU-Plenário, relator Ministro José Múcio).
- Regulamentar a Lei 12.608/2012, que vigora há mais de seis anos, de forma a permitir a completa implementação da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Acórdão 351/2020-TCU-Plenário, Relator Min. Augusto Nardes).
- Adotar conjunto abrangente de indicadores gerenciais de desempenho, que reflitam de forma fidedigna a evolução das intervenções estruturantes para redução de riscos relacionados a desastres naturais, tanto em relação às ações sob a governabilidade da União quanto, também, no que se refere à finalização e operacionalização dos empreendimentos e sua efetiva utilização como mitigador de riscos (Acórdão 182/2017-TCU-Plenário, relator Min. Augusto Sherman).
- Aperfeiçoar a sistemática de acesso às verbas federais para saneamento básico, urbanização de favelas e mobilidade urbana, a fim de possibilitar a apresentação de projetos viáveis e tecnicamente adequados, seja pela implementação de ações diretamente voltadas ao apoio ao planejamento urbano e à capacidade de proposição de projetos dos interessados, seja pela modificação da sistemática de chamamentos, com ou sem a formação de “banco de projetos”, bem como disseminar informações que permitam a identificação, pela sociedade, das pendências para a liberação dos recursos federais e dos respectivos responsáveis, dentre outras medidas, com vistas a viabilizar o efetivo controle social. (Acórdão 2.153/2018-TCU-Plenário, relator Min. Augusto Sherman).
- Estabelecer critérios mínimos para a avaliação e manifestação conclusiva sobre a suficiência e adequação dos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental dos empreendimentos de transporte público de média e alta capacidade a serem contratados nos instrumentos de repasse federais bem como nos de financiamento da União, alinhandoos à Política Nacional de Mobilidade Urbana e aos planos de mobilidade urbana, planos diretores urbanos e planos de desenvolvimento urbano integrado, considerando a viabilidade durante todo o ciclo de vida, desde a concepção, passando pela construção até a operação dos empreendimentos (Acórdão 408/2021-TCU-Plenário, relator Min. Vital do Rêgo).
- Adotar medidas com vistas à definição de metas e indicadores de desempenho que permitam aferir se, e em que medida, os resultados almejados pela Política Nacional de Mobilidade Urbana estão sendo alcançados, bem como implementar mecanismos, como, por exemplo, estudos das externalidades causadas pelo transporte individual motorizado que subsidiem as decisões para a implementação da política de mobilidade urbana, que mitiguem o desalinhamento entre a citada política pública e outras (Acórdão 2.430/2015-TCU-Plenário, relator Min. Augusto Nardes).
- Garantir que, previamente à assinatura de ajustes e liberação de repasses públicos f-derais, haja estudos de viabilidade técnica e econômico-financeira dos empreend-mentos de mobilidade urbana (Acórdão 1.665/2016-TCU-Plenário, relator Min. Weder de Oliveira).
- Elaborar sistema informatizado de banco de dados nacional para cadastro de potenciais beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, disponibilizandoo na internet com transparência para assegurar o controle social (Acórdão 2.456/2016-TCU-Plenário, relator Min. Augusto Sherman).
- Aperfeiçoar a política pública de Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano (Ação orçamentária 1D73), caracterizando, inclusive, quais municípios efetivamente demandam suporte da União e o tipo de suporte demandado (Acórdão 2.359/2018-TCU-Plenário, Relator Min. Vital do Rêgo).