O TCU e o

Desenvolvimento Nacional

Contribuições para a administração pública

Segurança Pública e Defesa Nacional

A violência no Brasil é um fenômeno histórico estrutural que permeou as diversas mudanças políticas ao longo do tempo. Desde 1980, os homicídios apresentam uma taxa crescente, com poucos anos de queda, e, no seu auge, em 2017, alcançou o patamar de 65.602 casos.

Os números do Atlas da Violência 2021 (Ipea) apontam que os jovens são, historicamente, as principais vítimas de homicídios (51,3% do total); os feminicídios representam 1/3 das mortes violentas de mulheres no país; os negros são o grupo racial mais atingido, 76% do total das vítimas de homicídios.

O Atlas da Violência informa 45.503 homicídios em 2019, correspondente a uma taxa de 21,7 mortes por 100 mil habitantes. Apesar de ser o menor número desde 1995, 16.648 casos de mortes violentas sem indicação de causa foram registradas, um incremento de 35,2% em relação ao período anterior. Nesse ano, ocorreram 30.825 assassinatos por armas de fogo. Entre 2009 e 2019, os assassinatos com armas de fogo representaram 70% do total no País. Importa também destacar que, em 2019, foram registradas 7.613 notificações de violência contra pessoas com deficiência no ano; a taxa de homicídios de indígenas subiu 9,8% de 2018 para 2019; as notificações registradas de violência contra homossexuais e bissexuais cresceram 9,8% em relação a 2018.

A instituição do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNDSPDS), por meio da Lei 13.675, de 2018, apontam para ação integrada, cooperativa, sistêmica e harmônica dos responsáveis dos diversos âmbitos de governo. Nesse sentido, também contribui com a política pública e com as diversas ações pertinentes a reformulação do Fundo Nacional de Segurança Pública e o estabelecimento de novos critérios para a distribuição de recursos aos entes federados.Os trabalhos realizados pelo TCU na área de segurança pública apontam desafios significativos para o setor associados à fragmentação das políticas públicas; falta de interoperabilidade de sistemas; necessidade de aprimorar o acompanhamento da execução e do desempenho dos fundos vinculados; além da dificuldade de coordenação entre órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, bem como entre atores de uma mesma esfera de governo.A partir de tais constatações, é importante que as instâncias competentes: (i) aprimorem as políticas públicas de segurança, visando a redução dos índices de violência; (ii) otimizem os mecanismos de coordenação da gestão dessas políticas pelos diferentes atores envolvidos, especialmente em nível federal e estadual, promovendo a transparência exigível; e (iii) avaliem os gestores quanto aos resultados alcançados.


Propostas

  • Elaborar plano de segurança portuária, organizar e estruturar os órgãos e unidades administrativas responsáveis, com a disponibilização de recursos humanos, técnicos e operacionais necessários ao desempenho eficiente e eficaz das atribuições, buscando, ademais, a atuação conjunta dos diferentes atores envolvidos (Acórdão 1431/2021 -TCU- Plenário, relator Ministro Jorge Oliveira).
  • Entregar à sociedade o Plano Nacional de Políticas sobre Drogas, de modo coordenado e articulado com planos setoriais e regionais, e instituir processos de trabalho ordinários de monitoramento e avaliação da política pública, atribuindo a transparência ativa exigível (Acórdão 280/2020 -TCU-Plenário, relator Ministro Aroldo Cedraz).
  • Assegurar ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos disponibilidade orçamentária suficiente para justificar a sua própria existência e de seus custos administrativos inerentes, bem como instituir mecanismos de gestão efetivos para fomento da área de proteção e defesa do consumidor e da concorrência, em parceria com os demais atores da política (Acórdão 13.669/2020-TCU-2ª Câmara, relatora Ministra Ana Arraes).
  • Aprovar, na forma de lei, o Plano Nacional de Segurança Pública, de modo a gerar a responsabilidade jurídica dos entes envolvidos pela implementação das ações e alcance das metas (Acórdãos 579/2018 e 2147/2020, ambos do Plenário e de relatoria da Ministra Ana Arraes).
  • Estabelecer e intensificar parcerias amplas, com o objetivo de produzir perspectiva integrada de todos os órgãos da execução penal, de forma a repercutir em entregas efetivas para a sociedade (Acórdão 972/2018-TCU-Plenário, relatora Ministra Ana Arraes e 2284/2021-TCU-Plenário, relator Ministro Jorge Oliveira).
  • Estabelecer e/ou intensificar parcerias amplas com o objetivo de produzir perspectiva integrada de todos o resultado das fiscalizações e acompanhamentos determinados pela Lei de Execução Penal será observado e tratado pelos demais órgãos da execução penal, de forma a repercutir em entregas efetivas para a sociedade (Acórdão 972/2018-TCU-Plenário, relatora Ministro Ana Arraes).
  • Definir critérios e prioridades para a distribuição aos beneficiários dos recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), bem como avaliar os riscos à sua sustentabilidade, diante do crescimento elevado dos gastos. Estipular mecanismos de financiamento das corporações de segurança pública segregados dos serviços públicos de saúde e de educação do Distrito Federal (Acórdão 2938/2018-TCU-Plenário, relator Ministro José Mucio Monteiro).
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