O TCU e o

Desenvolvimento Nacional

Contribuições para a administração pública

Saúde

O acesso a serviços resolutivos de saúde é parte essencial do sistema de proteção social preconizado pela Constituição, a partir de uma perspectiva de integração entre desenvolvimento econômico e social. Apesar de enfrentar grandes desafios para concretizar seus princípios e diretrizes, como o desenvolvimento de uma estrutura de financiamento sustentável e a melhoria da qualidade e tempestividade dos serviços prestados, o Sistema Único de Saúde (SUS) é o maior sistema de saúde universal do mundo, fomentando um sistema produtivo e de inovação que possui grande capacidade de contribuir para o desenvolvimento econômico do país.

O SUS é um sistema complexo, dividido em competências especializadas (atenção primária, atenção de média e alta complexidade, assistência farmacêutica, vigilância em saúde, gestão do sistema, investimentos e outros) e estruturado seguindo o modelo federativo do país. Para que cada órgão envolvido tenha êxito no cumprimento de suas atribuições, é indispensável organizar, planejar e orçamentar criteriosamente as políticas de saúde. Não obstante, as fiscalizações do TCU têm identificado diversas deficiências nos processos de planejamento e gestão dos órgãos do SUS, com prejuízos relevantes à qualidade dos serviços de saúde.

A perspectiva de forte crescimento da necessidade de recursos financeiros para a saúde pública nos próximos anos tem chamado atenção para a questão da sustentabilidade financeira do SUS. Entre os diversos fatores que a influenciam, destaca-se a judicialização na saúde, que demanda a definição de um conjunto de ações para minimizar os impactos dela decorrentes, além de articulação com o Poder Judiciário em busca de melhor equilíbrio no atendimento dessas demandas.

Para fomentar o desenvolvimento do complexo industrial de saúde do país e reduzir os custos de aquisição de insumos pelo SUS, o Ministério da Saúde (MS) instituiu as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDPs). Não obstante, percebe-se que fragilidades e riscos das PDPs revelam a necessidade de aprimorar avaliações quanto à viabilidade, eficiência e efetividade dessa política, além da própria legalidade de determinadas PDPs.

O Brasil ainda carece de eficácia em políticas públicas de saneamento básico. Nesse sentido, é essencial o incentivo à implantação de sistemas públicos de manejo de resíduos sólidos e o aprimoramento do controle de doenças transmissíveis e crônicas no país.

Finalmente, a pandemia do coronavírus despertou questionamentos quanto à capacidade de governança e gestão do SUS para responder de forma adequada e tempestiva a emergências em saúde.


Propostas

  • Planejamento, orçamento e controle da saúde
    • Aprimorar os critérios legais para o rateio dos recursos federais vinculados à saúde, nos termos dos arts. 17 da Lei Complementar 141/2012 e 35 da Lei 8.080/1990, com possibilidade de redefinição das competências federais, estaduais e municipais no âmbito do SUS (Acórdãos 2.888/2015-TCU-Plenário, relator Min. Augusto Nardes, e 1.188/2010-TCU-Plenário, relator Min. José Jorge).
    • Regulamentar critérios legais de rateio dos recursos federais vinculados à saúde, nos termos da legislação aplicável; definir o diagnóstico das necessidades de saúde como referência prioritá-ria para as emendas parlamentares relativas aos recursos vinculados à saúde; aprimorar a orien-tação a municípios e estados sobre o processo de regionalização (Acórdão 2.888/2015-TCU-Plenário, relator Min. Augusto Nardes).
    • Realizar, nas formulações e reformulações de políticas públicas de saúde, análises técnicas que embasem a definição do problema a ser enfrentado, a definição de objetivos, as alternativas existentes ao modelo adotado, a abordagem de custos utilizada e a escolha do método de mensuração dos resultados (Acórdão 2776/2019-TCU-Plenário, relator Min. Benjamin Zymler).
    • Adotar critérios técnicos para disponibilizar recursos aos entes subnacionais (Acórdão 1335/2020 – TCU – Plenário, relator Min. Benjamin Zymler).
    • Considerar, quando da definição dos recursos a serem transferidos aos entes subnacionais via Fundo Nacional de Saúde, os valores já destinados a esses entes por meio de emendas parlamentares, a fim de garantir o atendimento ao disposto no inciso II do § 3º do art. 198 da Constituição Federal, no art. 35 da Lei 8.080/1990 e no art. 17 da Lei Complementar 141/2012 (Acórdão 2817/2020 – TCU – Plenário, relator Min. Benjamin Zymler).
    • Implementar, no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde, mecanismos de extração gerencial de dados relativos aos recursos transferidos aos entes subnacionais por meio de emendas parlamentares (Acórdão 2817/2020 –TCU – Plenário, relator Min. Benjamin Zymler).
    • Aprimorar o sistema de registro eletrônico centralizado das informações de saúde (LCP 141/2012, art. 39) (Acórdão 2817/2020-TCU-Plenário, relator Min. Benjamin Zymler).
    • Promover os ajustes necessários no Siops para que os registros das transferências recebidas para enfrentamento da Covid-19 correspondam aos montantes repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (Acórdão 2878/2021-TCU-Plenário, relator Min. Vital do Rego)
    • Aprimorar os resultados da política pública de apoio à implantação de sistemas públicos de manejo de Resíduos Sólidos em municípios de até 50.000 habitantes, de responsabilidade da Fundação Nacional de Saúde (Acórdão 813/2016-TCU-Plenário, relator Ministro Walton Alencar Rodrigues).
    • Promover os ajustes necessários no Siops para que os registros das transferências recebidas para enfrentamento da Covid-19 correspondam aos montantes repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (Acórdão 2878/2021-TCU-Plenário, relator Min. Vital do Rego).
  • Atenção primária à saúde
    • Adotar, nos processos de formulação e aperfeiçoamento de programas e políticas públicas de saúde de responsabilidade federal, o Manual de Avaliação de Políticas Públicas (Guia Prático de Análise Ex Ante) do Governo Federal, visando aprimorar e robustecer tais processos (Acórdão 994/2020-TCU-Plenário, relator Min. Benjamin Zymler).
  • Atenção de média e alta complexidade em saúde
    • Analisar os problemas relacionados ao atual modelo de financiamento, inclusive aspectos relacionados às informações de custos (Acórdão 2428/2021-TCU-Plenário, relator Min. Benjamin Zymler).
  • Desenvolvimento do complexo industrial de saúde
    • • Supervisionar o processo de transferência de tecnologia para produção de hemoderivados pela Hemobrás, de modo a eliminar ou mitigar os entraves à conclusão do processo, avaliando as medidas adotadas pela empresa para implantação e funcionamento da unidade fabril (Acórdãos 1.446/2016-TCU-Plenário, relator Min. Augusto Nardes, 1.444/2014-TCU-Plenário e 448/2011-TCU-Plenário, relator Min. Aroldo Cedraz, 2.531/2015-TCU-Plenário e 54/2016-TCU-Plenário, relator Min. Bruno Dantas).
    • Avaliar a relação custo-benefício das PDPs celebradas pelo MS e efetuar estudo de viabilidade da produção comercial do ingrediente farmacêutico ativo (IFA) de eritropoietina recombinante humana (EPO) nas instalações produtivas do Centro Henrique Pena (CHP), de Bio-Manguinhos/Fiocruz (Acórdãos 1.730/2017-TCU-Plenário, relator Min. Benjamin Zymler, e 2.977/2018-TCU-Plenário, relator Min. Augusto Nardes).
    • • Definir critérios e metodologias para identificação do valor de transferência de tecnologia, considerando a condição do MS como responsável pela condução da política pública de fomento do complexo industrial da saúde (Acórdão 725/2018-TCU-Plenário, relator Min. Benjamin Zymler).
    • • Assegurar a transferência de tecnologia de produção de insumo farmacêutico ativo (IFA) para o parceiro público no âmbito das Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) a serem celebradas, a fim de evitar a dependência do laboratório público em relação ao laboratório privado, caso o laboratório público não seja o destinatário da transferência de tecnologia para produção do IFA (Acórdão 544/2020 –Plenário, relator Min. Raimundo Carreiro).
    • Garantir, na elaboração das listas de produtos estratégicos para o SUS, por ocasião da formulação das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) (Acórdão 3077/2019-TCU-Plenário, relator Min. Walton Alencar Rodrigues).
    • Criar um banco de dados sobre as pesquisas científicas desenvolvidas no território nacional, pelas Universidades e pelos Laboratórios Públicos Oficiais, que envolvam imunobiológicos (Acórdão 278/2016-TCU-Plenário, relator Min. Benjamin Zymler).
    • Incentivar a cooperação entre os Laboratórios Públicos Oficiais com vistas ao desenvolvimento conjunto de pesquisas e produção de vacinas (Acórdão 278/2016-TCU-Plenário, relator Min. Benjamin Zymler).
    • Atuação preventiva da Vigilância Sanitária na análise dos projetos de construção ou reforma civis das plantas fabris que envolvam a fabricação de imunobiológicos nos laboratórios oficiais responsáveis por parcerias para o desenvolvimento produtivo (Acórdão 278/2016-TCU-Plenário, relator Min. Benjamin Zymler).
  • Vigilância sanitária
    • Aprimorar os controles internos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para que sejam implementados procedimentos de controle que evitem o deferimento irregular de registro de medicamento e permitam o controle posterior ao registro, visando à fiscalização da manutenção da fórmula, dos efeitos esperados e de sua segurança (Acórdãos 2.683/2016-TCU-Plenário, relator Min. Bruno Dantas, e 407/2018-TCU-Plenário, relator Min. Augusto Nardes).
  • Sustentabilidade financeira do SUS
    • Minimizar os impactos da judicialização na saúde, com adoção de medidas que contribuam para reduzir a necessidade de o cidadão recorrer ao Judiciário (Acórdão 1.787/2017-TCU-Plenário, relator Min. Bruno Dantas).
  • Saúde suplementar
    • Aprimorar a atuação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na fiscalização das operadoras de planos de saúde quanto aos aspectos técnico-assistencial, econômico-financeiro e de aplicação de sanções por descumprimento de normas legais; aferição da fidedignidade; e análise crítica das informações econômicofinanceiras comunicadas pelas operadoras de planos de saúde, nos reajustes de planos de saúde suplementar (Acórdãos 79/2017-TCU-Plenário, relator Min. Bruno Dantas, e 679/2018-TCU-Plenário, relator Min. Benjamin Zymler).
  • Saneamento básico
    • Aprimorar a atuação da Funasa na gestão de convênios e instrumentos congêneres, a fim de possibilitar o cumprimento de sua missão institucional, de levar saneamento básico aos municípios com população inferior a 50 mil habitantes e com maior risco epidemiológico (Acórdão 59/2021-TCU-Plenárrio, relator Min. Benjamin Zymler).
    • Mitigar os riscos de descumprimento das metas do Plano Nacional de Saneamento e da Agenda 30 atinentes a saneamento (Acórdão 2.781/2018-TCU-Plenário, Acórdão 787/2020-TCU-Plenário, Acórdão 2098/2020-TCU-Plenário, todos de relatoria do Min. Augusto Nardes).
Top