O TCU e o

Desenvolvimento Nacional

Contribuições para a administração pública

Meio Ambiente

As políticas públicas voltadas para o meio ambiente constituem importantes vetores do desenvolvimento sustentável e, por consequência, também da recuperação econômica de uma nação. Os investimentos nessa área permitem agregar valor aos produtos nacionais, aumentando a competitividade, reduzindo a dependência tecnológica do país e contribuindo para a geração de emprego e renda, além de possibilitar o uso racional dos recursos e a conservação da biodiversidade.

Nesse contexto, dentre os diversos desafios a serem enfrentados pelo Estado brasileiro, está a conciliação do crescimento econômico com as questões ambientais, de forma a garantir o acesso das gerações presentes aos recursos naturais sem prejuízo de utilização desses recursos pelas gerações futuras, buscando, assim, o desenvolvimento sustentável nos aspectos social, econômico e ambiental.

No mundo inteiro, tem-se observado a perda da biodiversidade em razão dos impactos das atividades humanas ao longo do tempo, e o Brasil, país que abriga a maior biodiversidade do planeta, não está isento desse problema. Não obstante, o desafio de proteger a biodiversidade brasileira deve ser conciliado com a promoção de um melhor aproveitamento econômico e social de seu inestimável valor.

Outro grande desafio para o país é minimizar a poluição de solo, água e ar. Apesar de recentes avanços, o Brasil ainda possui baixos índices de tratamento de esgoto e destinação correta de resíduos sólidos, criando graves problemas, tanto para o meio ambiente quanto para a saúde pública.

O Brasil também tem sido afetado por mudanças climáticas, com reflexos sobre o regime de chuvas no país. As principais consequências têm sido a escassez de água, especialmente nos grandes centros urbanos, e o avanço de processos de desertificação, como o observado na Região do Semiárido Nordestino.

A mudança no regime de chuvas também tem reflexos sobre o problema dos incêndios florestais, com graves prejuízos ao meio ambiente, especialmente num país em que o fogo é amplamente utilizado, no meio rural, como forma de manejo e graves deficiências estruturais limitam o alcance de ações de prevenção e combate aos incêndios.

Um outro grande desafio para o Brasil tem sido o licenciamento ambiental, pois se trata de um processo complexo, com necessidade de padronização e diretrizes no sentido de promover maior segurança nas análises, o que impacta na promoção do desenvolvimento sustentável.

Os municípios mais suscetíveis a deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas e processos geológicos ou hidrológicos estão sujeitos a problemas como a falta de: estrutura de pessoal fixa nos órgãos de proteção e defesa civil; investimentos em zoneamento urbano; controle de ocupação de áreas de risco; políticas habitacionais para realocação de famílias que ocupam áreas de risco; e quadros qualificados para desenvolver projetos que captem recursos junto à União. Também enfrentam dificuldades quanto à regulamentação do art. 3º-A da Lei 12.340/2010, que trata de ações preventivas específicas para esses municípios; ineficácia do Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap); e ausência de implementação e regulamentação do Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil, consoante previsto no inciso VIII e nos §§ 1º e 2º do art. 6º da Lei 12.608/2012.

Por fim, ainda se nota a necessidade de que as políticas ambientais sejam consideradas quando do desenho, formulação e implementação de outras ações e programas governamentais, de forma a diminuir a ocorrência de fragmentações, duplicidades, sobreposições e lacunas na atuação governamental.


Propostas

  • Aprimorar o Plano Nacional de Controle do Desmatamento Ilegal e Recuperação da Vegetação Nativa 2020-2023, com o seu respectivo Plano Operativo, para que passem a conter os elementos necessários e suficientes à sua plena configuração (Acórdão 1.758/2021 – TCU – Plenário, relator Min. André Luís de Carvalho).
  • Promover a estruturação do arranjo institucional para permitir e fomentar a participação de representantes das unidades federativas integrantes da Amazônia Legal, além da sociedade civil e das demais instituições pertinentes, no planejamento e na implementação das ações para o controle do desmatamento ilegal na região (Acórdão 1.758/2021 – TCU – Plenário, relator Min. André Luís de Carvalho).
  • Realizar a avaliação do Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas (Acórdão 1.383/2021-TCU-Plenário, relator Min. Weder de Oliveira).
  • Elaborar estratégia conjunta para desenvolver o turismo ecológico sustentável nas unidades de conservação federais e aprimoramento dos mecanismos de monitoramento, acompanhamento e controle de visitas nesses territórios (Acórdão 1.383/2021-TCU-Plenário, relator Min. Weder de Oliveira).
  • Aprimorar a gestão de processos do licenciamento ambiental federal; elaborar e disseminar o uso dos guias de avaliação de impacto ambiental; e favorecer a troca de informações e tempestiva cooperação entre as instituições e os atores interessados (Acórdão 1.789/2019-TCU-Plenário, relator Min. Weder de Oliveira).
  • Definir mecanismos para a prevenção e gestão de riscos de forma integrada, com o objetivo de identificar e gerir riscos transversais entre políticas públicas, tais como fragmentações, sobreposições, duplicidades e lacunas (Acórdão 709/2018-TCU-Plenário, relator Min. Augusto Nardes).
  • Elaborar planejamento de longo prazo com objetivos estratégicos que contemplem o alinhamento e a integração, em âmbito nacional, de insumos, atividades, produtos, efeitos e impactos em função dos problemas a serem enfrentados nos temas de organização territorial e sustentabilidade do solo e da água (Acórdão 1.942/2015-TCU-Plenário, relator Min. Walton Alencar).
  • Atualizar e aprovar o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, com a definição de pra-zos, atividades e responsáveis, e implementar o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Acórdão 2.512/2016-TCU-Plenário, relator Min. André de Carvalho).
  • Aperfeiçoar a implementação das ações elaboradas pela Administração Pública federal para a promoção da sustentabilidade em suas instituições, de forma a racionalizar o consumo.
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