O TCU e o

Desenvolvimento Nacional

Contribuições para a administração pública

Desenvolvimento Econômico

Entre 2014 e 2016, o Brasil atravessou profunda recessão econômica, com queda do Produto Interno Bruto (PIB), em termos reais, de 3,5% em 2015 e 3,3% em 2016. Após leve recuperação a partir de 2017, a pandemia causada pela Covid-19 acarretou queda severa no PIB de 3,8% em 2020. Em 2021, no entanto, o PIB cresceu 4,62% em termos reais, maior taxa desde 2010.

A proporção do PIB per capita brasileiro em relação ao dos Estados Unidos da América é de cerca de 25%, menor percentual desde 2013 (IBRE/FGV, 2020). Ademais, a produtividade do trabalhador médio brasileiro cresceu apenas 17% nos últimos 20 anos, enquanto em países de alta renda esse crescimento foi de 34% (Banco Mundial, 2018).

Há um aspecto comum a todos esses problemas, que aparece com destaque: a qualidade do ambiente regulatório. O diagnóstico é de uma atuação do Estado marcada pelo excesso e complexidade de normas e controles, sem avaliação do seu benefício versus o custo que geram. Nesse ambiente, os agentes econômicos são sobrecarregados, a sua capacidade de aplicar recursos humanos e materiais na atividade produtiva é reduzida e aumenta-se a insegurança jurídica.

De acordo com o relatório The Global Competitiveness Report 2019, elaborado pelo Fórum Econômico Mundial, que compara a competitividade de 141 países do globo, o Brasil está na posição 71, a pior entre os países dos Brics (Rússia, Índia, China e África do Sul) e atrás de países da América Latina, como Chile, Uruguai, Colômbia e México. Além disso, o país está na pior posição no que tange ao “peso da regulação governamental”, o que, segundo o relatório, aumenta o espaço para corrupção, decisão arbitrária, atraso e elevação do custo de transação, impactando sobretudo as empresas menores.

Segundo indicadores da OCDE sobre regulação do mercado, o Brasil está entre o grupo dos cinco países com ambiente menos amigável à concorrência em quase todas as dimensões avaliadas. Em algumas dimensões, o resultado do Brasil é pior do que o dessa média, como o caso do indicador “simplificação e avaliação de regulação”.

Em meio a um cenário de sérias restrições orç-mentárias e baixo investimento, torna-se ainda mais relevante aprimorar as instituições do ambiente de mercado, notadamente a qualidade regulatória na Administração Pública, de modo a favorecer o incremento da produtividade e da eficiência das empresas brasileiras.

Nos últimos anos, apesar de inequívocos avanços de natureza normativa legal e infralegal visando à melhoria do ambiente de negócios nacional (Lei de Liberdade Econômica - Lei 13.874/2019, Lei das Agências Reguladoras - Lei 13.848/2019, Lei do Ambiente de Negócios - Lei 14.195/2021 e Decretos 10.139/2019, 10.178/2019 e 10.41½020), verifica-se a necessidade de uma estruturação adequada da governança da implementação desse arcabouço, especialmente por parte do Centro de Governo, para que alcance de fato o impacto almejado na produtividade e na competitividade do país.

Outro ponto importante para alavancar o crescimento econômico é a inovação, fator-chave para aumentar a competitividade e a produtividade. Seja a partir da introdução de novos produtos, seja em função do aperfeiçoamento de processos de trabalho, é a inovação que permitirá que os ofertantes tornem seus produtos e serviços mais atraentes junto aos consumidores e, assim, mais competitivos no mercado.

Ao longo das duas últimas décadas, o governo brasileiro tem implementado uma série de medidas para fomentar a inovação no país, tais como medidas regulatórias, incentivos fiscais, financiamentos e apoio financeiro direto. Entre as medidas regulatórias, destaca-se o Decreto 10.534/2020, por intermédio do qual foi instituída a Política Nacional de Inovação (PNI) e a Câmara de Inovação, o Marco Legal da Inovação (EC 85/2015, Lei 13.243/2016 e Decreto 9.283/2018), e o Marco Legal das Startups e do empreendedorismo inovador (Lei Complementar 182/2021).

No entanto, no Global Innovation Index (GII) 2020 o Brasil somente ocupa a posição 62 em um ranking de 131 países e constata-se a ausência de uma estrutura atuante de coordenação das políticas federais de fomento à inovação sob uma perspectiva integrada de governo, além de diversas deficiências nos planos e estratégias para ciência, tecnologia e inovação e no monitoramento e na avaliação dessas políticas públicas.


Propostas

  • Estruturação da governança da implementação do Decreto 10.139/2019, para que haja adequada coordenação, monitoramento e avaliação do processo de revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal, de forma a alcançar o objetivo de simplificação e melhoria do ambiente regulatório (Acórdão 836/2022-TCU-Plenário, relator Min. Vital do Rêgo).
  • Identificação e explicitação adequada do problema que a Política Nacional de Inovação pretende enfrentar, demonstrando suas causas, os dados quantitativos do problema, as razões que justificam a intervenção do Estado e as políticas desenhadas para enfrentar tal problema, a fim de reduzir o risco de comprometimento dos resultados almejados pela política pública (Acórdão 2.603/2020-TCU-Plenário, relator Min. Augusto Nardes).
  • Definição clara das prioridades de atuação do Estado para o desenvolvimento do ecossistema de inovação, com base no diagnóstico adequado do problema a ser enfrentado e considerando os entraves e as vocações existentes no país para o tema (Acórdão 2.603/2020-TCU-Plenário, relator Min. Augusto Nardes).
  • Definição das metas globais das políticas do MCTI de apoio a projetos de pesquisa e desenvolvimento, forma prévia e clara, para balizar a proposição das metas individuais dos projetos e para permitir posterior análise de seu alcance pelo órgão supervisor (Acórdão 2.908/2020-TCU-Plenário, relator Min. Augusto Nardes).
  • Elaboração de um referencial estratégico, de longo prazo, para uso dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), principal instrumento de financiamento de políticas de CT&I, visando direcionar ações em busca de melhores resultados para a sociedade e para aumentar a transparência na gestão do fundo (Acórdão 693/2022-TCU-Plenário, relator Min. Augusto Nardes).

Referências Bibliográficas

BANCO MUNDIAL. Emprego e Crescimento: a Agenda da Produtividade, 2018. Disponível em https://www.worldbank.org/pt/country/brazil/publication/brazil-productivity-skills-jobs-reports.

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